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Informações importantes para os comitês de graduação

Tese: Informações importantes para os comitês de graduação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/1/2015  •  Tese  •  563 Palavras (3 Páginas)  •  239 Visualizações

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• Informações importantes para as Comissões de Formatura

- Comissão de Formatura

Cada curso elege a sua Comissão de Formatura, composta, no mínimo, por três

representantes, com delegação para a tomada de decisões e providências relativas ao

processo de formatura, sempre em articulação com a Direção do Curso.

- São atribuições da Comissão de Formatura:

realizar reuniões com os concluintes;

manter informada a Direção Geral e a Direção do Curso sobre a escolha dos

homenageados (patrono, paraninfo, nome da turma), do orador, do juramentista e do

requerente de grau; oficializar convites ao homenageados da turma concluinte;

providenciar a confecção dos convites e da placa.

• Determinado quem e quantos alunos irão constituir a Comissão de Formatura,

qual a primeira providência que deverá ser tomada?

A Comissão de Formatura deverá elaborar um Estatuto para a criação de uma associação sem fins lucrativos e registrá-lo no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.

Caso a turma seja composta por menores, tal estatuto deverá passar pela aprovação dos pais, ou responsáveis e conter a assinatura dos mesmo.

Este estatuto vocês encontram cópias deles com facilidade na internet, por empresas de

formatura e no portal www.formatura.com.br, geralmente são padrões podendo ter algumas alterações caso seja necessário.

- O que é Estatuto?

É um documento que deverá conter um conjunto de normas, previamente acordadas pela Comissão de Formatura, que será necessário para reger todas as suas atividades.

• Art. 6º - Nenhum membro da Comissão de Formatura será remunerado para o desempenho de suas atividades.

• Art. 7º - Todo o dinheiro arrecadado deve ser gerenciado pela Comissão e mensalmente será apresentado um balanço contábil.

• § 1º – O montante apurado somente pode ser aplicado nos preparativos ou no próprio evento da formatura;

• § 2º – Todo movimento deve ser registrado no livro-caixa eletrônico;

• § 3º – A qualquer um é assegurado vistas a quaisquer documentos ou registros;

Art. 21 – O formando que deixar de pagar 03 (três) mensalidades consecutivas, deve ser notificado a comparecer à Comissão de Formatura para justificar a inadimplência.

Parágrafo Único – Caso o formando continue inadimplente por 05 (cinco) mensalidades consecutivas será considerado desistente.

Art. 22 – Em caso de desistência, por abstenção

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