Divulgação 110 a nova norma
Pesquisas Acadêmicas: Divulgação 110 a nova norma. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joaozinho1 • 23/6/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 2.276 Palavras (10 Páginas) • 447 Visualizações
ELÉTRICA ENGENHARIA
ENGENHARIA/2007
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FOTO: DIVULGAÇÃO
110 A NOVA NORMA
Regulamentadora nº 10 (NR-10)
objetivo deste artigo é fornecer
dados e informações sobre a nova
Norma Regulamentadora n.º 10, constante da Portaria n.º 598 de 07/12/2004 do
Ministério do Trabalho e Emprego, MTE,
que estabelece os requisitos e condições
mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos
de acidentes com eletricidade.
Tem-se observado uma grande quantidade de acidentes de trabalho que vem
ocorrendo nesta atividade. Principalmente mortes de trabalhadores que lidam com
alta tensão. A terceirização de trabalhadores que atuam no ramo tem contribuído
muito para a elevação de acidentes. Ou
seja, os terceirizados acabam não recebendo o treinamento e equipamentos
adequados, o que os tornam as principais
vítimas de fatalidades.
A Norma se aplica aos trabalhadores
que atuam na geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem,
operação, manutenção das instalações
elétricas e trabalhos realizados nas suas
proximidades. Ela prevê que todas as instalações elétricas devam possuir medidas
de controle de risco de acidentes elétricos, além de perfeita identificação de
todos os circuitos elétricos existentes
nos mais variados estabelecimentos.
Para isso, é necessária a criação de
um Prontuário de Instalações Elétricas,
que deve ser mantido atualizado pelo empregador e permanecer à disposição dos
trabalhadores envolvidos nas instalações.
É importante destacar que os documentos
do prontuário devem ser elaborados por
um profissional legalmente habilitado.
Medidas de proteção coletiva, tais como,
sinalização, obstáculos, barreiras e bloqueio de religamento automático, além de
formas de prevenção individuais, com o uso
ARmANdo cÉsAR dA sIlvA fERNANdEs*111
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de roupas adequadas, devem ser tomadas
e fornecidas pelos empregadores.
Outro ponto importante da NR-10 é
que os empregadores devem submeter
seus funcionários a treinamentos especí-
ficos, com carga horária de 40 horas para
curso básico e mais 40 horas para curso
complementar, realizados por profissionais qualificados e habilitados. Além disso,
uma reciclagem deverá ser realizada a
cada dois anos.
O QUE MUDA COM A NOVA NR-10
• Estabelece diretrizes básicas para implementação das medidas de controle e
sistemas preventivos ao risco elétrico.
• Cria o Prontuário das Instalações Elé-
tricas de forma a organizar todos os
documentos das instalações elétricas,
registros e procedimentos de segurança,
relatórios de inspeção etc.
• Estabelece o relatório técnico das
inspeções de conformidade das instalações elétricas.
• Obriga a introdução de conceitos de
segurança no projeto das instalações
elétricas.
• Estende a regulamentação às atividades
realizadas nas proximidades de instala-
ções elétricas.
• Define o entendimento de desenergização.
• Diferencia níveis de proteção para trabalhos em baixa e alta tensão em instala-
ções elétricas energizadas.
• Cria as zonas de “risco” e “controlada” no entorno de pontos ou conjuntos
energizados.
• Estabelece a proibição de trabalho individual para atividades com AT - Alta Tensão
ou no Sistema Elétrico de Potência - SEP.
• Torna obrigatória a elaboração de procedimentos operacionais contendo, passo
a passo, as instruções de segurança.
• Cria a obrigatoriedade de certificação de
equipamentos, dispositivos e materiais destinados à aplicação em áreas classificadas.
• Define o entendimento quanto a “profissional qualificado e habilitado”, “pessoa
capacitada” e “autorização”.
• Estabelece responsabilidades aos empregadores, aos contratantes,
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