PGRS
Trabalho Escolar: PGRS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 1/12/2014 • 2.737 Palavras (11 Páginas) • 1.665 Visualizações
1. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)
Qualquer atividade humana é por natureza geradora de resíduos, principalmente as atividades industriais. Estes resíduos sólidos podem gerar impactos à atmosfera, solo, lençol freático e ecossistema, durante todo o seu ciclo de vida, nas dependências da empresa e principalmente na sua etapa de destinação final.
Segundo a Lei Federal 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente) e a Lei Estadual 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos), a responsabilidade pela reparação de qualquer dano ambiental é de responsabilidade da empresa, o que significa que independente do fato gerador, a empresa será chamada para remediar qualquer passivo gerado devido à má gestão de resíduos e que a responsabilidade da empresa não cessa quando os resíduos deixam suas instalações, perdurando durante o período que ele representar risco ambiental, incluindo sua destinação final.
Em virtude disso existe o PGRS, que constitui num documento integrante do Sistema de Gestão Ambiental, baseado nos princípios da não geração e minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao manejo, contemplando os aspectos referentes à minimização na geração, segregação, acondicionamento, indentificação, coleta e transporte interno, armazenamento temporário, tratamento interno, armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento externo e disposição final. O fluxograma abaixo apresenta o PGRS intra-estabelecimento e extra-estabelecimento.
Figura 1 - fluxograma do PGRS da fase intra-estabelecimento e da fase extra-estabelecimento
O Plano de Gerenciamento de Resíduos visa os seguintes objetivos: Minimização da geração de resíduos; Destinação correta dos resíduos; Diminuição dos impactos ambientais e visuais; Preservação dos recursos naturais renováveis e não renováveis; Receita na venda de materiais recicláveis; Redução com os gastos de disposição; Diminuição da quantidade de resíduos destinados aos aterros sanitários; Marketing positivo, em virtude da imagem de responsabilidade social e ecológica da empresa adepta de tais práticas; Satisfação da sociedade; Cumprimento da Legislação em vigor; Melhoria da qualidade de vida.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é obrigatório às atividades comerciais e industriais responsáveis pela geração de resíduos, principalmente os perigosos e contaminados. Com o PGRS, as empresas podem minimizar a geração de resíduos, além de promover o máximo reaproveitamento e reciclagem de materiais, como forma de reduzir os impactos ao meio ambiente.
O PGRS indica as formas ambientalmente adequadas desde as etapas de geração, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem e destinação dos resíduos. Além dos benefícios pelo manejo adequado dos resíduos sólidos, a implantação efetiva de um PGRS pode proporcionar vantagens às empresas, ao melhor custo benefício. Este plano de gerenciamento de resíduos sólidos deve ser elaborado pelo gerador dos resíduos e submetido à análise do órgão ambiental para aprovação, devendo ser elaborado por técnico devidamente habilitado e cadastrado junto ao IAP.
1.1. DEFINIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
A Norma Brasileira ABNT NBR 10.004: 2004 Resíduos sólidos – Classificação define resíduo sólido como sendo os resíduos no sestados sólido e sei-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.
Ainda de acordo com ABNT NBR 10.004, os resíduos sólidos são classificados em:
• Classe I - Resíduos Perigosos
• Classe II - Resíduos Não – Perigosos
o II A - Não Inertes
o II B - Inertes
Os resíduos perigosos são aqueles que apresentam periculosidade. A periculosidade de um resíduo é em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, ou seja, apresentam riscos à saúde pública (provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices) e ao meio ambiente (quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada), exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. A periculosidade em geral depende dos seguintes fatores:
• Natureza (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Estas definições encontram-se na ABNT NBR 10.004:2004);
• Concentração;
• Mobilidade;
• Persistência e bioacumulação;
• Degradação;
A ABNT NBR10.004 estabelece os critérios de classificação e os códigos para a identificação dos resíduos de acordo com suas características. Todos os resíduos ou substâncias listados nos anexos A, B, D, E, F e H têm uma letra para codificação, seguida de três dígitos.
Os resíduos perigosos constantes no anexo A são codificados pela letra F e são originados de fontes não específicas. Lista 43 tipos de resíduos, com o seu constituinte perigoso e sua característica de periculosidade (se é reativo, corrosivo, inflamável, patogênico ou tóxico).
Os resíduos perigosos constantes no anexo B são codificados pela letra K e são originados de fontes específicas. Lista 21 fontes geradoras [basicamente grandes setores industriais (alumínio, ferro e aço, coqueificação, fabricação de tintas, etc., 142 tiposde resíduosassociados à determinadas fontes com o seu constituinte perigoso e sua característica de periculosidade (se é corrosivo, reativo, inflamável, patogênico ou tóxico).
