Direito Empresarial
Artigo: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Cifelli • 14/9/2013 • 2.205 Palavras (9 Páginas) • 402 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO IBERO-AMERICANO – PIRITUBA
REGIANE CIFELLI DE OLIVEIRA - 5664133794
CAMILA BORGES DE ALMEIDA - 5629108657
VICTOR HUGO ALVES DOS SANTOS - 5560119743
ROBERTO SANTOS PEREIRA - 5648150358
MARCOS ESDUARDO DE TOLEDO - 5222987306
FRANCIEL BATISTA DE SOUSA - 5690154895
NILTON CÉSAR DOS SANTOS - 5825166858
LEANDRO DA SILVA SIQUEIRA - 4251858567
RENÊ DE OLIVEIRA - 5221965328
DIREITO EMPRESARIAL
São Paulo, SP
2012
CENTRO UNIVERSITÁRIO IBERO-AMERICANO – PIRITUBA
REGIANE CIFELLI DE OLIVEIRA - 5664133794
CAMILA BORGES DE ALMEIDA - 5629108657
VICTOR HUGO ALVES DOS SANTOS - 5560119743
ROBERTO SANTOS PEREIRA - 5648150358
MARCOS ESDUARDO DE TOLEDO - 5222987306
FRANCIEL BATISTA DE SOUSA - 5690154895
NILTON CÉSAR DOS SANTOS - 5825166858
LEANDRO DA SILVA SIQUEIRA - 4251858567
RENÊ DE OLIVEIRA - 5221965328
DIREITO EMPRESARIAL
Trabalho apresentado a Disciplina Direito Empresarial, da turma do 1º semestre do Curso de Tecnologia em Logística Anhanguera – Centro Universitário Ibero- Americano (Pirituba) –, sob orientação do Professor Doutor Luiz Carlos Pilan.
São Paulo, SP
2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO -----------------------------------------------------------------------------------------03
1. O DIREITO COMERCIAL E O DIREITO DA EMPRESA E DO EMPRESÁRIO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO ----------------------------------------------------04
1.1 Expressões constantes do conceito legal de empresário--------------------------------------- 05
1.2 Condições para se tornar um empresário--------------------------------------------------------06
2. AS SOCIEDADES E CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS E FUNCIONAMENTO-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------07
3. COMO REGISTRAR O CONTRATO SOCIAL ------------------------------------------ 07
CONCLUSÃO -------------------------------------------------------------------------------------------10
ANEXO: CONTRATO SOCIAL
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como o objetivo descrever de modo a sanar todas as duvida em relação aos procedimentos na abertura de uma empresa e todos os seus tramites regulamentando-as para que possam exercer suas atividades dentro da legalidade.
Explicando sobre a legislação que regula as empresas, quem pode ser os empresários e meios de tornar-se um, tipo de sociedade que melhor se enquadre no seu projeto, nome empresarial e como deve ser feito o processo de escrituração.
1. O DIREITO COMERCIAL E O DIREITO DA EMPRESA E DO EMPRESÁRIO NO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
O Código Civil em vigor no Brasil até janeiro de 2003 regulamentava que uma sociedade civil, constituída com objetivo social de prestação de serviços tinha seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto que uma sociedade mercantil com o objetivo de indústria ou comércio tinha seu contrato social registrado nas Juntas Comerciais.
O empreendedor que quisesse atuar individualmente, sem participação de sócios deveria constituir uma Firma individual na Junta Comercial, ou caso quisesse atuar na prestação de serviços em caráter independente deveria se registrar como autônomo na Prefeitura local.
Porém, a partir do Novo Código Civil as divisões ocorrem conforme o aspecto econômico da empresa e não mais de acordo com a atividade econômica realizada.
Caso seja realizada atividade de forma individual será utilizado o termo empresário ou autônomo, ou se realizar atividade com duas ou mais pessoas será utilizado o termo sociedade simples ou empresária.
No novo Código Civil a idade mínima para um indivíduo ter sua empresa passou para 18 anos, enquanto anteriormente era de 21 anos. A emancipação também foi reduzida, podendo ocorrer entre os 16 e 18 anos.
Os empreendedores que estavam registrados nas Juntas Comerciais como “Firma Individual” passaram a ser tratados como “Empresários”, assim como muitos que estavam na condição de Autônomos.
Podemos definir como empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Um empresário exerce atividade destinada à criação de riqueza através da coordenação dos fatores de produção, de forma habitual e sistemática, ou seja, profissionalmente.
Não podemos considerar empresário aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. Para quem exerce tais funções é empregado o termo Autônomo, ou seja, atua individualmente como profissional liberal (advogado, dentista, médico, engenheiro, arquiteto, contabilista, etc.) vendendo serviços de natureza intelectual.
Podemos definir como sociedade as pessoas que contribuem de forma recíproca para exercício de atividade econômica e dividem entre si os resultados. Dentro da sociedade, existem duas divisões: a sociedade empresária e a sociedade simples.
Sociedade empresária é aquela
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