Ordem de serviço carpinteiro
Por: Juliana Costa • 5/4/2022 • Trabalho acadêmico • 946 Palavras (4 Páginas) • 129 Visualizações
Resumo NR 33 Espaços Confinados
A NR 33 foi desenvolvida para descrever as orientações e características de segurança que devem ser adotadas nas atividades realizadas em espaço confinado. Segundo a norma, os espaços confinados são ambientes que não foram desenvolvidos para habitação humana, tendo acesso difícil ou restrito em sua entrada e saída, e com a possibilidade de possuir em seu ambiente a presença de tóxicos ou inflamáveis. As atividades desenvolvidas no espaço confinado possuem um elevado grau de risco, que devem ser minunciosamente analisados e controlados antes do início das atividades, para que os trabalhadores possam executá-los com segurança e sem danos à saúde.
Sendo assim, é importante atentar-se as normativas e orientações de segurança proposta na NR 33, e deve ser adotada em todas as atividades a serem realizadas em espaço confinado, bem como a avaliação e monitoração dos riscos existentes no ambiente, os dados de identificação e reconhecimento. Ao aplicar a norma, os trabalhos em espaço confinados podem ser realizados de maneira segura, promovendo a saúde ocupacional, a segurança dos trabalhadores e salvaguardando acidentes.
Segundo a NR 33, espaço confinado é um ambiente que não foi projetado para a habitação humana, possuindo entrada e saída de difícil acesso ou restrito, e com possibilidade de existir a presença de tóxicos e inflamáveis, além de baixa ventilação e índices que podem ser elevados ou reduzidos de oxigênio.
A Portaria 3.214 de 1978 desenvolveu a NR 33, das atividades em espaço confinado, visando adaptar as condições do local para a realização segura das atividades pelos trabalhadores.
Adotar medidas para e liminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor.
Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de inundação, soterr amento, engolfamento, incêndio, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.
De acordo com a NR 33, cabe ao empregador:
Identificar às áreas de espaço confinado no ambiente de trabalho, os riscos presentes nestas áreas, e implementar a gestão de segurança e saúde nas atividades que serão desenvolvidas, seja através de medidas administrativas, técnicas de prevenção, pessoais, de emergência e salvamento, de forma que garanta a possibilidade de execução segura das atividades nestes locais;
Garantir que todos os trabalhadores que executarão as atividades estejam capacitados para realizar as atividades com segurança, que possuam conhecimento das medidas de controle, emergência e salvamento dos espaços confinados, além de que as atividades só iniciem após a emissão, por escrito, da permissão de trabalho entrada, conforme cita o anexo II da NR 33;
Acompanhar a implementação de medidas de controle, segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas as informações relativas ao ambiente de trabalho e espaço confinado, os riscos das atividades, exigir a capacitação dos trabalhadores da mesma;
Interromper todas as atividades que possuam suspeita de risco grave e iminente, realizando um abandono imediato do local;
Garantir que as informações relativas ao espaço confinado estejam sempre atualizadas e disponíveis para consulta.
Cabe aos trabalhadores:
Colaborar com a implementação das medidas sugeridas na NR 33;
Utilizar corretamente os equipamentos de segurança fornecidos e cumprir os procedimentos e orientações descritos nos treinamentos das atividades no espaço confinado para a realização das atividades;
Comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco presentes no local, para si ou para terceiros.
Nas atividades em espaço confinado, devem ser adotadas medidas de proteção, sendo essas:
Identificação, isolamento e sinalização dos locais, restringindo a entrada de pessoas não autorizadas;
Antecipação do reconhecimento dos riscos presentes no local;
Desenvolver e aplicar medidas de controle para os riscos presentes no espaço confinado, bem como a sua avaliação;
Implementar o uso de travas, bloqueios, lacres, etiquetagem e outros dispositivos de segurança;
Avaliar e monitorar constantemente durante a realização da atividade,
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