Informações importantes para os comitês de graduação
Tese: Informações importantes para os comitês de graduação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Darynne • 18/1/2015 • Tese • 563 Palavras (3 Páginas) • 239 Visualizações
• Informações importantes para as Comissões de Formatura
- Comissão de Formatura
Cada curso elege a sua Comissão de Formatura, composta, no mínimo, por três
representantes, com delegação para a tomada de decisões e providências relativas ao
processo de formatura, sempre em articulação com a Direção do Curso.
- São atribuições da Comissão de Formatura:
realizar reuniões com os concluintes;
manter informada a Direção Geral e a Direção do Curso sobre a escolha dos
homenageados (patrono, paraninfo, nome da turma), do orador, do juramentista e do
requerente de grau; oficializar convites ao homenageados da turma concluinte;
providenciar a confecção dos convites e da placa.
• Determinado quem e quantos alunos irão constituir a Comissão de Formatura,
qual a primeira providência que deverá ser tomada?
A Comissão de Formatura deverá elaborar um Estatuto para a criação de uma associação sem fins lucrativos e registrá-lo no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.
Caso a turma seja composta por menores, tal estatuto deverá passar pela aprovação dos pais, ou responsáveis e conter a assinatura dos mesmo.
Este estatuto vocês encontram cópias deles com facilidade na internet, por empresas de
formatura e no portal www.formatura.com.br, geralmente são padrões podendo ter algumas alterações caso seja necessário.
- O que é Estatuto?
É um documento que deverá conter um conjunto de normas, previamente acordadas pela Comissão de Formatura, que será necessário para reger todas as suas atividades.
• Art. 6º - Nenhum membro da Comissão de Formatura será remunerado para o desempenho de suas atividades.
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• Art. 7º - Todo o dinheiro arrecadado deve ser gerenciado pela Comissão e mensalmente será apresentado um balanço contábil.
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• § 1º – O montante apurado somente pode ser aplicado nos preparativos ou no próprio evento da formatura;
• § 2º – Todo movimento deve ser registrado no livro-caixa eletrônico;
• § 3º – A qualquer um é assegurado vistas a quaisquer documentos ou registros;
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Art. 21 – O formando que deixar de pagar 03 (três) mensalidades consecutivas, deve ser notificado a comparecer à Comissão de Formatura para justificar a inadimplência.
Parágrafo Único – Caso o formando continue inadimplente por 05 (cinco) mensalidades consecutivas será considerado desistente.
Art. 22 – Em caso de desistência, por abstenção
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