O MEMORIAL DESCRITIVO CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMETNO
Por: vierycosta • 30/7/2021 • Projeto de pesquisa • 1.329 Palavras (6 Páginas) • 784 Visualizações
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MEMORIAL DESCRITIVO
CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMETNO - CMAR
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PROPRIETÁRIO:
LEANDRO LOPES GOTTI
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ESTABELECIMENTO:
PGK – COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO: | BAIRRO: | |
RUA CONSELHEIRO CARRÃO, Nº336 | JUVEVÊ | |
CIDADE: CURITIBA | CEP: 80.040-130 | ESTADO: PARANÁ |
OBJETIVO
O presente memorial destina-se a apresentar os princípios básicos e as normas de apoio que nortearam o desenvolvimento das medidas de controle de materiais de acabamento e revestimento (CMAR) do projeto preventivo contra incêndio, seu dimensionamento e as especificações técnicas que completam a documentação necessária ao desenvolvimento dos serviços na obra.
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
- Tipo do empreendimento: Restaurante e similares;
- Área construída: 195 m²
- Altura (CSCIP): 3,50 m (Tipo – 1)
- Ocupação/Uso (CSCIP): Restaurante (F-8)
- Carga de Incêndio (NPT-014): até 300 MJ/m²
- Risco (CSCIP): Leve
NORMAS E ESPECIFICAÇÕES
Para o desenvolvimento das soluções apresentadas foram observados as normas, códigos e recomendações a seguir relacionadas:
- CSCIP-CB/PR: Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros do Paraná, atualizado em 04 de dezembro de 2018;
- Normas de Procedimento Técnico (NPT) do CSCIP-CB/PR, a constar: oNPT-010/2015-versão 03: Controle de materiais de acabamento e revestimento;
SISTEMAS DE PROTEÇÃO
- CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR)
O CMAR empregado nas edificações destina-se a estabelecer padrões para o não surgimento de condições propícias do crescimento e da propagação de incêndios, bem como da geração de fumaça.
Definem-se os materiais de revestimento como todo material ou conjunto de materiais empregados nas superfícies dos elementos construtivos das edificações, tanto nos ambientes internos como nos externos, com finalidades de atribuir características estéticas, de conforto, de durabilidade etc. Incluem-se como material de revestimento, os pisos, forros e as proteções térmicas dos elementos estruturais.
Deve ser exigido o CMAR, em razão da ocupação da edificação, e em função da posição dos materiais de acabamento, materiais de revestimento e materiais termo- acústicos, visando:
- Piso;
- Paredes/divisórias;
- teto/forro;
- cobertura.
As exigências quanto as utilizações dos materiais serão requeridas conforme a classificação da Tabela B.1, incluindo as disposições estabelecidas nas respectivas notas genéricas.
Na solicitação da vistoria técnica deve ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Emprego de Materiais de Acabamento e de Revestimento constando no campo outras informações a seguinte nota referente a execução e/ou laudo: a edificação atende as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a NPT-010 do CSCIP do CB/PMPR.
O mesmo procedimento se aplica aos materiais que por ocasião da vistoria de renovação do Certificado de Vistoria não existiam na vistoria anterior.
Quando o material empregado for incombustível (Classe I), não haverá necessidade de apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
TABELA B.1: CLASSE DOS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS
FINALIDADE DO MATERIAL | ||||
Piso (Acabamento2 e revestimento) | Parede e divisória (Acabamento2 e revestimento) | Teto e forro (Acabamento e revestimento) | ||
GRUPO/ DIVISÃO | F-8 | Classe I, II-A, III-A ou IV-A | Classe I, II-A ou III-A | Classe I ou II-A |
NOTAS ESPECÍFICAS:
- – Incluem-se aqui cordões, rodapés e arremates;
- – Excluem-se aqui portas, janelas, cordões e outros acabamentos decorativos com área inferior a 20% da parede onde estão aplicados;
- – Somente para líquidos e gases combustíveis e inflamáveis acondicionados;
4 – Exceto edificação térrea;
- – Obrigatório para todo o grupo F, sendo que a divisão F-7, no que se refere a edificações com altura superior a 6 metros, será submetida à Comissão Técnica para definição das medidas de segurança contra incêndio;
- – Somente para edificações com altura superior a 12 metros;
7 – Exceto para cozinhas que serão Classe I ou IIA;
8 – Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A, III-A ou IV-A;
9 – Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A ou III-A;
10 – Exceto para revestimentos que serão Classe I ou II-A.
