Controle de Produto Não Conforme e Ação Corretiva
Por: mcavatti • 25/8/2020 • Projeto de pesquisa • 996 Palavras (4 Páginas) • 253 Visualizações
4.4 Controle do Produto Não Conforme:
a) Quando um produto não-conforme for detectado (em qualquer fase do processo e por qualquer empregado envolvido) o responsável imediato deverá ser informado para tomar as ações necessárias, que deve ser:
• Identificar e segregar o produto não conforme;
• Registrar a ocorrência (quando aplicável);
• Definir disposição sobre os efeitos da não conformidade;
• Identificar a natureza da ocorrência e as ações aplicáveis;
• Fechar devidamente o registro de ocorrência.
b) O produto não-conforme é identificado durante as etapas de fabricação do produto para sinalizar a necessidade de correção ou condição de liberação das peças para a próxima fase do processo. Para identificar a situação deve-se utilizar as etiquetas e selos definidos no anexo G.
c) Os empregados dos processos Produção e CQ devem conferir e registrar as peças não conformes nos pontos estabelecidos utilizando o SCI para produtos no processo de produção e para produtos acabados no controle de movimentação de armas.
d) Os itens não conformes, sejam eles, detectados pelas inspeções intermediárias, revisão final ou durante a fabricação do produto, deverão ser segregados em áreas específicas do processo CQ, sendo:
• região amarela para itens em análise;
• região vermelha para refugos.
f) Quando houver itens não conformes, detectados na fase de fabricação ou montagem, que necessitam de análises (aspecto visual/técnica), o processo CQ deverá ser informado para registro da ocorrência (conforme anexo I) ou ação corretiva (quando aplicável), conforme item 4.5 Ação corretiva, que pode envolver, quando aplicável, os processos: Produção, Projeto do Processo de Produção, Planejamento e Controle da Produção e Compras para estabelecer a disposição apropriada. Esta disposição pode ser: liberar com ressalva, aceitar como se encontra (concessão), corrigir (retrabalhar), definir outra aplicação (reclassificar), descartar (refugar) ou devolver ao fornecedor (para produto adquirido).
g) Todo refugo de peça, conjunto ou subconjunto, evidenciado em fase de fabricação deverá ser encaminhado à área de segregação do processo CQ.
h) Os itens não conformes segregados na região amarela, serão liberados somente em consenso com o responsável do processo CQ. A concessão realizada deverá constar no Registro de Ocorrências de Inspeção, tal liberação poderá ser feita via e-mail.
i) Quando o item não conforme for corrigido ou retrabalhado, este deve ser submetido à reverificação pelas áreas de inspeção do processo CQ para demonstrar a conformidade com os requisitos.
4.4.2 Do produto acabado:
a) Os empregados do processo CQ devem conferir e registrar os defeitos encontrados nos pontos estabelecidos utilizando o Controle de Movimentação de Armas.
b) A situação de inspeção das armas é identificada após as inspeções de manejo/funcionamento, teste de tiro/regulagem e inspeção visual, para sinalizar a necessidade de correção, troca de peças ou condição de liberação das armas para a próxima fase do processo. Para identificar a situação deve-se utilizar as etiquetas e selos definidos no anexo H.
d) Deve-se identificar e segregar o item não conforme, impedindo seu uso não pretendido ou aplicação original.
f) Quando houver itens não conformes, detectados na fase de fabricação ou montagem, que necessitam de análises (aspecto visual/técnica), o processo CQ deverá ser informado para registro da ocorrência (conforme anexo I) ou ação corretiva (quando aplicável), conforme item 4.5 - Ação corretiva, que pode envolver, quando aplicável, os processos: Produção, Projeto do Processo de Produção, Planejamento e Controle da Produção e Compras para estabelecer a disposição apropriada. Esta disposição pode ser: liberar com ressalva, aceitar como se encontra (concessão), corrigir (retrabalhar), definir outra aplicação (reclassificar), descartar (refugar) ou devolver ao fornecedor (para produto adquirido).
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