DIREITO EMPRESARIAL
Artigos Científicos: DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sindmar • 28/3/2014 • 2.122 Palavras (9 Páginas) • 346 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
Estamos realizando este trabalho com a finalidade de mostrar o perfil de uma determinada empresa, desde a sua fundação até os dias atuais, qual o seu ramo de negócio e atividades relevantes. Falaremos também do tamanho, número de funcionários, localização, produtos e serviços fornecidos e nome dos seus respectivos executivos. Serão abordados temas como: conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial, Empresa e sua evolução e sobre o Empresário. O trabalho é de fundamental importância para a montagem da ATPS de Direito Empresarial que faz parte da nossa grade curricular.
A montagem da ATPS é importante para um melhor entrosamento dos alunos em equipes, desenvolvendo a criatividade dos mesmos e os ensinando a produzir mais e melhor com questões relacionadas em equipes.
A ATPS também tem uma grande importância no aprendizado do aluno, em relação à conclusão das suas atividades durante os desafios que lhe são propostos a desenvolver enquanto estudantes.
Outra grande importância da ATPS é estimular e promover o estudo, oferecendo diferentes formas ao aluno de atingir seus objetivos.
O trabalho em questão falará dentre outros assuntos, sobre Direito Empresarial e Comercial, Empresa e sua Evolução e explicitará seus conceitos e importância.
A ATPS tem o papel de facilitar ao aluno a construção de trabalhos mostrando a cada um onde o mesmo tem mais habilidades. Com o decorrer do semestre o aluno vai aprendendo a desempenhar melhor as suas atividades desenvolvendo com isso uma melhor preparação e um melhor retorno nos seus estudos.
CONCEITO DE DIREITO COMERCIAL
O direito comercial é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio. Pode-se dizer que o direito comercial é a parte do direito que regula o exercício da atividade comercial. Existem dois critérios dentro do direito comercial. O critério objetivo que abrange os atos do comercio em si e o critério subjetivo que se relaciona com a pessoa que exerce a função de comerciante.
O direito comercial se divide em terrestre, marítimo e aeronáutico. As características do direito comercial são:
Simplicidade – menos formalista
Cosmopolitismo/Internacionalidade
Onerosidade: Comerciante busca o lucro
Elasticidade: Caráter mais renovador, dinâmico.
Fragmentarismo
As fontes do direito comercial são as formais (leis comerciais) e as secundarias (leis civis).
O direito comercial se adapta as necessidades da empresa, do mercado e da sociedade em geral.
São respeitados cinco princípios básicos do direito comercial:
Direito profissional – resolve-se conflitos próprios dos empresários;
Individualista – faz parte do direito privado e regula relação entre particulares;
Consuetudinário – tem por base os costumes dos comerciantes;
Progressivo – evolui no decorrer do tempo;
Internacionalizado – adapta-se a globalização.
O direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o
estatuto jurídico do empresário.
EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL.
Foi na Itália em 1942, que surgiu uma mudança na regularização das atividades econômicas entre os particulares. A nova mudança de sistema houve entendimento da frente do Direito Comercial, com isso as atividades foram inclusas para prestação de serviço e as ligadas à terra que foi submetida às normas para adequar as atividades de comercio bancário, com agilidade nas indústrias. Com nova mudança passou a ser a denominação de teria da empresa com atos comerciais passou a se disciplinar a produção e circulação de bens e serviços de forma empresarial.
No código civil em 2002, existem quatro disciplinas empresariais de algumas atividades econômicas:
1) Profissional Intelectual- Não se considera empresário o exercente de profissão intelectual;
2) Empresário Rural- Salvo se houver a inscrição no registros das empresas;
3) Cooperativas- São sempre sociedades civis.
4) Aquele que presta serviços pessoalmente e não se dispor.
CONCEITOS IMPORTANTES DO DIREITO EMPRESARIAL.
Trata-se de uma atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços. Como critério para caracterizar uma empresa tomará a norma da complexidade da atividade exercida, se houver necessidade de uma real gestão dos meios de produção haverá empresa, além da presença dos fatores risco e do objetivo de lucro.
Empresário:
È aquele que dirige a Empresa de forma técnica e organizada. Pode ser um empresário individual, com sociedade empresaria, com conceito moderno de empresário individual com obrigação limitada. O empresário é aquele que visa o lucro e assume os riscos.
Empresário Individual:
É uma pessoa física, e não jurídica mesmo que exista a ela a aproximação para fins tributários, não existe distinção entre o patrimônio da empresa individual e do empresário não tendo nova personalidade caso empresário possuir algum débito, será cobrado pelo seu patrimônio pessoal.
Sociedade Empresaria ou Empresário Coletivo:
Estabelecida por duas ou mais pessoas física, é a detentora da personalidade jurídica, existe utilidade em separar seus patrimônios, protegendo seus bens pessoais.
Registro.
Todo empresário individual e sociedade empresarial são obrigatoriamente realizar sua inscrição no registro da junta comercial, antes de iniciar suas atividades empresariais,
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