Marca registrada
Resenha: Marca registrada. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 29/10/2013 • Resenha • 454 Palavras (2 Páginas) • 488 Visualizações
O Registro de uma Marca é segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados; a marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras - afinal, o registro de uma marca pode ser prorrogado indefinidamente - num mercado cada vez mais competitivo.
Para entender mais sobre Marcas, não se esqueça de ler o Art. 124 da Lei da Propriedade Industrial - LPI que menciona as proibições legais para o Registro de Marca, assim o usuário saberá mais sobre os sinais que não podem ser registrados como Marca.
A solicitação pode ser feito de duas formas ao INPI, pode ser feito pela internet através do sistema E-Marca ou através de um formulário em papel, e entregue presencialmente na sede do INPI, na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado via Correios. Atualmente, o depósito pela internet, além de muito simples, é mais barato. Além disso, funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Eis as principais etapas para se depositar uma marca pela internet:
• Cadastre-se junto ao Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao pedido de registro;
• Para o correto cadastro junto ao módulo de seleção do serviço e emissão da GRU, é imprescindível a leitura do Manual do Usuário do Sistema e-Marcas.
• Pague a retribuição até a data de envio do pedido;
• Envie o formulário de pedido de registro de marca, acessando o módulo do e-Marcas no portal do INPI;
• Acompanhe a etapa de exame formal, por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI);
Caso haja alguma exigência formal, a mesma será publicada na RPI. O usuário terá até 5 (cinco) dias para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da referida publicação, sob pena do pedido de registro vir a ser considerado inexistente.
O pedido inicial custa R$ 355 caso seja encaminhado por meio do e-Marcas e cujo depositante opte pela especificação de produtos e serviços baseada em lista pré-definida. Ainda neste caso, o valor cai para R$ 140 para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. Há outros valores de taxas ao longo do processo, algumas são obrigatórias outras de acordo com a tramitação do processo.
...