Direito Empresarial
Exames: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: masut • 11/6/2013 • 1.238 Palavras (5 Páginas) • 348 Visualizações
Universidade Anhanguera – Uniderp
Centro de Educação a Distância
Desafio de Aprendizagem
Direito Empresarial
Profº Me Wilson de Jesus M. Miranda
Carlos Gonçalves de Almeida-RA3351573059
Paulo césar de Souza-RA3341552089
Patrícia Braga de Souza Almeida-RA3351573044
Rafael de Souza Garrido-RA3351569915
Vanessa Pereira da Silva – RA3345568332
Anápolis-Go
2011
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO “COMÉRCIO DE LIMPEZA A.I.J. LTDA”
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social:
ANTÔNIO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, sob o regime de separação total de bens, nascido em 22 de fevereiro de 1970, profissão comerciante, nº do CPF 25.876.98-08, nº do RG 4578909 SPTC/GO, tendo certificado de reservista n 821654 série R, Registro de Alistamento 041687245973, residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras Número 87, Casa 30, Centro, Anápolis, Goiás, CEP 8900-987-000.
ISABELA MARTINS DE ARAÚJO brasileira, casada sob o regime de separação total de bens, nascida em 29 de fevereiro de 1979, profissão comerciante, nº do CPF 76.456.67-08, nº do RG 4578909 SPTC/GO, residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras Número 87, Casa 30, Centro, Anápolis, Goiás, CEP 8900-987-000.
JOÃO MARTINS, brasileiro, Divorciado, nascido em 07 de outubro de 1977, profissão comerciante, nº do CPF 28.987.89-10, nº do RG 8098654 SPTC/GO, tendo certificado de reservista n954433 série R, Registro de Alistamento 035874531345, residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras Número 87, Casa 30, Centro, Anápolis, Goiás, CEP 8900-987-000.
Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial COMÉRCIO DE LIMPEZA A.I.J. LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede na Avenida Presidente Kennedy, Nº 90, Quadra 76, Lote 56, Anápolis Goiás, CEP 75083-350
CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei n° 10.406/ 2002. Terá como nome fantasia Companhia da Limpeza.
DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA. A sociedade se caso for extinta nenhum dos ex-sócios poderá usar o nome em outra empresa que for iniciar ao prazo de 05 (cinco) anos, após a extinção.
CLÁUSULA QUINTA. A sociedade tem por objeto social a produção de produtos relacionados à limpeza e higiene pessoal, do qual será Xampu, Condicionadores e sabonetes com produtos já aprovados e certificados pelo Ministério da Saúde. Ademais visa programar a forma de industrialização correta e de acordo com os parâmetros aplicados pelo desenvolvimento sustentável, ou seja, irá seguir as novas condutas a fim de se evitar a poluição com a atividade da industrialização. Visa também inserir deficientes físicos no quadro de empregados. O capital social será de R$ 99.000,00 (Noventa e nove mil reais), dividido em 3 (três) partes iguais, tendo cada cota o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). A sociedade terá a duração de 02 anos, prorrogável por mais dois.
DO CAPITAL SOCIAL E DA CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS
CLAUSULA SEXTA. A sociedade tem o capital social de R$99.000,00( noventa e nove mil reais), dividido em 3 quotas no valor nominal de 33.000,00( Trinta e três mil reais) cada uma, integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios, da seguinte forma:
Sócio Nº de Quotas % Valor R$
Antônio de Araujo 1 3 R$33.000,00
Isabela Martins de Araujo 1 3 R$33.000,00
João Martins 1 3 R$33.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
CLÁUSULA OITAVA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO LABORE
CLÁUSULA NONA. A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, nos termos do art. 1.064 da Lei n° 10.406/2002.
§ 1º Fica facultada a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário, desde que aprovado por dois terços dos sócios, nos termos do art. 1.061 da Lei n° 10.406/ 2002.
§ 2º No exercício da administração, os administradores terão direitos a uma retirada mensal, a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS
CLÁUSULA DÉCIMA . Ao término
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