DAS ANUIDADES E TAXAS
Seminário: DAS ANUIDADES E TAXAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lelos • 13/10/2013 • Seminário • 453 Palavras (2 Páginas) • 341 Visualizações
TÍTULO III
DAS ANUIDADES E TAXAS
Art. 26. O médico veterinário está obrigado ao pagamento
de taxa de inscrição e anuidade ao Conselho a cuja jurisdição estiver
sujeito.
§ 1º A anuidade deve ser paga até o dia 31 de março de cada
ano, acrescida de 20% quando fora desse prazo;
§ 2º O médico veterinário ausente do País não fica isento do
pagamento da anuidade, que poderá ser paga após o regresso sem
acréscimo de 20% previsto no parágrafo anterior.
Art. 27. O Conselho Federal de Medicina Veterinária e os
Conselhos Regionais de Medicina Veterinária cobrarão, também,
taxa pela expedição e substituição da carteira de identidade profissional,
prevista neste Regulamento.
§ 1º A carteira de identidade profissional conterá folha para
registro do pagamento das unidades durante dez anos;
§ 2º A carteira de identidade profissional, expedida pelo
Conselho Regional de Medicina Veterinária, terá fé pública, servindo
como carteira de identidade, substituindo o diploma nos casos
em que é exigida a sua apresentação.
Art. 28. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais cobrarão
taxa por certidão referente ao registro de firmas, previsto no
art. 9º, assim como pela anotação de função.
Art. 29. O Conselho Federal de Medicina Veterinária arbitrará
o valor das taxas, anuidades e certidões.
O profissional poderá comprometer seu tempo, no máximo, com carga horária de 48 horas semanais. O numero de empresas que poderá assumir como RT não poderá ultrapassar a 6 estabelecimentos e dependerá da qualidade de horas que regulamenta a atividade especifica, bem como do tempo gasto para deslocamento entre uma e outra empresa. A carga horária mínima fica a critério do profissional para o perfeito desempenho de sua função.
Para atividades de criação (avicultura, suinocultura, bovinocultura, apicultura, aqüicultura e outras) o numero de Maximo de estabelecimentos que o RT poderá assumir será definidos em portarias especificas do CRMV SP.
É responsabilidade do profissional e recomenda-se que o mesmo tenha, além de sua graduação universitária, treinamento especifico na área que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, cumprindo as normas e resoluções do CFMV e CRMV-SP.
A área de atuação do RT deverá ser, perfeitamente, no município onde reside o profissional ou no Maximo num raio de 100 quilômetros.
O Profissional que ocupar cardo como Servidor Público, com atribuições de
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