DIREITO EMPRESARIAL
Dissertações: DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: richardlok • 1/6/2014 • 3.476 Palavras (14 Páginas) • 547 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO CAETANO DO SUL
2º Semestre – Tecnologia em Processos Gerenciais
Nome: Marli Hayashida de Mello
RA: 6720301660
Nome: Diego Corral da Rocha
RA: 6750357160
Nome: Lucia Helena Soquetti Silva
RA: 6749354304
Nome: Silvana Barros Barreto
RA: 7700622946
Nome: Richardson Siccaroni
RA: 6942011820
ATPS “Direito Empresarial”
São Caetano do sul – SP
NOVEMBRO/2013
DIEGO CORRAL DA ROCHA
MARLI HAYASHIDA DE MELLO
LUCIA HELENA SOQUETTI SILVA
SILVANA BARROS BARRETO
RICHARDSON SICCARONI
ATPS “DIREITO EMPRESRIAL”
Atividade prática supervisionada apresentada como requisito de avaliação na disciplina de Direito empresarial no Curso de Processos Gerenciais da Anhanguera, turma 2º Semestre sob a orientação do Prof. Me Luiz Manuel Palmeira e Tutor Jorge Vidotti.
São Caetano do sul – SP
NOVEMBRO/2013
INTRODUÇÃO:
Iremos desenvolver nesta ATPS, atividades teóricas e praticas, para que possamos na mesma, aprender como é “O Novo Direto Empresarial” com ênfase na função social e na capacidade contributiva das empresas.
Estudaremos conceitos básicos do Direito Empresarial e sua função social, e com base nestas informações, um relato dos Aspectos Legais da Empresa, os conceitos da teoria Geral dos Títulos de Crédito, Princípios do Direito Cambiário.
DESENVOLVIMENTO:
Nesta etapa, iremos utilizar as informações da “FIKE BELLA COSMÉTICOS”, empresa esta criada na ATPS de “Empreendedorismo” apresentada no 1º Semestre de 2013:
FIKE BELLA COSMÉTICOS LTDA., localizada na Praça Leonor Kaupa, 100 – Jardim Saúde – São Paulo – SP atua do segmento de comercialização de cosméticos, porque pequeno, cuja missão é se tornar uma empresa líder no mercado nacional visando o mercado internacional no segmento de cosméticos, promover o bem estar e a auto realização dos clientes, para conquistar consumidores e criar laços de confiança, alcançar credibilidade e como diferencial ser conhecida como detentora de informações sobre os componentes dos produtos.
A Fike Bella deseja satisfazer a demanda crescente das vendas de seu produtos com o aumento de funcionários efetivos, que atualmente são o total de 5, visa expansão dos negócios em novos pontos de vendas na capital de São Paulo e no litoral paulista.
Está mais voltada para o público feminino de todas as faixas etárias e seus principais produtos: linha completa de perfumaria: feminina, infantil e masculina; linha de maquiagem nos segmentos: boca, olhos e rosto; linha hidratantes facial e corporal; linha de higiene: sabonetes, shampoos e condicionadores.
Conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial, Empresa e Empresário:
Direito Comercial é o ramo o Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens e serviços e tem por objetivo o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados as empresa.
Tem suas raízes na antiguidade, onde roupas e víveres eram produzidos para consumo próprio e eventuais sobras eram trocadas entre vizinhos. Na idade média, o comércio deixou de ser uma atividade cultural pois estava difundindo por todo o mundo.
No início do século XIX, Napoleão editou dois diplomas jurídicos: o Código Civil e o Código Comercial e com estas edições iniciou-se um sistema que objetiva disciplinar as atividades dos cidadãos.
Em 1942, na Itália, surge um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares, houve um alargamento do Direito Comercial, passando a incluir as atividades de prestação de serviço e as ligadas a terra, que passaram a se submeter às normas aplicáveis às atividades de comercio, bancário, securitárias e industriais.
Este novo sistema passou a ter a denominação de Teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comercio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.
No Brasil, o Código Comercial – Lei n° 566 de Junho de 1850, sofreu forte influência de Teoria dos atos de comercio e definia como mercancia:
a) Compra e venda de bens móveis e semoventes, no atacado e no varejo, para revenda ou aluguel;
b) Indústria
c) Bancos
d) Logística
e) Espetáculos públicos
f) Seguros
g) Armação e expedição de navios.
Em 2002, com a Lei 10406 (Código Civil) revogou a primeira parte do código comercial, houve o reconhecimento da Teoria da Empresa.
Empresa é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O conceito jurídico de empresa não pode ser entendido como um sujeito de direito, uma pessoa jurídica, tampouco o local onde se desenvolve a atividade econômica.
Nos termos do artigo 966 do Código Civil, empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços e devemos ressaltar:
a) Profissionalismo: O exercício da atividade profissional (habitualidade, pessoalidade e monopólio de informação);
b) Atividade: A empresa é a atividade;
c) Econômica: A atividade empresarial é econômica, já que quem a explora almeja lucro;
d) Organizada: A empresa é uma atividade
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