Direito Empresarial
Casos: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JENNYFERVARGAS • 25/3/2014 • 2.054 Palavras (9 Páginas) • 265 Visualizações
Direito Empresarial e Comercial
É o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as atividades econômicas daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e prestação de serviços, bem como os atos considerados comerciais, ainda que não estejam diretamente relacionados às atividades das empresas.
Direito Empresarial ou Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado.
O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente ao "Direito de Empresa" que se estende do artigo 966 até 1195.
Evolução da empresa.
No decorrer do século XX, o espírito associativo se desenvolveu e as empresas não são mais necessariamente individuais ou familiares, abrindo-se o respectivo capital em todos os países, inclusive no Brasil. Por outro lado, empregados e executivos passaram a participar mais ativamente da gestão de suas empresas, numa mudança ligada à profissionalização dos executivos e às novas técnicas de administração, que repercutem na psicologia de comando, a qual se torna menos autoritária e mais participativa e consensual.
Tal evolução no conceito de gerir uma empresa constitui um elemento básico para a compreensão do mundo contemporâneo representando uma mudança não só quantitativa, mas também, qualitativa
O empresário
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.É o sujeito que exercita a atividade econômica organizada para a obtenção de lucro da empresa. O empresário poderá ser um empreendedor ou não, tudo irá depender da sua criatividade, e da atividade desempenhada na empresa.
Conceituação de empresa e empresário.
Empresa quer dizer empreendimento, iniciativa de uma ou mais pessoas para exploração de um negócio. Também é sinônimo de companhia, organização ou sociedade. Destina-se à produção e/ou comercialização de bens e serviços visando obtenção de lucro. Existe para atender as necessidades da comunidade. Independentemente do tamanho, (micro, pequena, média ou grande), possui quatro áreas: produção, comercialização, finanças e recursos humanos.
Produção: Transforma a matéria-prima em um produto acabado.
Comercialização: é a troca de produtos ou serviços por capital, visando atender as necessidades dos clientes.
Finanças: engloba tanto os investimentos para sua abertura, como os recursos que devem ser mantidos em "caixa" (capital de giro) para o seu pleno funcionamento.
Recursoshumanos: Para o sucesso da empresa, seus colaboradores devem ter um maior preparo técnico, investir em capacitação profissional e preparação para constantes mudanças no mercado de trabalho. É essencial ao profissional ter iniciativa, ser dinâmico, comunicativo e saber trabalhar em equipe.
Empresário é a pessoa que assume responsabilidade moral e econômica sobre a empresa, tem por iniciativa gerir e dirigir os negócios, controlando indicadores e resultados. A tarefa do empresário é a de identificar os objetivos da empresa e transformá-los em ação por meio do planejamento, organização, direção e controle dos esforços realizados em todas as áreas da empresa. Estes conceitos podem ser aplicados a qualquer tipo ou tamanho de organização e de qualquer atividade econômica. São atributos que definem a figura do empresário: profissionalismo, atividade econômica e organização. A produção ou circulação de bens ou serviços, deve se voltar para o mercado, não pode ser para o mero deleite pessoal, ainda que nesse mercado haja um único tomador.
Analise dos Aspectos Legais da Empresa
Empresa entrevista: Autoescola Vitória Coophavila
Localização: Avenida Marinha n° 1275, Bairro Coophavila II, Campo Grande/MS.
Segmento em que atua: Formação de condutores.
Porte/tamanho: Micro empresa
Missão: Habilitar condutores capazes de atender os requisitos exigidos pelo Sistema Nacional de Trânsito.
Valores: Comprometimento e respeito à vida; integridade absoluta e confiança; valorização dos profissionais; paixão pela atividade e pelo cliente conquistado.
Serviços comercializados: 1º habilitação categorias AB (carro e/ou moto), Inclusão de categoria AB (carro e/ou moto), Renovação da CNH e CNH Definitiva.
Público Alvo: População em geral a partir dos 18 anos.
Número de funcionários: Nove
Contato na empresa: Jaime Santos Silva – Instrutor de trânsito.
Legislação específica da empresa
OCódigo de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), veio disciplinar a política nacional de trânsito em todo território nacional. Dentre as medidas, estabeleceu novas diretrizes para o funcionamento das autoescolas. Nesse sentido, o artigo 156 do CTB atribuiu ao Conselho Nacional de Transito - CONTRAN, competência para regulamentar o credenciamento das autoescolas e outras entidades destinadas à formação de condutores, bem como as exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador.
O CONTRAN, por meio da Resolução nº 358. De 13 de agosto de 2010, regulamentou o credenciamento dos serviços de formação e o processo de habilitação de condutores de veículos. Com isso, as chamadas autoescolas passaram a se denominar oficialmente como Centros de Formação de Condutores - CFC’s, passando a ter atribuições mais amplas e específicas que antes.
Os Órgãos de Classe.
Conforme a nova redação dada pela Resolução nº. 89/99, os Centros de Formação de Condutores – CFC’s são organizações e credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran e registradas pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, possuindo administração própria e corpo técnico de instrutores com curso de especialização, objetivando a capacitação teórica e prática de condutores de veículos automotores.
Os impostos e tributos da empresa e seus percentuais.
Simples Nacional: trata-se de um
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