Direito Empresarial
Dissertações: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jupreta • 26/11/2013 • 6.054 Palavras (25 Páginas) • 281 Visualizações
ATPS DIREITO EMPRESARIAL
SÃO PAULO-SP
SETEMBRO - 2013
Trabalho apresentado ao Professor Sr. Luiz Carlos Pilan Alberto da disciplina de Direito Empresarial segundo semestre do curso de logística.
Faculdade Anhanguera
São Paulo - 26/09/2013
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO................................... p.4
2- ETAPA 1.............................................. p.5
1.1 – Quais são as principais habilidades para um gestor de sucesso?
1.2 – O conceito de empresa, gestor e empresário
1.3 – Porque as empresas são consideradas sistemas abertos?
1.4 – O que é missão, visão e valores organizacionais?
3- ETAPA 2.............................................. p.6
2.1– Debate e resumos dos conceitos apresentados na Etapa 1
4 BIBLIOGRAFIA................................... p.7
5- CONCLUSÃO...................................... p.8
1-INTRODUÇÃO
Serão apresentados nesta ATPS uma parte de suma importância para área de Direito Empresarial XXXXXX COMPLETAR A INTRODUÇÃO.
1. Etapa 1 – Passo 1
1.1 – Definição do Artigo 966:
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
1.2 – Profissionalmente:
Profissionalmente, exercício praticado de modo habitual e sistemático, o que implica dizer em nome próprio e com animo de lucro.
1.3 – Atividade Econômica:
Atividade econômica exercício da atividade econômica, e por isso destinada á criação de riqueza, pela produção de bens ou de serviços para a circulação.
1.4 - Atividade Organizada:
Atividade organizada através da coordenação dos fatores de produção, trabalho, natureza e capital em medida e proporção variáveis conforme o objetivo da empresa.
2. Passo 2
2.1 – A teoria da empresa e a atividade empresarial no código civil de 2002. (Sanchez 2010)
O empresário disposto a sair da informalidade, depende de alguns fatores: Para prosseguir com a empresa aberta, Seguindo o código civil de 2002 o artigo 966, sendo profissional e tendo critério de exercer de forma habitual a gestão de pessoas e buscando a atividade econômica organizada. O empresário deve sobre domínio de artifícios básicos para busca lucro ou bens de serviço. Referente quando os produtos e mercadorias são requisitos fundamentais da atividade empresarial, tendo a responsabilidade de que o empresário por fim declarando os fundamentos dos exercícios de atividade empresarial, constitui direito e obrigações.
É proibido exercer as atividades comerciais os federais, estaduais, militares e funcionários públicos. Existem quatro hipóteses de atividade econômicas sendo elas profissional, intelectual, empresário rural, cooperativa e o que não se enquadra no conceito legal do empresário passando, portanto como regime civil na empresa.
O profissional que exerce a profissão intelectual científica, literária ou artística não é considerado empresário. Observando as atividades rurais, divide-se em duas partes bastante distintas, sendo distinta a agroindústria e de outro lado agricultura. Artigo 971 (O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito o registro).
Cujo empresário de atividade rural constitua a principal profissão. Segundo o código civil 2002, cooperativas são sociedades simples, sociedade civil independentemente a atividade que exploram e fortalecimento dos trabalhadores. Empresário individua, ocorrem na constituição da sociedade empresarial, pessoas naturais que reúnem esforço com o intuito de lucrar, através da exploração empresarial.
2.2 – Quem pode ser empresário. (Tasca, 2010)
Conforme o código civil brasileiro no seu artigo 104 (Art. 104). A validade do negócio jurídico requer:
I - Agente capaz;
II - Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - Forma prescrita ou não defesa em lei.
Para ter validade qualquer atividade de negócio jurídico será necessário possuir total discernimento, ser um negócio de objeto licito, ser negociado e transacionável. Tal como também relata o artigo 972 do código civil Art. 972.
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