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INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES: ACESSIBILIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Por:   •  28/11/2018  •  Artigo  •  2.249 Palavras (9 Páginas)  •  247 Visualizações

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UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DACOC

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL

ISAAC SAAR SOARES

INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES: ACESSIBILIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL

TRABALHO À DISCIPLINA DE TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS 2

CURITIBA

2018


ISAAC SAAR SOARES

INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES: ACESSIBILIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Trabalho elaborado na disciplina de Tecnologia da Construção de Edifícios 2 do curso de Engenharia Civil, ofertada pelo Departamento Acadêmico de Construção Civil, do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

Profº: Vilmar Wernick

CURITIBA

2018


SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        5

2.        ACESSIBILIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL        5

2.1        Definição        5

2.1        Acessibilidade em ambientes        5

2.2        Sobre a Norma ABNT NBR 9050/2015        6

2.2.1        Circulação – Rota acessível        6

2.2.2        Circulação – Acesso        6

2.2.3        Circulação – Piso        7

2.2.4        Circulação – Rampas        7

2.2.5        Circulação – Escadas        8

2.2.6        Circulação – Corrimãos e guarda-corpo        8

2.2.7        Sanitários acessíveis        9

2.2.7.1        Dimensões        10

3.        CONCLUSÃO        12

REFERÊNCIAS        12

  1. INTRODUÇÃO

Os projetos complementares são de instalações hidráulica, elétrica, hidrossanitárias e do corpo de bombeiros. Apesar do projeto de acessibilidade não fazer parte dos projetos complementares, os projetos de acessibilidade estão crescendo cada vez mais, consequêntemente, participando do dia a dia dos engenheiros. Desta forma é importante que na fase do projeto já o - elabore visando à livre utilização, de forma autônoma e segura dos usuários finais do ambiente ou edificação, até mesmo daqueles que possuem alguma deficiência.

O número de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Brasil, tem aumentado bastante, com isto se faz cada vez mais necessário se adaptar as novas características de uma construção acessível, seguindo as exigências das legislações e normas vigentes que tratam sobre este assunto.

  1. ACESSIBILIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL

2.1        Definição

Acessibilidade é definida como sendo a possibilidade e condição de alcance para utilização com segurança e autonomia de espaços, edifícios, equipamentos urbanos, e de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. (Lei 13.146/2015 Art. 3º I). Em complemento,  pessoa com deficiência é definido como sendo aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Lei 13.146/2015 Art. 2º).

                Desta maneira, a partir das definições apresentadas, constatamos que é um direito garantido por lei, onde todas as pessoas, inclusive aquelas que necessitam de alguma característica especial, possam fazer uso de espaços, ambiente e equipamentos, de forma autônoma e segura.

2.1        Acessibilidade em ambientes

                Na arquitetura, no urbanismo e na construção civil de modo geral, o assunto acessibilidade tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas. Atualmente, estão em andamento obras e serviços  de adequação e adaptação de espaços urbanos, e ambientes de construções antigas, visando a necessidade da inclusão de toda população, com isto, eliminando barreiras, obstáculos que possam impedir ou atrapalhar o acesso, circulação ou utilização, possibilitando desta forma, condições para que o cidadão possa exercer seus direitos.

                Além de toda a preocupação social da inclusão da pessoa com deficiência na construção civil, existem normas regulamentadoras institucionalizadas para garantir o direito de usufruto de qualquer pessoa ao mobiliário urbano. A constituição de 1988 incumbiu ao Estado à obrigação de legislar e integrar as pessoas com deficiência. Neste cenário, no ano 2000, duas importantes leis foram sancionadas: a lei 10.048, que garante a prioridade no atendimento à pessoa com deficiência, e a lei 10.098, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade para as mesmas. Em 2014, através do Decreto nº 5.296, foi criado o programa nacional de acessibilidade, que estipulou um prazo máximo de 120 meses para a total adequação à acessibilidade.

2.2        Sobre a Norma ABNT NBR 9050/2015

                Em 2015, a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT concluiu a atualização da NBR 9050:2015 – Norma técnica de Acessibilidade à edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, que fora criada anteriormente, em 2014, e que surge para garantir a segurança mínima e parâmetros ergonômicos para espaços e mobiliários urbanos, incluindo intervenções em espaços tombados pelo patrimônio histórico.

2.2.1        Circulação – Rota acessível

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