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O Programa de Gerenciamento de Riscos 

Por:   •  17/12/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  450 Palavras (2 Páginas)  •  39 Visualizações

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ATIVIDADE 4

O processo para avaliar os impactos deve ser rigoroso, pois a prioridade é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como o cumprimento das regulamentações aplicáveis. Essa avaliação passa por várias etapas. Precisamos aplicar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

O Programa de Gerenciamento de Riscos conter no mínimo:

  • riscos físicos, químicos e biológicos;
  • atmosferas explosivas;
  • deficiências de oxigênio;
  • ventilação;
  • proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
  • investigação e análise de acidentes do trabalho;
  • ergonomia e organização do trabalho;
  • riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
  • riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
  • equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora n.º 6;
  • estabilidade do maciço;
  • plano de emergência;
  • outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.

O Programa de Gerenciamento de Riscos deve conter as etapas abaixo:

  • antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta,

inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver;

  • avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;
  • estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;
  • acompanhamento das medidas de controle implementadas;
  • monitorização da exposição aos fatores de riscos;
  • registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e;
  • avaliação periódica do programa;
  • análise crítica do programa, pelo menos uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas.

De forma resumida, a primeira etapa envolve a identificação de todos os possíveis riscos associados a essa mudança, abrangendo riscos ocupacionais, ambientais e ergonômicos. Isso requer inspeções no local de trabalho e análises de processos segundo a NR-22. Após a identificação dos riscos, é necessário avaliar sua gravidade e probabilidade de ocorrência. Isso pode ser realizado por meio de análises de risco e estudos de impacto ambiental, entre outros métodos (NR-9). Com base na avaliação de riscos, é necessário desenvolver planos de controle para mitigar ou eliminar os riscos identificados. Isso pode incluir a implementação de medidas de segurança, treinamento dos funcionários e adaptação de equipamentos (NR-17). Após a implementação dos planos de controle, é crucial monitorar regularmente o ambiente de trabalho para assegurar o cumprimento das medidas de segurança e saúde, bem como a conformidade com as normas e regulamentações (NR-3). Os trabalhadores devem ser devidamente treinados e conscientizados sobre os riscos e as medidas de segurança a serem adotadas no novo ambiente de trabalho. (NR-1)

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