O Arquitetura e da Engenharia Agrônoma
Por: THAUAN LUCAS SAMPAIO ALENCAR • 21/12/2022 • Resenha • 935 Palavras (4 Páginas) • 102 Visualizações
Lei N° 5.194, de 24 DE DEZEMBRO DE 1996/Do Exercício Profissional da Engenharia, da
Arquitetura e da Engenharia Agronôma.
Lei N° 5.194 DE DEZEMBRO DE 1996
Thauan Lucas Sampaio Alencar
Universidade Federal de Pernambuco
Sumário
Introdução……………………………………………………………………………3
Artigo 7º - As Atividades e Atribuições Profissionais……………………………..3
Artigo 71º - As Penalidades Aplicáveis por Infração……………………………...3
Resumo Geral………………………………………………………………………...4
Resumo Geral…………………………………………………………………………5
Referências……………………………………………………………………………6
Introdução
Esta atividade descritiva é projetada para apoiar apresentações Fórum sobre a Lei
nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que dispõe sobre Ocupação como engenheiro,
arquiteto e engenheiro agrônomo. Artigo 7º (Actividade profissional e pertença) e Artigo
71º (Aplicável às penalidades por violações desta Lei, de acordo com gravidade da falha).
Além de abordar os artigos de maior destaque na leitura da lei,
O evento destaca a carreira de engenheiro mecânico, o cargo estou ansioso para
participar.
Artigo 7º - As Atividades e Atribuições Profissionais
O artigo 7º abrange 8 tópicos da letra "a" à letra "h", onde (de acordo com o artigo 8º) as linhas
"a", "b", "c", "d", "e" e "f" são da responsabilidade das pessoas legalmente habilitadas e (nos
termos do artigo 9.º) as alíneas "g" e "h", observadas as prescrições desta lei, podem ser
executadas, indistintamente, por especialistas ou pessoas coletivas. Entre os temas de atribuição,
vale destacar a questão do planejamento ou projeto (alínea b do art.7 da nossa lei), trazendo para
a área de atuação de grande importância que o engenheiro seja responsável pelo
desenvolvimento do projeto e também planejar a implementação de acordo com o cronograma, a
fim de otimizar o tempo e reduzir erros/custos.
Destaco também a questão da pesquisa de campo (item c) além dos projetos, há toda a
análise, avaliação de responsabilidade dos engenheiros mecânicos, bem como a emissão de
pareceres, perícias técnicas, pareceres e relatórios. Vale destacar também a questão do controle
de obras e serviços, para que tudo ocorra conforme o planejado, é outra atribuição.
Artigo 71º - As Penalidades Aplicáveis por Infração
O Artigo 71 trata de penalidades e severidade, partindo de advertência reservada, sujeita
a censura pública, multa, suspensão, exercer a profissão e obter um recurso final de registro.
Impõe penalidades para cada grupo profissional as câmaras especializadas competentes ou, na
sua falta, as sanções serão impostas pelos Conselhos Regionais, CREA.
Os artigos seguintes ao artigo 79 descrevem cada penalidade em detalhes e gravidade
descrita no artigo 71, destaco aqui o artigo 75 que afirma que o cancelamento da inscrição ocorre
por má conduta pública e/ou escândalos cometidos por um profissional ou sua condenação
criminal definitiva considerado infame (que prejudica a honra ou reputação de algo ou alguém).
RESUMO:
Composta por 6 Títulos e 92 Artigos, Tratando se:
O TÍTULO I é o mais abrangente da Lei, o primeiro capítulo desdobra as diversas
atividades profissionais que podem ser exercidas pelas profissões por ele descritas. Menciona
também a importância do profissional nas relações de interesse social e humano para a realização
de diversos empreendimentos. O direito ao exercício da profissão no País é conferido a quem
esteja devidamente inscrito nos Conselhos Regionais e seja titular de diploma de entidades de
ensino superior reconhecidas no País. Assim, os profissionais a que se refere esta Lei podem
fazer uso do respectivo Título Profissional no exercício legal da profissão.
Profissionais que não possuem os atributos legais da função ou atividade para exercer a
profissão ilegalmente, ou seja, prestar serviços sem estar registrado no Conselho Regional,
exercer atividades incompatíveis com os atributos descritos em seu cadastro, emprestar seus
nomes a pessoas , empresas, organizações ou Não participação real das empresas, e suspensão do
exercício daquelas empresas que continuam a exercer atividades
O
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