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DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  16/11/2013  •  595 Palavras (3 Páginas)  •  339 Visualizações

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O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E OS LIMITES 

AO PODER DE TRIBUTAR 

Um caminho à concretização da Justiça Fiscal 

Pseudônimo: Ihering 

20102 

SUMÁRIO 

INTRODUÇÃO  4 

CAPÍTULO 1 

A EVOLUÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA E AS LIMITAÇÕES 

CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR  7 

1.1 Do poder à Constituição: a evolução da relação jurídica tributária  7 

1.2 A tutela constitucional tributária  11 

1.2.1 Limitações constitucionais ao poder de tributar  12 

CAPÍTULO 2 

O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA  19 

2.1 Noções sobre o principio da capacidade contributiva  19 

2.1.1 Evolução histórica mundial  19 

2.1.2 Evolução no direito brasileiro  21 

2.1.3 Capacidade contributiva e sua relação com o princípio da igualdade  23 

2.1.4 Conceito e conteúdo do princípio da capacidade contributiva  25 

2.2 O principio da capacidade contributiva na Constituição Federal de 1988  26 

2.2.1 A expressão “sempre que possível”  27 

2.2.2 Tributos sujeitos ao principio da capacidade contributiva  29 

2.2.3 O principio da capacidade contributiva e a extrafiscalidade  30 

2.3 A aplicação do princípio da capacidade contributiva como limite à tributação 

32  2.3.1 O princípio da capacidade contributiva e o mínimo existencial  33 

2.3.2  O princípio da capacidade contributiva e a proibição do confisco.  353 

2.4 O princípio da capacidade contributiva como meio de promoção de justiça fiscal  40 

CONCLUSÃO  46 

REFERÊNCIAS  494 

INTRODUÇÃO 

A  atividade  tributária  pode  ser  encontrada  desde  o  surgimento  das  primeiras 

organizações  sociais,  apesar  de  só  ter  seu  pleno  desenvolvimento  a  partir  dos  tempos  modernos. A noção de tributo desenvolve­se junto com a evolução da sociedade, alcançando 

hoje status de pacto fundamental. Assim, atualmente a tributação é instituto consolidado na 

vida moderna, principalmente por ser ela um instrumento garantidor do Estado Democrático 

de Direito. 

A Constituição Federal de 1988, nascida sob o prisma do Estado Democrático de 

Direito, trouxe insculpida em seus dispositivos uma gama de princípios aptos a sustentar e dar 

efetividade às garantias e direitos fundamentais dos cidadãos. Tais preceitos passam também a 

reger  a relação  jurídica  tributária,  os  quais,  de  um  lado,  impõem  ao  ente  tributante,  certas 

limitações  ao  poder  de  tributar  e  de  outro,  garantem  aos  contribuintes,  certos  direitos 

fundamentais. 

No  entanto,  em  que  pese  a  instituição  de  um  extenso rol  de  direitos  e  garantias 

para o contribuinte e a fixação de limitações constitucionais ao poder de tributar, a realidade 

tributária  brasileira se  caracteriza  por  conter  uma  excessiva  carga  tributária,  que  acaba  por 

violar diretamente os princípios previstos pela Constituição. Um sistema tributário no qual o 

volume  arrecadatório  atinge  níveis  cada  vez  maiores  torna­se  um  sistema  extremamente 

injusto e desigual, que se afasta por completo do ideal estabelecido pela Lei Fundamental. 

Dessa  forma,  diante  do  cenário  atual,  é  grande  o  movimento  em  prol  de  uma 

ampla reforma tributária. Todavia, é de se ressaltar que muito embora haja a necessidade de 

certas mudanças,  o  melhor recurso  que se  apresenta, salvo  melhor  juízo,  é  o  de  garantir  a 

efetiva aplicação dos preceitos já dispostos na Constituição Federal, principalmente aqueles 

relativos ao Sistema Tributário Nacional. Isso porque normas que protegem o contribuinte e 

que limitam a atuação estatal já existem, resta, entretanto, que sejam bem aplicadas.5 

Nesse  diapasão,  surge  o princípio  da  capacidade  contributiva  como  um dos

principais  instrumentos  aptos  à  promoção  da  tão  almejada  justiça  fiscal.  Com  efeito,  tal 

preceito efetivamente aplicado é capaz de promover uma tributação mais justa e adequada, já 

que  atua  como  meio  de  graduação  dos  tributos,  além  de  se  apresentar  como  verdadeiro 

princípio limitador da atividade tributária. 

Como  dito,  é  pela  aplicação  do  princípio  da  capacidade  contributiva  que  certos 

limites à atuação fiscal são impostos. Isso ocorre porque de um lado garante­se ao cidadão 

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