Caso de Ética aplicado a Engenharia
Por: JENIFFERCARVALHO • 24/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 867 Palavras (4 Páginas) • 520 Visualizações
Poder Judiciário
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Apelação em mandado de segurança N. 2001.33.00.012985-1/BA
Relatório
O exmo. SR. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro: Carlos Eduardo Balthazar da Silveira Silva , engenheiro naval e advogado, solicitou mandado de segurança, contra o ato do Coordenador da câmara Especializada de Engenharia Mecânica do CREA/BA, com o objetivo de anular o arquivamento de denúncia que formulara contra Leopoldo Afrânio Bastos do Amaral Neto e o encaminhamento do processo para a Comissão Permanente de Ética , de acordo com o 2º do art. 3º do manual de Procedimentos para Condução de Processo de infração ao Código de Ética Profissional, estabelecido pela resolução n. 401, de 06.10.1995, do CONFEA.
Narrou, que em 11 de Setembro de 2000, apresentou ao CREA/BA denúncia contra o Sr. Leopoldo, nos termos do art. 3º, da resolução n. 401/95, do CONFEA, a qual foi arquivada, sem o encaminhamento do processo a Comissão de ética, o que segundo o impetrante, violou seu direito de ver a denuncia apurada e de recorrer, ao Plenário do CREA / BA.
A segurança foi denegada pela sentença de fls. 108/110, ao entendimento de que a decisão foi tomada seguindo todas as regras de procedimento, não havendo qualquer violação ao direito do impetrante.
O apelante sustenta que a sentença merece reparo na medida em que a decisão que determinou o arquivamento da denúncia contrariou o disposto no art. 3º do Manual de Procedimentos para condução de processo de infração ao código de ética profissional, cujo 2º dispõe que, após a análise efetuada pela câmara, o processo deverá ser remetido a comissão de ética.
Procura demonstrar, que havia indícios de conduta antiética do denunciado, eis que o mesmo “... não estava capacitado para emitir opinião técnica, uma vez que jamais havia sequer tocado no projeto ou acompanhado, por ao menos 10 minutos, a execução da obra. (...)”
Afirma ainda, que na data da entrevista prestada, o denunciante “era responsável pelo projeto e pela construção da Nau Capitânia”, pelo que, aduz, “o denunciado desejava, macular o bom nome do denunciante, o que transformaria o Sr. Leopoldo Amaral Neto no único Engenheiro Naval com credibilidade no estado da Bahia, atuante na área de regularização de embarcações, conferindo-lhe uma espécie de monopólio.
Contra razões, pelo apelado, as fls. 124/131.
Parecer do Ministério Público Federal, ás fls. 134/136, pelo desprovimento da apelação.
É o relatório.
Des. Federal Daniel Paes Ribeiro – Relator
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA N. 2001.33.00.012985-1/BA
Voto
O exmo. Sr. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro: Pelo que consta dos autos, o apelante, apresentou denúncia perante o CREA/BA contra o Engenheiro Naval Leopoldo, mediante declaração por ele prestada em noticiário veiculado pela TV Bahia, acerca dos fatos ocorridos com o retorno da embarcação Nau Capitânia á Base Naval de Aratu , após tentativa frustrada de chegar a Porto Seguro, a fim de participar das comemorações dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, declaração que atingiria a reputação do denunciante, tendo sido, todavia, arquivada a denúncia pela Câmara Especializada de Engenharia Mecânica, ato contra o qual se insurgiu o impetrante.
O conselheiro relator na Câmara Especializada, em análise preliminar, concluiu pela inconsistência das acusações contidas na denúncia, recomendando seu arquivamento, que foi acolhido.
O MM. Juiz considerou que essa decisão se encontra em conformidade com os dispositivos do Manual de Procedimento para condução do processo de infração ao código de Ética Profissonal, assim fundamentando seu convencimento :
“Analisando a documentação acostada dos autos pelas partes, verifico não assistir razão ao Impetrante em sua pretensão.
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