DIREITO EMPRESARIAL
Artigo: DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: franmkt • 17/11/2013 • 243 Palavras (1 Páginas) • 301 Visualizações
decisão política
As sanções fiscais também podem exercer a função punitiva ou repressiva, hipótese em que visam a retribuir o mal consubstanciado na violação à lei fiscal. Tendem, igualmente, não se pode negar, a inibir a prática de outros atos ilícitos. Nesse caso, todavia, tal efeito decorre de sua imposição concreta, não de sua mera previsão abstrata, situação esta na qual exercem, como há pouco visto.
Conclusão
Por fim, tem-se a função ressarcitória ou indenizatória das penalidades tributárias, caso em que elas são concretamente aplicadas tendo-se por escopo a indenização/ressarcimento do erário pelo dano que lhe é causado quando o contribuinte permanece com tributo que deveria ter recolhido. Tal função não se confunde com a punitiva ou repressiva, deve-se frisar, dado que, nessa hipótese, o pressuposto da sanção é a prática de um ilícito, e não a ocorrência de um dano, o que é necessário para a imposição de sanção que tenha como função prevalecente a indenizatória. Por essa razão, isto é, por terem pressupostos distintos, determinada sanção tributária não poderá cumular as funções repressiva e ressarcitória. Dessa forma, nos casos em que um ilícito fiscal implique em dano às burras estatais, dever-se-á aplicar duas diferentes sanções, nunca uma só. Já as demais funções (preventiva e didática) poderão ser cumuladas com a punitiva ou com a indenizatória, dada a ausência de incompatibilidades para cada casos.
Bibliografia
Princípios Constitucionais: Sérgio Antônio Fabris.
Direito Empresarial e Tributário: Pedro Anam Jr. e José Carlos Marion PLT
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