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Inoxel Trablaho De Casa

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Por:   •  8/11/2014  •  3.413 Palavras (14 Páginas)  •  451 Visualizações

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 Introdução

 Passo 1

 Passo 2

 Passo 3

 Passo 4

 Referências Bibliográficas

Introdução

Neste trabalho iremos desenvolver fermentas práticas de gestão e redução de impactos ambientais através de três implantações sendo elas o 5S, DEMAIC, PDCA e a conquista da ISO 14000.

No intuito de melhorias na empresa e melhor imagem de sés produtos com os seus clientes através da ISO.

Passo 1

1.

Poderá ser utilizado na INOXEL a implementação da ISO 14.000 como base para a continuidade do fornecimento aos seus grandes clientes , premiações de melhores idéias voltados a questão ambiental e qualidade do produto, 5S, formas de aproveitamento dos resíduos descartados da matéria bruta, Inclusões sociais internas e externas voltadas ao meio ambiente e divulgações periódicas deste trabalho, aproveitamento ecologicamente correto dos produtos sem condições de reutilização.

2.

A principal idéia que a INOXEL terá que implementar será a questão social e ambiental tendo como obrigatoriedade as certificações exigidas as empresas do mesmo porte e seguimento, tendo como prioridade a ISO 14.000.

3.

Visando a INOXEL junto aos seus concorrentes no topo do mercado chegamos ao consenso que a ferramenta de gestão DMAIC é a mais indicada e completa neste processo de

melhorias para a empresa. Indicaríamos também a ferramenta PDCA como suporte ao processo de melhorias em pauta.

Definir

Medir

Analisar

Imelhorar

Controlar

Passo 2

Processo / Atividade / produto / Serviço Aspecto Ambiental( causas) Impacto Ambiental

Estação de tratamento de efluentes Geração de efluentes Alteração da qualidade do corpo hídrico receptor

Caldeira Queima de combustível Contaminação atmosférica

Embalagem Disposição de resíduos Redução da capacidade de aterros

Manuseio de óleo Vazamento de óleo do recipiente Contaminação da água / ou solo

Passo 3

A terceirização é uma pratica empresarial onde o objetivo principal é redução de custo e a eliminação de trabalhos burocráticos e secundários onde se concentram o maior tempo dos problemas a serem resolvidos.

A prática de terceirizar pode ser usada em larga escala por grandes corporações e é observada principalmente em empresas de Caldeiraria,telecomunicações, mineração, indústrias Automotivas entre outras. Pequenas e médias empresas também podem se beneficiar dessa prática, porém deve-se tomar muito cuidado na escolha da empresa a ser contratada.

Tendo em vista intenção em terceirizar algumas áreas de apoio, como conservação e limpeza, e segurança, indicamos alguns cuidados jurídicos que deverão ser levados em consideração na contratação das empresas terceiras de acordo com a lei.

No Brasil a atividade de terceirização não é regulamentada, por esse motivo sofre de insegurança jurídica, dessa forma é usada a CLT, Código Civil, Sumulas e Jurisprudências para resolver as lides entre os

empregados e as empresas que prestam serviços de terceirização, visto que o governo, através de seu órgão de representação Ministério do Trabalho – ainda não ter se posicionado oficialmente a respeito da terceirização e suas relações trabalhistas envolvidas, inspira dúvidas, e às vezes inibe as decisões dos empresários mais conservadores. Neste sentido Queiroz (1998) aponta vários riscos legais que comprometem o tomador de serviços quando a terceirização é erroneamente implantada.

O principal deles é o vínculo empregatício caracterizado nos art. 2° e 3° da CLT, que em linhas gerais dizem, respectivamente, “é empregador aquele que dirige a prestação de serviço” e que “é empregado aquele que tem com o contratante uma relação de pessoalidade, habitualidade, onerosidade que se traduzem em subordinação e dependência”.

O Tribunal Superior do Trabalho editou o Enunciado de Súmula n° 256 que representa o entendimento da Justiça do trabalho sobre a legalidade dos contratos de prestação de serviço, que pouco contribuiu para a flexibilização referente dos mesmos.

Por sua vez, o Enunciado de Súmula n° 331 ampliou substancialmente a liberdade em se terceirizar.

“331 Contrato de prestação de serviços. Legalidade – Inciso IV alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000 - I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública

direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem

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