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Narrativa Jurídica- Plano De Aula 01

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Por:   •  5/4/2014  •  1.745 Palavras (7 Páginas)  •  574 Visualizações

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TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA

Caso concreto 01

Caso concreto 1

O caso ocorreu em Teresópolis, Região Serrana do Rio de Janeiro, no ano de 2005. Uma mulher de 36 anos, desempregada, estava casada com um mecânico, também desempregado. Os dois moravam em um barraco de 10 metros quadrados, junto com seus três filhos. O mais velho tinha seis anos de idade; o filho do meio, quatro; o caçula, um ano e meio.

É importante mencionar que essa mulher, Marcela, estava gestando o quarto filho. No mês de fevereiro daquele ano, em decorrência das fortes chuvas, um deslizamento de terra arrastou, ladeira abaixo, o lar em que vivia essa família. A mãe conseguiu salvar os dois filhos mais velhos, entretanto o caçula, ainda aprendendo a andar, não conseguiu sair a tempo. Morreu soterrado. Por tudo o que aconteceu, Marcela entrou em trabalho de parto.

Chegou ao hospital público mais próximo e foi submetida a uma cesariana. Assim que ouviu o choro do bebê, prematuro pediu para segurá-lo um pouco no colo. A enfermeira o permitiu. Marcela beijou a criança e jogou-a para trás. O menino caiu no chão, sofreu traumatismo craniano e morreu.

Perguntada por que tomara aquela atitude, disse que não gostaria que seu filho passasse por tudo o que os demais estavam passando: fome e miséria. Um exame realizado no Instituto Médico Legal apontou que Marcela se encontrava em estado puerperal[1] no momento em que matou o próprio filho.

Caso concreto 2

Este segundo caso ocorreu em São Paulo. A secretária Adriana Alves engravidou do namorado e, sem saber explicar por qual motivo, não contou o fato para ele; também não contou para mais ninguém. Seus pais, com quem morava, não sabiam de sua gravidez. Não compartilhou esse segredo com amigas ou colegas de trabalho. Definitivamente, ninguém conhecia a gestação de Adriana.

Com o passar dos meses, Adriana não recebeu qualquer tipo de acompanhamento ou cuidado pré-natal especial; escondia a barriga com cintas e usava roupas largas. No mês de dezembro de 2006, quando participava de uma festa de final de ano, no escritório em que trabalha, sentiu-se mal e foi para casa.

Sua intenção era realizar o parto sozinha e jogar a criança em um rio próximo à sua casa. Ocorre, porém, que o parto não transcorreu tranquilamente. Adriana teve complicações e teve de puxar à força a criança. Depois, matou-a afogada na bacia de água quente que separou para realizar o parto. Para se livrar da justiça, jogou a criança, já morta, no rio, enrolada em um saco preto.

Muito debilitada, foi a um hospital buscar ajuda para si, mas não soube explicar o que aconteceu. Após breve investigação da Polícia, Adriana confessou tudo o que fizera. Exames comprovaram que ela não estava sob o estado puerperal.

Questão

a) Vimos que, em ambos os casos, as acusadas praticaram o mesmo fato (conduta), qual seja, matar alguém?. Entretanto, o Código Penal prevê diversos tipos penais para essa conduta, a depender das circunstâncias como o fato foi praticado. Produza uma "tabela" como a do exemplo abaixo. Indique, pelo menos, cinco artigos.

Dispositivo: art. 157, § 3º do CP (latrocínio)-- §3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

Transcrição: art. 157: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Resp. O agente tem o dolo de matar e de roubar. Nessa hipótese, o roubo é o crime-fim, enquanto o homicídio é crime-meio.

Dispositivo: art. 129, §3º do CP (lesão corporal seguida de morte).

Transcrição: art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Resp. O agente pratica a lesão corporal de maneira dolosa e o homicídio de maneira culposa, ou seja, trata-se de um crime preterdoloso: dolo no antecedente e culpa no consequente.

Dispositivo: Art. 121, §1º CP

Matar alguém. Art. 121.

§1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Resp. “Para alguns autores, a relevância dos valores morais e sociais é traduzida como.” Enquanto o motivo de relevante valor social ocorre quando a causa diz respeito a um interesse coletivo, o motivo de relevante valor moral diz respeito a um interesse particular. “

Este conceito condiz com o interesse da mãe, que estava tomada por forte emoção devido às trágicas perdas, em não permitir que este filho que acabará de nascer, vivenciasse tais experiências.

Dispositivo: Art. 123 CP

Transcrição: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.

O estado Puerperal segundo a OMS (organização Mundial da Saúde), é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior da gravidez. No caso da Adriana, foi feito exames que comprovaram o estado Puerperal. Entretanto, a agente não informou a nenhum dos seus familiares a sua gravidez, onde abre margem para um possível planejamento anterior ao fato do crime. (pré- meditação)

Dispositivo: Art. 121 §2º. Inciso III

Transcrição: Art. 121- Matar alguém.

§ º. 2 - Se o homicídio é cometido

III – Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou outro meio insidioso, ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

Pena – Reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Resp. O crime que a agente

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