Direito Empresarial
Monografias: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luquinha91 • 17/9/2013 • 1.233 Palavras (5 Páginas) • 558 Visualizações
Desenvolvimento:
Sempre limpo INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Sociedade Empresarial Ltda
CONTRATO SOCIAL
Os abaixo assinados, VAGNER GOMES DE SOUSA, brasileiro, advogado, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, natural de Raul Soares , estado de Minas Gerais, maior de idade nascido aos 11/08/1978, portador do documento de identidade n° 1238467, expedida por SSP-MG e do CPF: 123.208.789-01, residente e domiciliado na rua Barros Toledo n° 456 apto.203, bairro Sevilha, na cidade de Fagundes – MG, CEP: 12535-110, BRUNA GOMES ASSIS, brasileira, Médica, casada pelo regime de comunhão parcial de bens, natural de Caratinga, estado de Minas Gerais, maior de idade nascida aos 01/09/1982, portadora do documento de identidade MG-346578934 expedida por SSP-MG e do CPF: 348.830.428-12, residente e domiciliada na rua Barros Toledo n° 456 apto. 203, bairro Sevilha, na cidade de Fagundes – MG, CEP: 12535-110 e CARLOS ASSIS, brasileiro, comerciante, solteiro, natural de Belo Horizonte, Minas Gerais, maior de idade nascido aos 06/08/1970, portador do documento de identidade 123569-8 expedida por SSP-MG e do CPF: 765.063.283-59, residente e domiciliado na rua das Flores n° 123 apto. 302, bairro Belvedere, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31121-831, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, constituem entre si uma Sociedade Empresarial Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira: Do nome empresarial, Sede e Início de Atividades
A sociedade girará sob. o nome empresarial de SEMPRE LIMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com sede e domicílio na Ave. Do Contorno n° 1486, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31120-015, com prazo de duração indeterminado e início das atividades datado para o dia 15 de Janeiro de 2012.
Cláusula Segunda: Do Objetivo Social
O objetivo social da sociedade será: Indústria e Comércio de produtos de limpeza e Higiene Pessoal.
Cláusula Terceira: Do Capital Social
O capital social da será de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), dividido em 99 cotas de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada, subscritas e integralizadas neste ato, em moeda corrente no país, assim distribuídas entre os sócios:
Vagner Gomes De Sousa, com 33 (trinta e três) quotas de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada no valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Bruna Gomes Assis, com 33 (trinta e três) quotas de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada no valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Carlos Assis, com 33 (trinta e três) quotas de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada no valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Parágrafo Único:
Em face da distribuição do capital social acima destacado, a participação dos sócios na sociedade ficará assim determinada:
Vagner Gomes De Sousa........................................................................33,33 % de participação
Bruna Gomes Assis.............................................................33,34 % de participação
Carlos Assis..................................................................................33,33 % de participação
Malgrado tenham os sócios a mesma quantidade de quotas, a participação percentual atribuída à sócia Bruna Gomes Assis se apresenta em 0,01 % superior aos demais sócios, para equalizar o percentual de 100% do capital social, contornando assim aspectos aritméticos de dízima periódica, não refletindo assim, em qualquer participação diferenciada dos demais sócios.
Cláusula Quarta: Da administração da Sociedade
A administração da sociedade caberá aos sócios Vagner Gomes De Sousa e Carlos Assis, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de administradores, autorizado o uso do nome empresarial em todos os atos e operações relativas à sociedade, como firmar todos e quaisquer documentos para todas e quaisquer finalidades, sejam eles perante a clientes, fornecedores, funcionários, repartições públicas, entidades de créditos, entidades de economia mista, em Juízo e outros, sendo-lhes expressamente vedado o uso da denominação social em atividades estranhas aos interesses sociais ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Parágrafo Único:
É facultado aos administradores, atuando em conjunto, nomear procuradores da sociedade, para período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Cláusula Quinta: Das proibições de Arquivamento
Os sócios administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, conta o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
...