O LAUDO TÉCNICO SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO
Por: GuilhermeAltembu • 18/1/2019 • Ensaio • 806 Palavras (4 Páginas) • 651 Visualizações
LAUDO TÉCNICO
SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO
CONTROLE DE MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO
- APRESENTAÇÃO
Em cumprimento ao anexo B, tabela 2 ( Características Construtivas) da Resolução Técnica CBMRS nº11-Parte 1- Saídas de Emergência/2015, para que a edificação seja classificada com caracteristicas construtivas do tipo Y, será necessário que a mesma possua as medidas de segurança contra incêndio de : Segurança Estrutural Contra Incêndio; Controle de Material de Acabamento e Revestimento, para a ocupação da edificação no presente laudo.
Este Laudo Técnico tem por objetivo descrever tecnicamente as condições construtivas da edificação mencionada com a finalidade de avaliar as condições de resistência ao fogo, conforme dados descritos a seguir:
Razão Social: xxxxx
Nome Fantasia: xxxxx
CPF: xxxxxxxxxxx
Endereço: xxxxxxx
Responsável Técnico: xxxxx
CREA/RS: xxxxxx
Nº RT: xxxxxx
Responsável pelo uso: xxxxx
CPF: xxxxxxxxxxx
Ocupação: C2-COMÉRCIO COM MÉDIA E ALTA CARGA DE INCÊNDIO/ARTIGOS DE COURO,BORRACHA,ESPORTIVOS.
Grau de Risco: Médio
Área Total Construída: xxxx m²
Nº de Pavimentos: xx
Altura: Tipo I – Térreo
Características Construtivas : Y
População: xx
Distância Máxima a Percorrer: xxxx
- REFERENCIAS NORMATIVAS
Conforme a Resolução Técnica de Transição CBMRS-2015, Tabela 1 para que estas medidas de segurança sejam aplicadas é necessário que seja observada a Instrução Técnica nº 10/2011 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo para o Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento, e a Instrução Técnica nº 08/2011 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo para o de Segurança Estrutural em Situação de Incêndio.
- CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO
Segundo a Instrução Técnica nº 10/2011 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, Iten 5.1.5, o controle de materiais de acabamento e de revestimento não será exigido nas edificações com área menor ou igual a 750m² e altura menor ou igual a 12m nos grupos/divisões: A, C, D, E, G, F-9, F-10, H-1,H-4, H-6,I,J. A responsabilidade do controle de materiais de acabamento e de revestimento nas áreas, bem como a manutenção destes materiais, é de responsabilidade do proprietário pelo uso da edificação.
- SEGURANÇA ESTRUTURAL EM SITUAÇÃO DE INCÊNDIO
Segundo a Instrução Técnica nº 08/2011 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, Anexo A (Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo-TRRF) Iten A.2.3.2, as edificações de classes P1 e P2 (Tabela A) com área inferior a 1500m², com carga de incêndio (qfi) menor ou igual a 500 MJ/m², excluindo-se dessa isenção as edificações pertencentes ás divisões C2, C3, E6, F1, F5, F6, H2, H3 e H5 com área igual ou inferior.
Os TRRF devem ser determinados conforme a tabela A do anexo A da referida IT nº08/2011.
Com base na Tabela A o TRRF para a classificação detalhada das ocupações (Grupo e Divisão), a edificação analisada é do grupo C, Comercial Varejista e divisão C2 (LOJA DE ARTIGOS DE COURO,BORRACHA,ESPORTIVOS), onde ela é uma edificação da classe P1 com seu TRRF exigido é de 60 min.
- CARACTERISTICAS CONSTRUTIVAS DA EDIFICAÇÃO ANALISADA
A edificação em questão tem sua estrutura constituída de elementos que não propagam chama, paredes em alvenaria; laje,vigas e pilares em concreto armado; piso cimentado, cerâmico ou assemelhado.
- CONCLUSÃO DO LAUDO
Conforme a IT nº 10/2011 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo a edificação supra analisada fica isenta a medida de segurança contra incêndio de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento por se tratar de uma edificação com menos de 750m² de área construída, altura menor que 12m e classificação quanto a sua ocupação sendo do grupo C,divisão C2. Mas devido a regulamentação do CBMRS, as medidas de segurança tenham que ser devidamente instaladas para que seja classificada a edificação como do tipo contrutivo “Y”.
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