Direito Empresarial
Pesquisas Acadêmicas: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: campinas160182 • 25/11/2013 • 6.333 Palavras (26 Páginas) • 306 Visualizações
Universidade Anhanguera – Uniderp
Centro de Educação a Distância
Curso Superior Tecnologia em Logística
ATPS “Aspectos Legais da Empresa o novo direito empresarial”
Direito Empresarial
Prof. EAD MSc Manuel Palmeiras
Campinas/SP
2012
ATIVIDADE AVALIATIVA - ATPS
Prof. EAD MSc Manuel Palmeiras
Professor tutor presencial Cristina
Professor tutor a distância: Tania Mª. Alves Capodifoglio
Atividade Avaliativa: ATPS apresentado ao Curso Superior Tecnologia em Logística da Universidade Anhanguera Uniderp, como requisito para a avaliação da Disciplina Direito Empresarial para a obtenção e atribuição de nota da Atividade Avaliativa
Campinas/SP
2012
INTRODUÇÃO
Direito Comercial e Direito Empresarial
Empresa e Empresário
Este trabalho tem o objetivo de analisar o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as Particularidades de Empresa e Empresário, ressaltando a participação na sociedade.
Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante.
O principal documento do direito empresarial no Brasil é o código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, do “Direito da Empresa” que se estende do artigo 966 as 1195.
Vemos que com a entrada do atual Código Civil Brasileiro, deixa de existir a divisão clássica entre atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).
Verificamos então que, a partir de agora, dependendo da existência ou não do aspecto "econômico da atividade", se uma pessoa desejar atuar individualmente (sem a participação de um ou mais sócios) num segmento profissional, ira se enquadrar como EMPRESÁRIO ou AUTÔNOMO, conforme a situação, ou, caso prefira se reunir com uma ou mais pessoas para, juntos, explorarem alguma atividade, deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou SOCIEDADE SIMPLES.
A Empresa
Empresa é uma atividade organizada, de natureza privada, com o objetivo de produção ou de circulação de bens e serviços no mercado. Sendo uma atividade que possui um conjunto de elementos, que uma vez unidos, passam a ter identidade própria, para realizar o objetivo pelo qual foi constituída. Para Alfreo Rocco o conceito de empresa se delineia em: “Temos empresa e consequentemente, ato comercial, quando a produção é obtida mediante
trabalho de outros, quando o empresário recruta o trabalho, o organiza, o fiscaliza, e o dirige para fins da produção.”
Quem comanda a empresa é o empresário, realizando a atividade sozinho ou em parceria com outras pessoas. O empresário pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, quando atua em sociedade. Há também outros elementos que fazem parte da empresa, como os créditos, as dívidas, o ponto comercial, a propriedade industrial, e também há os corpóreos, que são as vitrines, mostruários, prateleiras, prédios, casa, balcões, estoque e etc.
Quando se abre uma empresa, esta precisa estar registrada na junta comercial do estado em que se situa, e escolhendo a possibilidade de exploração, sendo como empresário individual ou na forma de sociedade, dentre isso podendo ser uma sociedade Anônima (S/A.) ou sociedade Limitada (LTDA), que são os mais importantes e utilizados no Brasil.
Sociedade Anônima (S/A): o capital é divido em ações, cada ação tem seu valor correspondente em dinheiro, e quem possui o maior número de ações (que da direito a voto) controla a empresa. Para que a sociedade se constitua é necessário que seja feita à subscrição do capital por pelo menos duas pessoas, precisando integralizar em dinheiro 10%%, o deposito precisa ser feito em banco autorizado pela C.V.M. Essa sociedade pode ser de dois tipos: aberta e fechada.
A aberta tem suas ações negociadas na bolsa de valores, onde todos podem adquiri-la. Já a fechada, a própria empresa, escolhe para quem irá vender suas ações.
Sociedade Limitada (Ltda.): é criada mediante um contrato social, registrado na junta comercial, tendo como sócia pessoa física e jurídica divide-se em cotas, que são partes do capital, que precisa ser integralizado em dinheiro ou bens, o sócio que tiver o maior número de cotas tem controle sobre a empresa, mas os sócios também podem nomear um administrador. O nome empresarial deve ser formado como firma (razão) denominação (nome fantasia) acrescida do termo Ltda. Os sócios respondem limitadamente ao capital investido e subsidiariamente, ou seja, não respondem com seu patrimônio pessoal.
Alem destas sociedades, o direito empresarial prevê a figura da sociedade simples, aquela que não é registrada em Registro Público de Empresas Mercantis, sendo por isso impedida de postular direitos perante a justiça comum. Na prática, as empresas no Brasil estão distribuídas entre sociedades limitadas ou anônimas, sendo que as outras modalidades existem praticamente apenas no papel.
Como sabemos que a empresa é uma organização que exerce atividade econômica, particular ou pública destinada a atender as necessidades humanas, classificamos da seguinte forma as sociedades empresariais:
• Não Personificada
- Sociedade Comum
- Sociedade em Conta de Participação.
• Personificada
- Empresária;
- Simples;
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