Os Benefícios na Utilização dos Pneus como Geração de Energia Renovável e Sua Ajuda ao Ecossistema
Por: VenturaLuiz • 11/3/2020 • Artigo • 4.595 Palavras (19 Páginas) • 151 Visualizações
RECICLAGEM DE PNEUS E SUA APLICAÇÃO NA ENGENHARIA:
Os Benefícios na Utilização dos Pneus como Geração de Energia Renovável e Sua Ajuda ao Ecossistema.
Bruno de Souza Nascimento.
Graduando em Engenharia Civil
Faculdades Integradas de Três Lagoas – FITL/AEMS
David Domingos da Silva.
Graduando em Engenharia Civil
Faculdades Integradas de Três Lagoas – FITL/AEMS
Luiz Fernando Ventura Narvaes.
Graduando em Engenharia Civil
Faculdades Integradas de Três Lagoas – FITL/AEMS
Tatiana Santos da Silva
Mestre em Engenharia Civil pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP
Docente das Faculdades Integradas de Três Lagoas – FITL/AEMS
RESUMO
O constante crescimento no descarte de pneus inservíveis vem se tornando um problema mundial. O maior risco que está associado a má disposição de pneus inservíveis é a acumulação de grandes quantidades em aterros e o grande risco de incêndios, causando problemas às pessoas e ao meio ambiente; além da proliferação de vetores como o Aedys Aegypti. No Brasil, em 1999, foi aprovado a Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) n° 258/99, que impulsionou um avanço significativo na reciclagem de pneus no país, com o desenvolvimento de tecnologias para reutilização, reciclagem e valorização energética. Em 2009, foi aprovada a Resolução CONAMA n° 416/09, que define como responsável pelo descarte dos pneus inservíveis os fabricantes e importadores, muda a forma de cálculo para a reciclagem de pneus produzidos para venda no mercado de reposição. O Brasil possui capacidade ociosa em todos os processos existentes de reciclagem e valorização energética. Este trabalho apresenta um estudo de revisão bibliográfica, com o intuito de avaliar as possíveis reutilizações do Pneu Inservível na Engenharia, como uma fonte sustentável de energia, além de uma tabela comparando as legislações e sistemas implementados para coleta e destinação, taxas, metas de destinação dos países como Estados Unidos, Japão, países membros da Comunidade Europeia e Brasil, além de mostrar a simplicidade do processo de reciclagem também mostramos a enorme abrangência e vantagem no uso de pneus inservíveis como valorização energética, engenharia de modo geral. Concluindo, assim, que assim como o pneu temos de ter um olhar mais abrangente a outros possíveis produtos que possam ser de utilizados de forma sustentável.
PALAVRAS-CHAVE: Legislação ambiental; pneu; valorização energética; reciclagem; meio ambiente.
- INTRODUÇÃO
O artigo a seguir e uma forma de demonstrar a sustentabilidade do produto pneu desde de sua produção ate o seu total descarte, de modo a evitar seu descarte na natureza e assim, evitando problemas ambientais como os vetores do Aedes aegytpti, queima a céu aberto, grandes acúmulos em aterros sanitários e demais problemas que muitas vezes não podem ser numerados. Este artigo tem como finalidade mostrar uma solução eficiente que possa trazer benefícios sustentáveis. Mostrar a sua reutilização como fonte de valor energético, aplicabilidade nas mais diversas áreas das engenharias e além de ser um produto que pode ser cem (100%) por cento reutilizável. Os maiores problemas, todavia, são os de ordem legislativo onde existe uma falta de fiscalização e correta aplicabilidade da lei e gestão como demonstrado a seguir, países aqui exemplificados e mais desenvolvidos nos ensinam de forma eficiente a controlar e aplicar o pneu inservível.
- OBJETIVO
Este estudo teve como objetivo avaliar o potencial da utilização do Pneu reciclado nas engenharias e como fonte energética sustentável.
- MATERIAL E MÉTODOS
Foi utilizado pesquisa em livros, artigos, sites e revistas periódicas afim de consolidar as informações necessárias e números reais atualizados.
- REFERENCIAL TEÓRICO
- Legislações Ambientais
- Legislação no Brasil
No Brasil, a Resolução n° 416 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) regula a destinação de pneus fabricados ou importados novos, com peso unitário superior à 2,0kg (dois quilos), pneus de bicicleta e de carrinhos de mão não são citados na resolução, ficam obrigados a coletar e destinar os pneus inservíveis nos pontos de coleta regularizados pelo IBAMA e o mesmo isenta a obrigação para com a destinação final de pneumáticos exportados, por meio da normativa nº 21, de 25 de setembro (CONAMA, 2009).
A referida norma desafia os fabricantes e importadores para destinação de 100% de seus pneus usados, a quantidade de pneu deve ser convertida em peso, e deve ser aplicado um fator de desgaste de 30% sobre o peso do pneu novo produzido ou importado, a Equação 01 a seguir apresenta a forma de cálculo para a reposição no mercado:
MR = [(P + I) – (E + EO)] x 0,7 Equação 01
Sendo,
MR = Mercado de Reposição de pneus (em toneladas);
P = total de pneus produzidos (em toneladas);
I = total de pneus importados (em toneladas);
E = total de pneus exportados (em toneladas); e
EO = total de pneus que equipam veículos novos (em toneladas).
Fator 0,7 = o número de pneus deve ser convertido em peso e considerado um fator de desgaste de 30% em peso do pneu novo.
Nos municípios com população igual ou superior à 100.000 habitantes, são obrigados a instalar no mínimo 1 local de coleta no prazo máximo de 1 ano após a publicação da resolução, para cada pneu fabricado no país ou importado novo deve haver destinação adequada a um pneu inservível (CONAMA, 2009).
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) fica responsável de monitorar os projetos de coleta, armazenagem e descarte, mesmo que seja terceirizada a coleta a responsabilidade pelo material é inteiramente dos fabricantes e importadores, está descrito na resolução que a reforma do pneu não é reciclagem e sim um prolongamento de sua vida útil (CONAMA, 2009).
Segundo Eduardo de Souza Martins (MARTINS, 2010), ex-presidente do IBAMA, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é um grande avanço para o lixo brasileiro, mesmo ele sendo reaproveitável ou não. No caso dos pneus inservíveis já existe no Brasil uma legislação que garante a coleta e o devido descarte.
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