NOTIFICANTE: PROTEL ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA
Por: romu85 • 18/5/2020 • Trabalho acadêmico • 275 Palavras (2 Páginas) • 136 Visualizações
[pic 1]
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: PROTEL ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA
NOTIFICADO: BRENO GOMES OVIDIO
Ref.: débito referente ao mês Janeiro e fevereiro
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
I -Pelo presente termo, para os efeitos do art. 726 do CPC e da lei 8.245/1990, NOTIFICO V. Sª. Expondo o que segue.
II - Em 10 de dezembro de 2019 foi constatado o débito no valor de R$ 12.683,30, referente ao mês Janeiro e Fevereiro, cujo vencimento se deu em 05/01 e 05/02/2020
III–Foi firmado um contrato de locação do imóvel situado à HADDOCK LOBO, 210 LJ C, além de encargos, devendo ser pago até o dia 05 de cada mês.
IV –Entretanto, até a presente data o acordo firmado e encargos do mês de 05/01 e 05/02/2020 não foi quitado, o que contraria cláusula contratual.
V - Vimos, por meio desta, solicitar a imediata providência quanto ao pagamento do débito apontado.
VI – Destarte, respeitando a legislação em vigor, solicitamos que no prazo máximo de 72 horas, contado da data do recebimento desta, V. S.ª apresentem manifestação formal com a pretensão de quitação do débito apontado acima.
VII – Ressalta-se que a ocupação do imóvel informado, sem a devida contraprestação, torna a mesma ilegal.
VIII – Ao término do prazo estipulado sem manifestação, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis, de acordo com a Lei 8.245/1.990, bem como protesto do contrato de locação, na forma dos artigos 1º e 9º, da lei 9.492/1997.
IX – O NOTIFICADO fica constituído em mora, na forma do art. 397 do Código Civil.
X -Caso já tenha efetuado o pagamento, favor desconsiderar esta correspondência/notificação.
Estamos à disposição para resolução da questão, de forma amistosa.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.
________________________________________
ANDRÉA L. MEDEIROS
OAB/RJ 135.709
Contatos
(21) 3722-5008 e 3722-5044
E-mail: locacao@protel.com.br
...