Desafios Adequação NR-12
Por: Vande949 • 5/6/2016 • Artigo • 4.401 Palavras (18 Páginas) • 328 Visualizações
Desafios Adequação NR-12
RESUMO
A segurança no trabalho é essencial para os trabalhadores e para a indústria sendo crescente a preocupação com a saúde e bem estar dos trabalhadores brasileiros em seu ambiente de trabalho. A inovação tecnológica que vem ocorrendo nas últimas décadas proporcionou grandes avanços em desenvolvimento de máquinas e equipamentos destacando também os itens de segurança sendo possível inibir qualquer falha que venha a colocar em risco o ser humano, contudo temos que analisar as dificuldades apresentadas para atender a última revisão da Norma Regulamentadora NR-12:2010, do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil- Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
PALAVRAS CHAVE: Segurança no Trabalho, Máquinas e Equipamentos, Adequação, NR12.
ABSTRACT:
Safety in the workplace is essential for workers and industry and growing concern about the health and welfare of Brazilian workers in their working environment. Technological innovation that has occurred in recent decades has provided great advances in developing machinery and equipment also highlighting the safety features it is possible to inhibit any failure that may endanger humans, but we have to analyze the difficulties presented to meet the last review of Regulatory Standard NR-12: 2010, the Ministry of Labour and Employment of Brazil-Safety at Work in machinery and Equipment.
KEYWORDS: Safety Work, Machinery and Equipment, adequacy NR12.
1. INTRODUÇÃO:
O mundo de hoje, encontra-se num processo de plena busca pela produção máxima e custo mínimo. O aperfeiçoamento tecnológico ocorrido nas indústrias exigiu a entrada no mercado de máquinas e equipamentos cada vez mais produtivos podendo colocar em risco a saúde e integridade física dos trabalhadores. Sendo assim, torna-se necessário algo que venha a proteger o trabalho humano, surge então o conceito de segurança e necessidade de legislação para regulamentação desta relação.
É dentro deste contexto que surge a necessidade de uma legislação forte, para equilibrar as diferenças das forças entre o empregado e o empregador, como já prenunciava o Abade de Lacordaire, em sua famosa frase, muito usada pelos professores do direito do trabalho: “Entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, entre o patrão e o operário, é a liberdade que oprime e a lei que liberta.” Surge a necessidade da legislação trabalhista, especificamente no Brasil a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que desde 1943 vem regulando as relações trabalhistas no Brasil. A CLT chama uma série de leis complementares e regulamentações, necessárias à regulação das mais diversas atividades trabalhistas, como as Normas Regulamentadoras (NR´s) do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Entre elas a NR 12, que regula a segurança em máquinas e equipamentos.
No final de 2010 o MTE publicou a revisão da NR 12, através da Portaria nº.197 de 17 de dezembro. Requisitos foram especificados e bem detalhadas para entendimento dos profissionais envolvidos, deste o fabricante da máquina até os responsáveis pela utilização sendo que o objetivo é torná-las mais seguras. Trata-se de um grande avanço e o seu atendimento implica em estratégias bem definidas para a adequação bem como na aquisição de novas máquinas e equipamentos. A justificativa do governo para liderar uma mudança tão criteriosa na NR 12 é o fato dos acidentes em máquinas serem um dos principais problemas de utilização dos seguros trabalhistas. Consequentemente temos um passivo financeiro muito grande, que vinha sendo aumentado ano a ano, impactando muito nas contas da Seguridade Social.
Atualmente há um movimento muito forte por parte das empresas que querem saber como adequar-se a legislação onde algumas dessas empresas estão com dificuldades para dar início às ações efetivas de adequação, seja por questão de valores de custos, por falta de conhecimento e tempo. Nesse contexto, este artigo estará apresentando os desafios para implementação conforme a norma de segurança para as máquinas e equipamentos novos e usados.
2. EVOLUÇÃO SEGURANÇA EM MÁQUINAS E NORMAS:
Ao desenvolver as primeiras máquinas o homem passou a preocupar-se com a segurança visto as implicações que os acidentes de trabalho proporcionavam. No Brasil no começo do processo de industrialização os acidentes de trabalho alcançavam altos índices sendo assumido pelo governo o atendimento aos acidentados e suas famílias. Com o aumento da industrialização os trabalhadores estavam sujeitos a péssimas condições de trabalho em longas jornadas, baixos salários e também o trabalho infantil. Este contexto favorecia a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.
Nesta época as máquinas e equipamentos e os processos de produção deveriam atender acima de tudo a grande produtividade. Em todos os projetos de máquinas não eram considerados os riscos que seriam gerados nem a possibilidade de acidentes devido a falta de regulamentos que tratassem deste assunto. A instalação de qualquer dispositivo de segurança ou adaptação de um determinado equipamento que visasse a eliminação dos riscos de acidentes não deveria em hipótese alguma afetar a sua produtividade e somente aconteceria se partisse da iniciativa dos próprios trabalhadores, dependendo da negociação com os patrões. ''Para a segurança em máquinas é possível descrever risco de acidente como sendo a chance de um acidente particular ocorrer em determinado período de tempo, associado com o grau ou severidade da lesão resultante'' (RAAFAT, 1989).
Nos Estados Unidos da América, (EUA) onde a industrialização iniciou surge no estado de Massachusets o primeiro ato governamental visando a segurança e prevenção de acidentes na indústria. Trata-se da lei emitida em 11 de Maio de 1877 a qual exigia a utilização de protetores sobre correias de transmissão, guardas sobre eixos e engrenagens expostos e que proibia a limpeza de máquinas em movimento. Obrigava também um número suficiente de saídas de emergência para que em caso de algum sinistro, os ambientes de trabalho fossem evacuados rapidamente. Nesta fase tornou-se necessário programas mais eficazes no que se refere à prevenção de acidentes e proteção de patrimônio por iniciativa dos empresários, devido a mudanças na legislação sobre indenizações em casos de acidentes de trabalho. (SESI, 2013).
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