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O RECURSO DE APELAÇÃO

Tese: O RECURSO DE APELAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/4/2014  •  Tese  •  1.092 Palavras (5 Páginas)  •  294 Visualizações

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I – RECURSO DE APELAÇÃO

1. Conceito

O Código de Processo Civil traz, em seu artigo 513, a previsão para a utilização do recurso de apelação ao dispor que “Da sentença caberá apelação”. Assim, cabe interposição de recurso de apelação, como regra, contra toda e qualquer sentença, podendo ser interposta no prazo de 15 dias de sua ciência (publicação).

Segundo Humberto Teodoro Júnior:

“(...) é o recurso que se interpõe das sentenças dos juízes de primeiro grau de jurisdição para levar a causa ao reexame dos tribunais de segundo grau, visando a obter uma reforma total ou parcial da decisão impugnada, ou mesmo sua invalidação”. (JÚNIOR, Humberto Theodoro, 2010, p. 563)

Como é cediço, o recurso de apelação tem duplo efeito, o devolutivo, que consiste em levar ao conhecimento do tribunal de instância superior a matéria impugnada, e o suspensivo, o qual o próprio nome já diz, suspende os efeitos da sentença objurgada.

Entretanto, forço lembrar que toda apelação, em regra, suspende os efeitos da sentença enquanto estiver sendo apreciada, salvo o disposto nos incisos I a VII, artigo 520 do Código de Processo Civil.

2. Requisitos Formais

Para que o recurso de apelação possa obter êxito no juízo de admissibilidade, ou seja, para que seja aceito, é preciso que seja dirigido ao juízo a quo as razões de inconformismo. Além disso, conforme o artigo 514, CPC, essas razões devem conter os nomes e a qualificação das partes, fundamentos de fato e de direito, e o pedido de nova decisão.

O pedido do apelante é o limite para a apreciação do juízo ad quem, mesmo que verificados demais fatos apreciados na sentença recorrida, considerando que o tribunal não pode apreciar mais do que se impugna.

3. Juízo de Admissibilidade

Dirigia a peça de interposição do recurso ao juízo que proferiu a sentença, este decidirá pelo recebimento ou não do recurso de apelação. Recebendo o recurso, o juiz dará vista à parte apelada para apresentar as contrarrazões, realizando uma segunda análise de admissibilidade. Trata-se de uma análise preliminar, pois não compete ao juízo a quo julgar o referido recurso.

Chegando o recurso ao Tribunal, onde este será processado e julgado, passará primeiramente por um relator nomeado para realizar uma análise preliminar da admissibilidade.

Ao relator caberá rejeitar liminarmente os recursos inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou que versem contra Enunciados de súmulas. Superada essa fase, considerando que todos os requisitos de admissibilidade foram preenchidos, o recurso de apelação será encaminhado à pauta de julgamento.

Assim, na sessão de julgamento, após nova apreciação nos requisitos de admissibilidade, é que o tribunal passará ao julgamento do mérito do recurso de apelação.

II – RECURSO DE AGRAVO

1. Conceito e espécies

O Recurso de Agravo está conceituado na primeira parte do artigo 522 do Código de Processo Civil, que diz: “Das Decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, (...)”.

Dessa forma, caberá agravo contra decisões do juiz que não põem fim ao processo, questões para a regularidade do processual, ou seja, questões incidentes, chamadas de interlocutórias.

Assim, a decisão interlocutória é todo e qualquer pronunciamento do juiz, proferido no curso do procedimento, que não cause prejuízo à parte ou que não verse sobre o mérito da questão, pois se assim fosse, existiria uma sentença, sendo, portanto, questão de apelação e não de agravo.

O agravo poderá ser interposto sob três formas: retida, de instrumento e interna, que dependerá da questão pretendida.

2. Agravo Retido

Havendo uma decisão interlocutória, como regra, caberá o agravo retido. Esse recurso deverá ser interposto, no prazo de 10 dias, ao juízo que proferiu a decisão.

O agravo retido, como o próprio nome esclarece, fica retido ao processo principal, caso o juízo a quo não verifique a necessidade de sua retratação para apreciar o pedido, até ser proferida a sentença. Neste momento, ao apelar da sentença, a parte apelante solicitará ao juízo ad quem que aprecie o agravo retido apenso aos autos.

Importante observar que, caso o juiz que proferiu a sentença deseja retratar-se,

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