Os resíduos perigosos constantes no anexo C listam 481 produtos inorgânicos e orgânicos que conferem periculosidade ao resíduo. Os do anexo D listam 146 substâncias agudamente tóxicas. Enquanto que o anexo E lista 407 substâncias tóxicas, e os resíduos constantes no anexo F listam a concentração máxima de 45 produtos inorgânicos e orgânicos eventualmente presentes no extrato do lixiviado.
Os resíduos constantes no anexo G lista o limite máximo de 33 produtos inorgânicos e orgânicos eventualmente presentes no extrato do lixiviado. Já os resíduos constantes no anexo H apresentam códigos de 12 resíduos não perigosos.
Os resíduos classe II, denominados não perigosos, são subdivididos em duas classes: classe II-A e classe II-B. Os resíduos classe II-A Não inertes podem ter as seguintes propriedades: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Os resíduos classe II-B Inertes são quaisquer resíduos que, quando amostrados de uma forma representativa, segundo a ABNT NBR 10.007 - Amostragem de Resíduos -, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10.006 - Solubilização de Resíduos -, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G (Padrões para o ensaio de solubilização).
1.2. MANEJO, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS.
O manejo dos resíduos, no âmbito interno dos estabelecimentos, deve obedecer a critérios técnicos que conduzam à minimização do risco à saúde pública e à qualidade do meio ambiente. Enquanto que o tratamento destes resíduos consiste em um conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos.
O sistema de destinação final dos resíduos sólidos compreende um conjunto de instalações, processos e procedimentos que visam a destinação ambientalmente adequada dos resíduos em consonância com as exigências ambientais. Esta disposição final deverá ser realizada de acordo com as características e classificação, podendo ser objeto de tratamento (reprocessamento, reciclagem, descontaminação, incorporação, co-processamento, re-refino, incineração ) ou disposição em aterros: sanitário ou industrial.
1.3. PROGRAMA DE REDUÇÃO NA FONTE
O programa de redução na fonte consiste na implementação de técnicas e procedimentos que visem reduzir a geração ou minimizar a presença dos principais contaminantes presentes no resíduo.
1.4. SEGREGAÇÃO
Consiste na operação de separação dos resíduos por classe, conforme norma ABNT NBR- 10.004, identificado-os no momento de sua geração, buscando formas de acondicioná-lo adequadamente, conforme a NBR-11174/89 (resíduos classe II e II) e NBR-12235/87 (resíduos classe I), e a melhor alternativa de armazenamento temporário e destinação final.
A segregação dos resíduos tem como finalidade evitar a mistura daqueles incompatíveis, visando garantir a possibilidade de reutilização, reciclagem e a segurança no manuseio. A mistura de resíduos incompatíveis pode causar: geração de calor; fogo ou explosão; geração de fumos e gases tóxicos; geração de gases inflamáveis; solubilização de substâncias tóxicas, dentre outros.
1.5. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
A identificação dos resíduos serve para garantir a segregação realizada nos locais de geração e deve estar presente nas embalagens, "contaneires", nos locais de armazenamento, e nos veículos e coleta interna e externa. Resolução Conama 275/2001 – Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
As cores são de fácil visualização, de validade nacional e inspirada em formas de codificação já adotadas internacionalmente para identificação dos recipientes e transportadores usados na coleta seletiva. Segue abaixo padrões de cores adotados pela Resolução:
o Azul - Papel/papelão
o Vermelho - Plástico
o Verde - Vidro
o Amarelo - Metal
o Preto - Madeira
o Laranja - Resíduos perigosos
o Branco - Resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde
o Roxo - Resíduos radioativos
o Marrom - Resíduos orgânicos
o Cinza - Resíduo geral não reciclável contaminado, ou contaminado não passível de separação
1.6. COLETA E TRANSPORTE INTERNO
Compreende a operação de transferência dos resíduos acondicionados do local da geração para o armazenamento temporário e/ou, tratamento interno (descontaminação, reprocessamento, etc)
1.7. TRANSPORTE EXTERNO
Os resíduos classificados como Classe I – Perigosos, necessitam de prévia autorização para o seu transporte, denominada AUTORIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE DE RESÍDUOS PERIGOSOS (ATRP), conforme disposto no Art. 177 do Regulamento da Lei Estadual nº 7.799, de 07/02/2001, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.967, de 05/06/2001.
