Direitos Autorais De Programas De Computadores
Monografias: Direitos Autorais De Programas De Computadores. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gontijobh • 6/3/2015 • 1.473 Palavras (6 Páginas) • 470 Visualizações
Introdução
Neste Seculo 21 os softwares estão mais importantes do que nunca, eles estão por
toda parte, nos bancos, loterias, supermercados, no sua TV, no seu smartphone e por que
não no seu computador.
Diante destas relações tecnológicas, é que surge o Direito que se depara com a
necessidade de proteger os direitos dos autores, a relação jurídica entre autores e usuários,
e suas respectivas responsabilidades.
Esta proteção é legalizada no Brasil através da Lei 9.609/98, também chamada de
Lei de Software. No 2o Capitulo iremos discuti-la e salientar alguns dos pontos importantes
como âmbito e prazo de proteção.
No 3o Capitulo iremos discutir sobre o registro, neste capitulo irei demostrar os
requisitos e os procedimentos para este registro.
Para isso devemos primeiro definir o que é Software, e também discutimos os mé-
todos de sua criação, esclarecendo para você diversos pontos importantes, e demostrando
sua singularidade e por isso a necessidade de uma Lei especifica, o que é feito no 1o
Capitulo.6
1 Software
1.1 O que é Software
Um software é um conjunto de instruções escritas, que é interpretada e executada
por um processador ou por uma máquina virtual. Em um programa correto e funcional,
este conjunto segue padrões específicos e lógicos que resultam em um comportamento
desejado.
Em um computador, o software é classificado como a parte lógica cuja
função é fornecer instruções para o hardware. O hardware é toda a parte
física que constitui o computador, por exemplo, a CPU, a memória e os
dispositivos de entrada e saída. O software é constituído por todos os
programas que existem para um referido sistema, quer sejam produzidos
pelo próprio utente ou pelo fabricante do computador.
O termo inglês “software” foi usado pela primeira vez em 1958 em um
artigo escrito pelo cientista americano John Wilder Tukey. Foi também
ele o responsável por introduzir o termo “bit” para designar “dígito
binário”. (7GRAUS, 2011)
1.2 Criação de Software
A criação do software é base para a discussão de sua comercialização e uso, constituindo,
ainda, passo inicial importante já que há de se considerar sua propriedade intelectual.
A sua criação se dá pela utilização de ferramentas lógicas (linguagens de programação)
na forma de comando agregando-se em um conjunto funcional que, a partir de
então, é capaz de executar tarefas especificas e pode ser reconhecido como um bem.
Uma analogia com a obra musical é especialmente importante neste ponto, visto
que, assim como o software, a música, é um conjunto organizado não consumível e passível
de ser reproduzido. Uma obra musical é por si só inteligível desde que seja interpretada
para a forma audível assim uma pessoa possa escuta-la.
O software, por sua vez, é inteligível pelo dispositivo que o suporta e deste para
os sentidos do usuário, seja através de simples visualização em tela ou na obtenção de
resultados materiais como relatórios.
A característica de ser fruto da sensibilidade e criatividade de pessoas específicas,
sua capacidade de reprodução não consumível, e seu potencial de maximizar resultados,
são fatores que fazem do software um ícone no estudo dos direitos de propriedade, muito
mais do que qualquer obra humana em toda história.7
2 Lei de Software
2.1 Âmbito de Proteção
No dia 19 de fevereiro de 1998 foi decretada e sancionada a Lei No 9.609 que
consolida a legislação sobre Direitos Autorais em Programas de Computadores. Contudo,
esta não é a única legislação a proteger os direitos do autor, mas também por legislação de
âmbito internacional, por meios de Convenções e Tratados dos quais o Brasil é signatário.
A Convenção de Berna, realizada em 9 de setembro de 1886 em Berna-Suíça,
revisada em Paris, em 24 de junho de 1971, foi promulgada em território nacional pelo
Decreto No 75.699/75. Seu objetivo é regular a proteção internacional do direito autoral,
estabelecendo limites e princípios para que cada país signatário, dentro de sua legislação
local, proteja os direitos oriundos de outros países membros desta Convenção.
O acordo TRIPS - Trade Related Intellectual Property Rights (Tratado Sobre
Direitos de Propriedade Intelectual Relacionado ao Comércio Internacional ), acordo da
Organização Mundial do Comércio (OMC) de 1995 visa a harmonização das diversas
legislações nacionais existentes sobre propriedade intelectual. Ele praticamente assegura
às empresas o direito de proteção a suas patentes, perante todos os membros da OMC,
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