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Direito Empresarial

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Por:   •  11/3/2014  •  735 Palavras (3 Páginas)  •  307 Visualizações

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Empresa

Podemos concluir que, considera-se como empresa uma organização que tem como objetivo o exercício de atividade pública, particular ou econômica de modo que possa atender alguma necessidade humana e para que a mesma pratique determinada atividade e ser bem sucedida no mercado, deve contar com a colaboração de um empresário, ou seja, a pessoa que irá exercer profissionalmente atividade econômica dentro da empresa para a circulação ou produção de bens e serviços.

Para Alfreo Rocco o conceito de empresa se delineia em: “Temos empresa e consequentemente, ato comercial, quando a produção é obtida mediante trabalho de outros, quando o empresário recruta o trabalho, o organiza, o fiscaliza, e o dirige para fins da produção.”

Empresário

Acreditamos que o empresário é o administrador que a empresa necessita para obter crescimento, e o mesmo deve contratar mão-de-obra qualificada para que a atividade que a empresa exerce possa ser produzida de maneira satisfatória e com isso obter os resultados almejados, ele pode ser pessoa física ou jurídica.

O conceito atual de empresário é bem mais abrangente que o antigo, pois inclui atividades que antes eram ignoradas pela lei. Segundo a definição tradicional de atos de comercio, a circulação dos bens é a atividade típica do comerciante. Agora o empresário é quem realiza essa pratica, por exemplo, ele pode ser o dono de uma padaria, de uma loja em , até mesmo um atacadista, pois mesmo que não transmita o bem até o consumidor final, realiza uma parte dessa trajetória.

Diante desse conceito, retiramos os seguintes elementos caracterizadores do empresário, que são eles:

- Capacidade: o empresário somente poderá realizar atividade comercial, se for uma pessoa capaz perante o Direito Civil.

- Profissionalidade: para que uma pessoa preencha esta exigência da lei, deve se atentar para os seguintes requisitos.

- Habitualidade: os atos comerciais devem ser constantes, não é considerado empresário aquele que realiza uma atividade esporadicamente.

- Pessoalidade: é a contratação de empregos, para a realização da produção ou circulação de bens serviços.

- Atividade econômica organizada: a empresa sempre visa o lucro, sendo organizada, pois reúne fatores da produção, sendo capital, mão de obra, insumos e tecnologia.

O Direito Comercial pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do comerciante e de qualquer pessoa, física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, abrangendo um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos comerciantes, o regime dos nomes e sinais distintivos do comércio, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras fontes primária ou imediata, já o Direito Empresarial é a atividade que sempre busca lucro, ou seja, seu objeto básico de estudos é a “atividade

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