NOTAS GENÉRICAS:
- Os materiais de acabamento e revestimento das fachadas das edificações devem enquadrar-se entre as Classes I a II-B;
- Os materiais de acabamento e revestimento das coberturas de edificações devem enquadrar-se entre as Classes I a III-B, exceto para os grupos/divisões C, F-5, I-2, I-3, J-3, J-4, L-1, M-23 e M-3 que devem enquadrar-se entre as Classes I a II-B;
- Os materiais isolantes termo acústicos não aparentes, que podem contribuir para o desenvolvimento do incêndio, como por exemplo: espumas plásticas protegidas por materiais incombustíveis, lajes mistas com enchimento de espumas plásticas protegidas por forro ou revestimentos aplicados diretamente, forros em grelha com isolamento termo acústico envoltos em filmes plásticos e assemelhados; devem enquadrar-se entre as Classes I a II-A quando aplicados junto ao teto/forro ou paredes, exceto para os grupos/divisões A-2, A-3 e Condomínios residenciais que será Classe I, II-A ou III-A quando aplicados nas paredes;
- Os materiais isolantes termoacústicos aplicados nas instalações de serviço, em redes de dutos de ventilação e ar-condicionado, e em cabines ou salas de equipamentos, aparentes ou não, devem enquadrar-se entre as Classes I a II–A;
- Componentes construtivos onde não são aplicados revestimentos e/ou acabamentos em razão de já se constituírem em produtos acabados, incluindo-se divisórias, telhas, forros, painéis em geral, face inferior de coberturas, entre outros, também estão submetidos aos critérios da TABELA “B”;
- Determinados componentes construtivos que podem expor-se ao incêndio em faces não voltadas para o ambiente ocupado, como e o caso de pisos elevados, forros, revestimentos destacados do substrato devem atender aos critérios da TABELA “B” para ambas as faces;
- Materiais de proteção de elementos estruturais, juntamente com seus
revestimentos e acabamentos devem atender aos critérios dos elementos
construtivos onde estão inseridos, ou seja, de tetos para as vigas e de paredes para pilares;
- Materiais empregados em subcoberturas com finalidades de estanqueidade e de conforto termo – acústico devem atender os critérios da TABELA “B” aplicados a tetos e a superfície inferior da cobertura, mesmo que escondidas por forro;
- Coberturas de passarelas e toldos, instalados no pavimento térreo, estarão dispensados do CMAR, desde que não apresentem área superficial superior a 50,0 m2 e que a área de cobertura não possua materiais incombustíveis;
- As circulações (corredores) que dão acesso as saídas de emergência enclausuradas devem possuir CMAR Classe I ou Classe II – A (Tabela “A”) e as Saídas de emergência (escadas, rampas, etc.), Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A”);
- Os materiais utilizados como revestimento, acabamento e isolamento termoacústico no interior dos poços de elevadores, monta-cargas e shafts, devem ser enquadrados na Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A”).
DESCRIÇÃO DOS MATERIAS | |||||
| Piso (Acabamento¹ e revestimento) | Parede e divisória (Acabamento² e revestimento) | Teto e forro (Acabamento e revestimento) | ||
F-8 | Área 1 - Salão principal | Cimento queimado - Classe I | Alvenaria e revestimento de madeira - Classe I, Classe II-A | Forro de madeira - Classe II-A | |
Área 2 - Bar | Cimento queimado - Classe I | Alvenaria e revestimento de madeira - Classe I, Classe II-A | Forro de madeira - Classe II-A | ||
Área 3 - Salão secundário | Brita - Classe I | Revestimento de madeira - Classe II-A | Forro de madeira - Classe II-A | ||
Área 4 - Banheiros | Cerâmicas - Classe I | Alvenaria - Classe I | Forro de madeira - Classe II-A | ||
Área 5 - Espaço aberto | Brita - Classe I | Revestimento de madeira - Classe II-A |
| ||
Área 6 - Cozinha | Cerâmicas - Classe I | Cerâmicas - Classe I | Forro em PVC - Classe II-A | ||
Área 7 - Deposito | Cerâmicas - Classe I | Alvenaria - Classe I | Forro em PVC - Classe II-A | ||
Área 8 - Banheiro | Cerâmicas - Classe I | Cerâmicas - Classe I | Forro em PVC - Classe II-A | ||
Área 9 - Circulação | Cimento queimado - Classe I | Alvenaria - Classe I | Forro em PVC - Classe II-A | ||
Área 10 - Lavanderia | Cimento queimado - Classe I | Alvenaria - Classe I | Forro em PVC - Classe II-A | ||
5 QUADRO DE ÁREAS
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Curitiba, 27 de julho de 2021.
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Resp. Técnico: Eng.º Civil Daniel Galileo Bonetto
CREA: PR-112670/D
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