A ATRP deve ser solicitada pelo gerador, mediante Requerimento próprio fornecido pelo CRA, acompanhado dos seguintes documentos:
I. cópia da Licença de Operação da empresa geradora;
II. cópia da Licença de Operação da empresa receptora;
III. termo de responsabilidade da transportadora dos resíduos;
IV. anuência da instalação receptora;
V. anuência do órgão ambiental do Estado de destino;
VI. comprovante do pagamento de remuneração fixada no Anexo IV do Regulamento;
VII. outras informações complementares exigidas pelo CRA.
Durante o percurso do transporte, o responsável pela condução do veículo deverá dispor de cópia da respectiva ATRP. Os resíduos deverão ser transportados através de empresas transportadoras devidamentelicenciadas pelo CRA.
1.8. PLANO DE CONTINGÊNCIA
O PGRS deve especificar medidas alternativas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo.
No plano de contingência deverão constar: a forma de acionamento (telefone, e-mail, "pager", etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, bem como a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.
O plano de continência deverá descrever as situações possíveis de anormalidade e indicar os procedimentos e medidas de controle para o acondicionamento, tratamento e disposição final dos resíduos nas situações emergenciais.
1.9. LOGÍSTICA DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS
Compreende a logística para a movimentação dos resíduos desde a sua geração até a destinação final, considerando-se o trajeto interno a ser realizado, as ruas e rodovias, avaliando-se o caminho mais curto e mais seguro até a destinação final adequada.
1.10. ADMINISTRAÇÃO E RESPONSÁBILIDADE
O PGRS e o correto gerenciamento dos resíduos, deverá ser acompanhado através de responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional, em conformidade com o inciso IV do §2º, art. 138 do Regulamento da Lei nº 7799/01.
O PGRS deverá ser atualizado sempre que ocorram modificações operacionais, que resultem na ocorrência de novos resíduos ou na eliminação destes, e deverá ter parâmetros de avaliação visando ao seu aperfeiçoamento contínuo.
1.11. TERMO DE REFERÊNCIA PARA A ELABORAÇÃO DO PGRS
A elaboração do PGRS será executado por meio da realização das etapas que serão apresentadas, acompanhado de texto descritivo do plano de gerenciamento, e, devidamente assinado pelo Responsável Técnico. As etapas são:
Idenificação do responsável técnico pela elamoração do PGRS
a. Nome;
b. CPF;
c. Qualificação Profissional
d. Número no Conselho de Classe e Região;
e. Endereço (logradouro, No., Bairro, Município, CEP, Fone (DDD));
f. Declaração do(s) profissional (is), sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras;
g. Local e data;
h. Assinatura do responsável técnico;
i. Número da ART ou AFT e data de expedição.
Para todos os profissionais que participarem ou co-participarem da elaboração do PGRS é exigida a apresentação e registro nos respectivos Conselhos de Classe e Sindical específicos, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme dispõe a Lei no 6.496/77.
O profissional e/ou equipe técnica responsável pela elaboração do PGRS deve ter capacitação técnica compatível com as características do empreendimento / atividade. No contrato celebrado com o empreendedor para elaboração do PGRS, deve ficar claro que a elaboração do PGRS não está vinculada / condicionada à concessão de licenciamento ambiental.
As pessoas físicas e/ou jurídicas contratadas para a elaboração do PGRS devem estar registradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa do Meio Ambiente, conforme Resolução CONAMA No. 001/88;
Embasamento legal
O PGRS deverá descrever eventuais compatibilidades e/ou incompatibilidades avaliadas à luz de todas as normas legais aplicáveis à tipologia de empreendimento / atividade que está sendo analisado, não bastando a simples enunciação das leis, decretos, resoluções, portarias e outras instruções existentes.
Objetivo de licenciamento e justificativa do empreendimento/ atividade
Indicar natureza e porte do empreendimento, projeto ou atividade, objeto de licenciamento. De forma sintética, mas objetiva e clara, apresentar os objetivos do empreendimento e justificativa em termos de sua importância no contexto social da Região e dos Municípios de abrangência direta.
Justificar o empreendimento proposto em função da demanda a ser atendida, geração de empregos, dentre outros, e demonstrar, quando couber, a inserção do mesmo no planejamento regional e do setor.
Identificação do gerador
Preencher a tabela I apresentada com os seguintes dados:
o Razão Social;
o CNPJ;
o Nome Fantasia;
o Endereço;
o Município/UF;
o CEP;
o Telefone;
o Fax;
o e-mail;
o Área total;
o Número total de funcionários (próprios e terceirizados);
o Responsável legal;
o Responsável técnico pelo PGRS;
o Tipo de atividade.
