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Elevador

Por:   •  10/10/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.507 Palavras (7 Páginas)  •  256 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELEVADORES        n.º 4447/2016

Contrato de Serviços de CONSERVAÇÃO DOS ELEVADORES

NÃO contempla cobertura de Peças e Componentes

CONTRATANTE: C. E  Vila Perugia

Endereço: Rua Natal – Mooca  São Paulo - SP.

Administradora:           Contato:              Fone:                 – Síndico:

CNPJ:

P.M.S.P. Número:

Quantidade de Equipamentos: 02 (dois)                  Equipamentos Marca: Kone

CONDIÇÕES CONTRATUAIS

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO

O presente contrato com a CONTRATADA, Potencial Comércio e Manutenção de Elevadores Ltda, localizada à Avenida Regente Feijó, nº 368 - CEP: 03342-000 - Água Rasa, Município de São Paulo - SP, Inscrita no CNPJ: 08.890.754/0001-76 e Inscrição Estadual nº 149.714.531.111 tem sua vigência por 12 meses a partir de ______/______/______ e na 2ª renovação será por tempo indeterminado.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E REAJUSTAMENTO

O valor mensal contratado é de R$ 5000,00 (Quinhentos Reais) e, será reajustado a cada 12 (doze) meses na proporção da variação do (IGP-DI) FGV ou outro índice que por dispositivo legal venha substituí-lo.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO

a) Os pagamentos das parcelas mensais serão efetuados pelo CONTRATANTE, todo dia ________ (___________) de cada mês, VENCENDO-SE A PRIMEIRA EM _____/_____/_____, através de faturas emitidas pela CONTRATADA. Os pagamentos efetuados em atraso serão acrescidos de juros 12% (doze por cento) ao ano mais acréscimo de multa moratória diária de 0,33%, limitada a 2% (dois por cento) ao mês, calculado sobre o valor principal corrigido e acrescida de juros.

b) Pagar o valor mensal, na data do seu respectivo vencimento independente do recebimento de aviso da fatura. Se a fatura não for recebida até 48 (quarenta e oito) horas antes do vencimento, o cliente deverá entrar em contato imediato com a CONTRATADA.

c) O não pagamento de 02 (duas) prestações, simultâneas ou não, concederá a CONTRATADA o direito de suspender a execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA: DO COMPROMISSO DA CONTRATADA

a) Utilizar pessoal devidamente treinado, uniformizado, identificado e qualificado a manter o equipamento em perfeitas condições de segurança e funcionamento.

b) Executar serviços de manutenção preventiva mensal, incluindo inspeções, limpezas, ajustes e lubrificações, conforme o Plano de Manutenção Anual.

c) Vistoriar tecnicamente através de um engenheiro quando necessário os equipamentos e obrigatoriamente uma vez ao ano, para apresentação do RIA –Relatório de Inspeção Anual.

d) Manter o serviço de Manutenção Preventiva, Corretiva e Atendimento de Chamados durante 24 (vinte quatro) horas do dia, assim distribuídos.

  • Atendimento Normal: Segunda à Sexta das 8:00h às 18:00h.
  • Atendimento Plantão: Segunda à Sexta das 18:00h às 22:00h.
  • Sábado, Domingo e Feriados das 08:00h às 22:00h.
  • Atendimento de Emergência: de Segunda à Domingo das 22:00h às 08:00h.
  • Este atendimento é utilizado para os casos de passageiros retidos no interior da cabine, em caso de acidentes, ou no caso em que todos elevadores estejam parados.

e) Informar ao CONTRATANTE ou a seu Representante, através de O.S. (Ordem de Serviço) o resultado dos serviços prestados, e caso algum equipamento não possa ser colocado em funcionamento, o CONTRATANTE será informado sobre as providências a serem tomadas e o tempo estimado para recolocá-lo em funcionamento.

f) Informar ao CONTRATANTE qualquer ocorrência de alterações de normas ou legislações vigentes que digam respeito à segurança e/ou desempenho dos equipamentos, propondo as respectivas atualizações.

g) Antes de substituir ou reparar toda e qualquer peça necessária para manter os equipamentos em condições normais de funcionamento e segurança, deverá ser apresentado previamente um orçamento, o qual deverá ser negociado e aprovado pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA: DAS SITUAÇÕES FORA DO CONTROLE

a) A CONTRATADA não se responsabiliza pelo funcionamento dos elevadores, segurança dos usuários e quaisquer danos, quando constatar que pessoas estranhas a CONTRATADA manuseou os mesmos.

b) A CONTRATADA não se responsabiliza pelo prazo de atendimento de chamados dos elevadores em caso de greve, alterações e ordem pública ou mobilizações.

c) A CONTRATADA será responsável por eventuais danos, diretos ou indiretos, sejam eles de que natureza forem, resultantes da sua atuação ou omissão, exceto quando originado pelo não cumprimento do contrato por parte do Cliente em qualquer uma de suas obrigações.

d) A CONTRATADA reserva-se o direito de no caso de peças descontinuadas, fabricações suspensas, de fazer simples adaptações que permitam um correto funcionamento do equipamento. Quando isto não for possível a CONTRATADA apresentará proposta para modificação ou modernização, às custas do Cliente, mediante acordo entre as partes.

e) A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas decorrentes de responsabilidade da CONTRATANTE, tais como infiltração na casa de máquinas, no passadiço ou poço, utilização do equipamento com carga acima da permitida e/ou para fins diferentes do previsto, quedas ou sobrecarga de tensão elétrica e/ou freqüência (10% da nominal), ou falta de energia elétrica, deficiência da construção civil ou alterações posteriores da estrutura do edifício, deflagração de incêndio ainda que parcial não estão cobertos pelo contrato.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, por exemplo, boa ventilação e iluminação na casa das máquinas (200lux) e, permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do equipamento. Por segurança, exigir sempre a identificação do técnico ou do pessoal autorizado pela CONTRATADA.

b) Não permitir a permanência de material estranho ao equipamento na casa de máquinas, no passadiço ou poço, bem como acesso de pessoas não autorizadas.

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