Marca registrada
Tese: Marca registrada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: claudiao • 4/11/2013 • Tese • 1.155 Palavras (5 Páginas) • 335 Visualizações
Quanto custa - Marcas
Publicado por: CGCOM
Última atualização em Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013 20:56
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O pedido inicial custa R$ 355 caso seja encaminhado por meio do e-Marcas e cujo depositante opte pela especificação de produtos e serviços baseada em lista pré-definida. Ainda neste caso, o valor cai para R$ 140 para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
Há outras taxas ao longo do processo, algumas obrigatórias e outras de acordo com a tramitação do processo. Confira a tabela completa.
1 – O que é marca?
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
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2 – Como registrar?
Em primeiro lugar, é aconselhável realizar uma busca prévia da marca para saber se já existe alguma marca de terceiros depositada ou registrada na classe de produtos ou serviços. A classe é determinada de acordo com a atividade de mercado exercida pelo requerente do pedido de registro de marca e pode ser identificada mediante a consulta à lista de classificação, disponível no portal do INPI em Dirma-Classificação.
Hoje, há duas formas de se encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI:
a) Pela internet, através do sistema e-Marcas;
b) Por formulário em papel.
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3 – Como registrar pela Internet (e-marcas)?
Atualmente, o depósito pela internet, além de muito simples, é mais barato. Além disso, funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.Segue abaixo as principais etapas para se depositar uma marca pela internet.
Para iniciar seu processo, basta cadastrar-se no link e-INPI / GRU - sistema de guias eletrônicas, definindo seu login e senha, para emitir a guia de pagamento (355 reais para pessoa jurídica ou 140 reais para pessoas físicas, microempresas ou entidades sem fins lucrativos, para marcas nominativas, figurativas ou mistas).
Após o pagamento da taxa inicial, acesse o e-marcas para o preenchimento e o envio do formulário eletrônico.
Todos os procedimentos podem ser realizados através do site. Mais informações no link Marcas/Guia Básico.
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4 – Como registrar em formulário de papel?
Os formulários para impressão estão disponíveis no campo Formulários no Portal do INPI. O pedido pode ser entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado via Correios. Para acessar os formulários do INPI, clique aqui.
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5 – A busca prévia é obrigatória?
A busca prévia de marca não é obrigatória, entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.
A busca pode ser feita de duas maneiras:
- gratuitamente, no site do INPI, no link Marcas/Busca/ Base Marcas (realizar a busca por "Marca" e não pelo "Número do processo");
- ou por solicitação ao INPI através do pagamento da taxa correspondente (R$60,00) retirada no link e-INPI/GRU - guia eletrônica.
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1 – O que é marca?
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor
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