Resíduos gerados
Preencher a tabela II apresentada com os seguintes dados:
o Resíduo;
o Classe;
o Unidade e equipamento gerador;
o Acondicionamento/armazenagem;
o Tratamento adotado;
o Freqüência de geração;
o Estoque
Plano de movimentação de resíduos
Preencher a tabela III apresentada com os seguintes dados:
o Tipo de resíduo;
o Data de entrada;
o Quantidade;
o Local de estocagem temporário;
o Data prevista para saída;
o Quantidade;
o Transporte a ser utilizado;
o Destinação final;
Plano de gerenciamento
I. Programa de redução na fonte geradora
Relacionar as metas para a redução da geração, bem como os resíduos destinados à reutilização e a reciclagem, especificando classificação e quantidade.
Especificar destinação dos resíduos passíveis de reutilização ou reciclagem, fornecendo nome da empresa, endereço, telefone/fax e dados do responsável técnico.
Procedimentos de manejo utilizados na segregação dos resíduos, na origem, coleta interna, armazenamento, transporte utilizado internamente e externamente, reutilização e reciclagem, caso haja e sua destinação final;
II. Acondicionamento
Especificar por tipo ou grupo de resíduos, os tipos de recipientes utilizados para o acondicionamento, especificando a capacidade.
Estabelecer procedimentos para o correto fechamento, vedação e manuseio dos recipientes, de forma a evitar vazamentos e/ou ruptura dos mesmos e portar símbolo de identificação compatível com o tipo de resíduo acondicionado.
Listar Equipamentos de Proteção Individual a serem utilizados pelos funcionários envolvidos nas operações de acondicionamento/transporte de resíduos.
Descrever os procedimentos para higienização dos EPI´s, fardamento, equipamentos, recipientes e relação de produtos químicos empregados.
III. Coleta/ transporte interno dos resíduos
Descrever procedimento de coleta e transporte interno, informando se esta é manual ou mecânica.
Relacionar as especificações dos equipamentos utilizados nesta etapa.
Descrição das medidas a serem adotadas em caso de rompimento de recipientes, vazamento de líquidos, derrame de resíduos, ou ocorrência de outras situações indesejáveis.
Descrever procedimentos de higienização dos recipientes e equipamentos e os produtos empregados.
Apresentar planta baixa do estabelecimento, especificando as rotas dos resíduos.
IV. Estocagem temporária
Descrever a área de armazenamento temporário de resíduos, obedecendo as seguintes medidas de segurança e proteção ambiental:
Impermeabilização do piso;
Cobertura e ventilação;
Drenagem de águas pluviais;
Drenagem de líquidos percolados e derramamentos acidentais;
Bacia de contenção;
Isolamento e sinalização;
Acondicionamento adequado;
Controle de operação;
Treinamento de pessoal.
Monitoramento da área;
Os "containeres" e os tambores devem ser rotulados e apresentar bom estado de conservação.
Assinalar em planta baixa a localização das áreas de estocagem temporária dos resíduos.
V. Pré-Tratamento
Descrever o princípio de funcionamento do equipamento de tratamento de resíduos, especificando tipo, e quantidade de resíduos a serem tratados.
Descrever procedimentos a serem adotados em situações de funcionamento anormal do equipamento.
Especificar tipo, quantidade e características dos resíduos gerados pela operação do equipamento de tratamento.
Assinalar em planta baixa a localização do(s) equipamento(s) de pré-tratamento.
VI. Coleta/ transporte externo
Especificar por grupo de resíduo, a freqüência, horário e tipo de veículo transportador.
Indicar empresa responsável pela coleta externa (próprio gerador, empresa contratada etc.),fornecendo nome, endereço, telefone/fax e os dados do responsável técnico.
Sistema de Coleta Seletiva (caso tenha) e identificação dos resíduos;
Descrever programa de treinamento da equipe de coleta.
Anexar cópia de autorização de transporte de resíduos perigosos, se for o caso.
Logística de movimentação até a destinação final.
Plano de contingência adotado pela empresa para os casos de acidentes ou incidentes causado por manuseio incorreto.
VII. Tratamento externo
Descrever o princípio tecnológico das alternativas de tratamento adotadas para cada tipo de resíduo.
Indicar os equipamentos utilizados, informando o tipo, marca, modelo, características, capacidade nominal e operacional.
Apresentar cópia da Licença ambiental da Unidade Receptora.
VIII. Educação ambiental
Descrever programa de conscientização e treinamento para os funcionários da empresa e terceirizados.
2. Referências Bibliográficas
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS). Goiânia: Faculdade Tecnológica Senai Desenvolvimento Gerencial (FATESG), 2010.
MEDEIROS, C; CARDOSO, L; FONSCECA, T. Instruções para a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) – 2002. Disponível em: <http://www.derba.ba.gov.br/download/meioambiente/mamb4.pdf>. Acesso em: 11 de jul. 2013.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS). Disponível em: <http://people.ufpr.br/~dga.pcu/PGRS%20inf.htm>. Acesso em: 11 de jul. 2013.
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