DIREITO EMPRESARIAL
Ensaios: DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luaninha • 10/5/2013 • 623 Palavras (3 Páginas) • 396 Visualizações
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A teoria da empresa e a atividade empresarial no Código Civil de 2002
Juliana Rocha Sanchez Discente do 2o ano do curso de Direito da Unesp (Franca-SP)
Sumário
1. Introdução. 2. Conceito de empresário. 3. Pressupostos fundamentais ao exercício
empresarial. 4. Atividades econômicas civis. 5. Empresário Individual. 6. Prepostos do
empresário. 7. Conclusão. Bibliografia.
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1. Introdução
O empresário constitui peça fundamental à constituição da empresa, sendo
considerado a figura basilar desta. A empresa, propriamente dita, serve a este como
instrumento, realidade tecnológica, cabendo a inteligência e a visão de negócios ao
empresário.
Uma demonstração clara disso é o sistema de círculos concêntricos. Neste
observamos que o empresário é representado pelo círculo maior que engloba, que
incorpora a empresa e o estabelecimento, de forma a submeter o estabelecimento à
sua vontade e, com isso fazer movimentar a empresa.
Graças à ação do empresário a empresa e o estabelecimento passam a existir e,
com isso, surgem também direitos e deveres, sendo o empresário responsável pela
atuação jurídica da empresa.
Dessa forma, compreender a posição do empresário na teoria da empresa e no
Direito brasileiro é de extrema relevância ao estudo dos institutos do Direito Comercial,
visto que este ocupa papel de destaque na composição das empresas e,
conseqüentemente, nas relações comerciais.
2. Conceito de empresário
Segundo Rubens Requião “empresário é o sujeito que exercita
a atividade empresarial.” (1), mais adiante, ainda, diz o seguinte “é um servidor da organização de
categoria mais elevada, à qual imprime o selo de sua liderança, assegurando a eficiência e o sucesso do funcionamento dos fatores organizados” (2). O Livro II do
Código Civil, denominado “Do Direito da Empresa”, traz já no seu primeiro artigo o
conceito de empresário. Segundo o referido artigo:
Art. 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.
Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual,
de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou
colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.”
Como podemos perceber no aludido artigo o Código Civil de 2002 traz no seu
bojo alguns requisitos fundamentais à caracterização do empresário. São esses os
seguintes: profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação
de bens e serviços. Com isso, passaremos agora a uma explanação do conceito do
empresário a partir desses três itens essenciais.
2.1. Profissionalismo
Para que a atividade seja caracterizada como empresarial
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