INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES: ACESSIBILIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Por: isaacsaar • 28/11/2018 • Artigo • 2.249 Palavras (9 Páginas) • 247 Visualizações
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DACOC
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
ISAAC SAAR SOARES
INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES: ACESSIBILIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL
TRABALHO À DISCIPLINA DE TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS 2
CURITIBA
2018
ISAAC SAAR SOARES
INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES: ACESSIBILIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Trabalho elaborado na disciplina de Tecnologia da Construção de Edifícios 2 do curso de Engenharia Civil, ofertada pelo Departamento Acadêmico de Construção Civil, do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
Profº: Vilmar Wernick
CURITIBA
2018
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 5
2. ACESSIBILIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL 5
2.1 Definição 5
2.1 Acessibilidade em ambientes 5
2.2 Sobre a Norma ABNT NBR 9050/2015 6
2.2.1 Circulação – Rota acessível 6
2.2.2 Circulação – Acesso 6
2.2.3 Circulação – Piso 7
2.2.4 Circulação – Rampas 7
2.2.5 Circulação – Escadas 8
2.2.6 Circulação – Corrimãos e guarda-corpo 8
2.2.7 Sanitários acessíveis 9
2.2.7.1 Dimensões 10
3. CONCLUSÃO 12
REFERÊNCIAS 12
- INTRODUÇÃO
Os projetos complementares são de instalações hidráulica, elétrica, hidrossanitárias e do corpo de bombeiros. Apesar do projeto de acessibilidade não fazer parte dos projetos complementares, os projetos de acessibilidade estão crescendo cada vez mais, consequêntemente, participando do dia a dia dos engenheiros. Desta forma é importante que na fase do projeto já o - elabore visando à livre utilização, de forma autônoma e segura dos usuários finais do ambiente ou edificação, até mesmo daqueles que possuem alguma deficiência.
O número de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Brasil, tem aumentado bastante, com isto se faz cada vez mais necessário se adaptar as novas características de uma construção acessível, seguindo as exigências das legislações e normas vigentes que tratam sobre este assunto.
- ACESSIBILIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL
2.1 Definição
Acessibilidade é definida como sendo a possibilidade e condição de alcance para utilização com segurança e autonomia de espaços, edifícios, equipamentos urbanos, e de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. (Lei 13.146/2015 Art. 3º I). Em complemento, pessoa com deficiência é definido como sendo aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Lei 13.146/2015 Art. 2º).
Desta maneira, a partir das definições apresentadas, constatamos que é um direito garantido por lei, onde todas as pessoas, inclusive aquelas que necessitam de alguma característica especial, possam fazer uso de espaços, ambiente e equipamentos, de forma autônoma e segura.
2.1 Acessibilidade em ambientes
Na arquitetura, no urbanismo e na construção civil de modo geral, o assunto acessibilidade tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas. Atualmente, estão em andamento obras e serviços de adequação e adaptação de espaços urbanos, e ambientes de construções antigas, visando a necessidade da inclusão de toda população, com isto, eliminando barreiras, obstáculos que possam impedir ou atrapalhar o acesso, circulação ou utilização, possibilitando desta forma, condições para que o cidadão possa exercer seus direitos.
Além de toda a preocupação social da inclusão da pessoa com deficiência na construção civil, existem normas regulamentadoras institucionalizadas para garantir o direito de usufruto de qualquer pessoa ao mobiliário urbano. A constituição de 1988 incumbiu ao Estado à obrigação de legislar e integrar as pessoas com deficiência. Neste cenário, no ano 2000, duas importantes leis foram sancionadas: a lei 10.048, que garante a prioridade no atendimento à pessoa com deficiência, e a lei 10.098, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade para as mesmas. Em 2014, através do Decreto nº 5.296, foi criado o programa nacional de acessibilidade, que estipulou um prazo máximo de 120 meses para a total adequação à acessibilidade.
2.2 Sobre a Norma ABNT NBR 9050/2015
Em 2015, a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT concluiu a atualização da NBR 9050:2015 – Norma técnica de Acessibilidade à edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, que fora criada anteriormente, em 2014, e que surge para garantir a segurança mínima e parâmetros ergonômicos para espaços e mobiliários urbanos, incluindo intervenções em espaços tombados pelo patrimônio histórico.
2.2.1 Circulação – Rota acessível
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