Lote fictício - exemplo para os parâmetros urbanísticos na ZAP em Belo Horizonte
Abstract: Lote fictício - exemplo para os parâmetros urbanísticos na ZAP em Belo Horizonte. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: souza2000 • 23/9/2014 • Abstract • 1.034 Palavras (5 Páginas) • 352 Visualizações
Lembrando-se do nosso exemplo fictício de um lote plano de 360m2 com frente para uma via local e passeios planos no município de Belo Horizonte no zoneamento determinado como ZAP (Zona de Adensamento Preferencial).
Lote fictício - exemplo para os parâmetros urbanísticos na ZAP em Belo Horizonte
Parâmetros simplificados para ZAP:
Coeficiente de Aproveitamento básico: 1,5
Taxa de Permeabilidade: 10% (terrenos com área menor ou igual a 360m2)
Altura máxima na divisa: 5,0m
Afastamentos (da linha de divisa para dentro do lote):
Frontal = mínimo de 3m
Laterais e de fundo:
Mínimo de 1,5m se 6m < H > 5m
Mínimo de 2,30m se 12m < H > 6m
Mínimo conforme tabela do Anexo VII da Lei no 7.166 se H > 12m
Deu para entender com os textos anteriores como cada parâmetro depende do outro, como tudo está interligado, não é? Então, a pergunta mais correta seria essa: o que posso construir respeitando o limite máximo de área construída permitida e atendendo todos os parâmetros de permeabilidade, de altura na divisa e de afastamentos (além de todas as outras minúcias da Lei)? E a resposta que podemos dar é a seguinte: contrate um profissional que ele fará um estudo detalhado para te repassar essas informações. As possibilidades são enormes!
O arquiteto tem que se desdobrar para respeitar a legislação e ainda assim projetar uma construção que seja funcional, confortável, bonita, financeiramente viável etc. Por isso a importância da contratação de um bom profissional, que será claro com o cliente a respeito das exigências da Lei. Se o arquiteto não te informar sobre essas questões, desconfie. Se ele disser que não precisa seguir tudo tão à risca, pule fora na hora!
E, por mais incrível que possa parecer, TODOS os clientes nos perguntam: Por que eu preciso seguir a Lei se meus vizinhos não fazem isso? E temos que entrar na esfera de conversas que envolvem caráter, princípios, aquele blábláblá todo… A resposta é óbvia, sabemos. Mesmo assim é difícil encontrar quem entenda que uma LEI existe para ser seguida e cumprida.
De qualquer forma, é importante que o cliente saiba que ele NÃO pode construir o que quiser no próprio terreno e, principalmente, que não é o arquiteto que define isso. O profissional só poderá dizer o que realmente será possível fazer após o estudo e, para isso, o serviço precisa ser contratado, sendo Projeto ou Consultoria.
Publicado em Dúvida do cliente | Marcado com lei 7.166/96, LPUOS, plano diretor, zoneamento urbano | 5Respostas
Posso construir o que eu quiser no meu terreno?
Publicado em 21 de março de 2012
Quarto post da série sobre diretrizes legais para obras de edificações: o que pode, o que não pode e como ficar sabendo disso! Veja os anteriores: 1º, 2º e 3º.
Lembrando-se do nosso exemplo fictício de um lote plano de 360m2 com frente para uma via local e passeios planos no município de Belo Horizonte no zoneamento determinado como ZAP (Zona de Adensamento Preferencial).
Lote fictício - exemplo para os parâmetros urbanísticos na ZAP em Belo Horizonte
Parâmetros simplificados para ZAP:
Coeficiente de Aproveitamento básico: 1,5
Taxa de Permeabilidade: 10% (terrenos com área menor ou igual a 360m2)
Altura máxima na divisa: 5,0m
Afastamentos (da linha de divisa para dentro do lote):
Frontal = mínimo de 3m
Laterais e de fundo:
Mínimo de 1,5m se 6m < H > 5m
Mínimo de 2,30m se 12m < H > 6m
Mínimo conforme tabela do Anexo VII da Lei no 7.166 se H > 12m
A altura máxima na divisa determina a maior cota altimétrica que a construção pode alcançar no limite das divisas laterais
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