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Direito Empresarial

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Por:   •  17/3/2014  •  4.619 Palavras (19 Páginas)  •  327 Visualizações

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Universidade Anhanguera – UNIDERP

Centro de Educação a Distância

ATPS “Aspectos Legal e Social da Empresa o novo Direito Empresarial”

Disciplina: Direito Empresarial

Profº Me Luiz Manuel Palmeiras

Tecnologia em Logística

Tutor a Distancia: Ana Claudia Haberland

Robson Nunes Carreiro R.A6983470653

Paulo dos Santos R.A7120500964

Luciano do Carmo da Silva R.A6942011728

João Eduardo Nascimento Miranda R.A7147500023

Taubaté - SP

Introdução.

Objetivo desse trabalho é levar o aluno a compreender tecnologias associadas aos aspectos técnicos e estratégias utilizadas na busca da qualidade, produtividade e competitividade das organizações. Nesse sentido, será identificado junto a empresa quais as conseqüências geradas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil. Dessa forma, a pesquisa apresentara uma empresa sua caracterização e seus aspectos legais. Contudo, este desafio será elaborado com a finalidade de promover ao acadêmico conhecimento sobre a legislação e a empresa e sua função social.

ETAPA 1

CONCEITOS DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL, EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO, E O EMPRESÁRIO.

Algumas regras necessitam ser conceituados para a sua efetiva compreensão como: Direito Comercial, Direito Empresarial, Empresa e sua evolução e Empresário.

O Direito Comercial segundo Anan Junior e Marion “é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens e serviços a que podemos denominar de empresa”. O Direito Comercial tem como objetivo o estudo dos casos que ajudam superar os conflitos relacionados às empresas.

Os povos da antiguidade realizavam atividades comerciais através de trocas com outros povos estimulando a produção de bens a serem vendidos, isso acabou espalhando as atividades criando a figura de comércio. O comércio exigiu mudanças na sociedade que geraram “guerras, escravidão e escasses de recursos minerais por força desta atividade”.

A partir da Idade Média, o comércio deixou de ser uma atividade de um povo ou cultura, porque ele havia se difundido pelo mundo civilizado. No Renascimento, artesãos e comerciantes europeus reuniram-se em corporações de ofício com certa autonomia em relação aos senhores feudais e realeza. A normalização destas corporações de ofício necessitou de normas para disciplinar as atividades evitando-se assim os conflitos. Na Era Moderna essas normas evoluíram para o Direito Comercial, em sua primeira fase ele se aplicava a comerciantes de determinadas corporações.

Na França, no início do século XIX, foram editados dois diplomas com o objetivo de regulamentar as relações sociais na França, como: o Código Civil e o Código Comercial. Estes diplomas deram início a um sistema que disciplinava as atividades dos cidadãos nos países de tradição romana e o Brasil.

Anan Junior e Marion afirmam que para cada regime é estipulado um tratamento jurídico, mas no caso do Código Comercial foi necessário mudanças pois algumas atividades não faziam parte da lista das atas de comércio.

(...) na lista das atas de comércio, não estavam algumas atividades que, com o passar do tempo, ganharam importância, como, por exemplo, as atividades bancárias, de seguro industrial. De prestação de serviços, imobiliárias, agrícolas e de extrativismo. Isso revelou que a teoria dos atos do comércio era insuficiente para delimitar a abrangência do Direito Comercial, o que fez surgir à teoria das empresas.

Um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares surgiu na Itália em 1942. Este sistema promoveu um “alargamento da frente do Direito Comercial”. O Direito Comercial deixou de abranger somente os atos de comércio disciplinando a produção e circulação de serviços ou bens sob a denominação de Teoria da Empresa.

O Brasil sofreu grande influencia da teoria dos atos de comércio, mas mesmo assim ocorria uma defasagem entre a teoria os atos do comércio e a realidade do Direito “em relação à prestação de serviços, negócios imobiliários e atividade rural”. Essa distorção procurou ser corrigido através de leis esparsas e códigos como: “o Código de Defesa do Consumidor, Lei de Locação Urbana e a Lei de Registro de Empresas”.

A Teoria da Empresa foi reconhecida como a revogação da primeira parte do Código Comercial na Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

O Código Civil esclareceu alguns conceitos referentes a empresário, a saber: “quem exerce profissionalmente atividade organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços”.

A elucidação deste conceito exige a compreensão de alguns itens, como:

a) Profissionalismo: o exercício da atividade envolve três ordens:

1) Habitualidade: o empresário executa tarefas continuamente organizando os fatores de produção;

2) Pessoalidade: o empresário contrata empregados para produzir e circular serviços ou bens;

3) Monopólio de informações: o empresário detém informações sobre serviços ou produtos de sua empresa para poder oferecê-los ao mercado.

b) Atividade: o empresário exerce uma atividade profissional e a empresa é essa atividade, não podendo ser confundida com o sujeito de direito.

c) Econômica: a atividade empresarial e econômica, pois almeja lucro ou riqueza.

d) Organizada: a empresa é uma atividade organizada.

e) Produção de bens ou serviços: a fabricação de mercadorias ou produtos e a de serviço.

f) Circulação de bem ou serviço: a circulação é a atividade do comércio que “busca a mercadoria no produtor e leva-a até o consumidor”.

A teoria da empresa altera o campo de delimitação do Direito Comercial e o amplia, mas a separação da atividade

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