PROCESSO DE RECICLAGEM DE RCD
Por: guilhermef22 • 4/6/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.537 Palavras (7 Páginas) • 787 Visualizações
4. PROCESSO RECICLAGEM.
4.1 PROCESSO DE SEPARAÇÃO E DESTINAÇÃO ADEQUADA - O processo nada mais é que a segregação dos residuos gerados em uma construção ou reforma prematuramente antes que sejam misturados em caçambas ou baias assim contaminando uns aos outros, o processo tem a finalidade de facilitar a reciclagem abordando cada material separademente com suas caracteristicas especificas de modo dar uma destinação adequada para cada residuo gerado. Essa necessidade vem de cada material ter sua particularidade e forma de ser gerado, obtendo diversos tamanhos e volumes diferentes. Com isso sua armazenagem, transporte e tratamento para ser reultilizado serão diferentes.
Para isto existe parametros que regulam e controlam o gerenciamento de residuos solidos na construção civil. O CONAMA órgão instituido pela lei 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90, em sua Resolução nº 307/2002 tem como competencia a responsabilidade de deferir as diretrizes para a efetiva redução do impacto ambiental gerados pelos residuos da construção civil, considerando que o descarte de RCD em locais inadequados contribui de forma significativa a degradação do meio ambiente e representam uma grande porcentagem dos residuos solidos gerados pela cidade. Assim fica como responsavel pela separação e destinação adequada do entulho gerado por uma obra o “Gerador” que pode ser pessoa fisica ou juridica.
4.1.1 CONSTRUÇÕES E REFORMAS PESSOA FISICA – Neste tipo de obra é comum o proprio dono do imovel ou empreiteiro contratado serem os responsaveis pela separação e destinação do entulho gerado, assim desta maneira com a baixa frequencia de fiscalização exercida pelo municipio abre muitas brechas para descarte em locais improprios representando riscos para saude da população local. O descarte adequado neste tipo de obra na maioria dos casos são feitos por caçambas para entulho onde a separação fica por conta do responsavel pela obra e o transporte e destinação adequada por conta da empresa locataria.
4.1.1.1 CAÇAMBAS – São recipientes geralmente feitos de metal com capacidade de carga variando de 3m3 até 10m3, onde geralmente não há separação do residuo. Apesar das empresas de locação de caçamba tentarem melhorar com a separação por categorias: de residuos de construção civil (materiais provenientes de demolições e perdas da construção ou reforma executada), lixo domestico (moveis, ultensilhos domesticos) e para vegetação ( residuos organicos provenientes de manutenção de jardins e podas). É uma iniciativa com baixa eficacia já que conforme a categoria da caçamba que ultilizar a mesma tera o seu descarte de maneira apropriada, oque geralmente custa mais caro para a empresa de caçambas onde é passado este custo para o cliente, que geralmente opita pela opção mais barata e acaba não fazendo a separação, quando não dispõe por conta propria em locais como terrenos publicos ou particulares não ultilizados.
4.1.1.2 TRANSPORTE E DESTINAÇÃO ADEQUADA DO RESIDUO – O transporte e destinação dos residuos fica por copetencia da empresa locataria da caçamba, assim é feito um contrato geralmente de 7 dias podendo variar, onde a caçamba fica na obra que foi solicitada por este periodo, após o termino deste prazo a empresa locataria retira esta (s) caçamba (s) onde é feito o descarte em uma ATT licenciada do municipio. Este descarte é cobrado pela ATT para manter suas operações, o custo deste descarte varia atualmente entre R$ 70,00 a R$ 80,00 por caçamba. Onde é feita uma verificação inicial do tipo de residuo que contem a mesma, que fica a criterio da ATT aceitar ou não este material. Este fato coloca as empresas locatarias de caçamba em situação dificil ja que para manter sua Licença junto ao Ministerio do Meio Ambiente ela precisa fazer este descarte de forma adequada.
4.1.2 – CONSTRUTORAS
Para empresas de construção civil os regulamentos e exigencias são um pouco mais rigidas e extensas. No caso de construturas o fato de fazer uma separação de residuos adequada e minunsiosa, e uma destinação correta; ou não fazer, pode significar além de altuações pela prefeitura, e até perder financiamentos oriundos de Bancos e Financeiras.
4.1.2.1 ORGÃOS E PLANOS REGULAMENTADORES CONSTRUÇÃO CIVIL
4.1.2.1.1 O CONAMA órgão instituido pelo Ministerio do Meio Ambiente pela lei 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90, em sua Resolução nº 307/2002 que é responsavel pelas diretrizes de como se fazer um processo de sedimentação, descarte, reuso e reciclagem de residuos solidos da construção civil, é o orgão que regulamenta o funcionamento das empresas locatarias de caçamba, terra planagem e as ATT. Estas normas são usadas como parametros para montar-se um Plano de Gerenciamento de Residuos da Construção Civil ( PGRCC).
4.1.2.1.2 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PGRCC) – O PGRCC segue as diretrizes da Resolução CONAMA n 307/2002 que estipulam uma serie de procedimentos regulamentadores para orientar e fiscalizar as construtoras de como devem ser feitos a separação dos tipos de residuos gerados, a forma de estocagem até que os mesmos tenham uma destinação correta, o transporte e descarte para as ATT e que regulamentiza as ATT para receber estes materias onde devem seguir os procedimentos estipulados.
Este plano geralmente em construtoras de maior porte, é contratada uma empresa terceirizada para elabora-lo mediante o tipo de construção ou reforma que sera realizada e o tipo de residuo que vai ser gerado. Contudo seguindo as orientações e normas para o gerenciamento adequado dos residuos gerados é possivel ser elaborado um PGRCC sem precisar de uma empresa especializada. Este plano sera analizado dentro do processo de licenciamento, junto aos órgãos ambientais copetentes. PGRCC aprovados obtem-se uma Licença Ambiental.
Para um plano bem elaborado é ecenssial que a execução seja feita de maneira efetiva, de modo que o trabalhador não diminua sua produção e nem qualidade. Para isso existe diversos metodos e procedimentos diferentes para facilitar a separação, melhorar a armazenagem e facilitar o transporte, tratando cada material com sua particularidade.
4.1.2.2 SEPARAÇÃO IN LOCO
A separação e armazenagem dos residuos na obra varia conforme o volume gerado e tipo de material, os mais comuns encontrados em um canteiro de obra são: entulho cinza ( provinientes de perdas ou demolições de artefatos de concreto como blocos, vigas e pilares, etc... e sobras de argamassa e concreto ou graute); entulho comum ( provinientes de artefatos de ceramica como pisos e azulejos; blocos de ceramica, etc...e escavaçoes ou limpeza terreno); gesso; madeira; aço; vidro; plastico duro; plastico mole; sacaria; papelão. Conforme o tamanho e volume de cada material é feita a armazenagem proporcional e as mais encontradas em canteiros são: Caçambas de grande o médio volume; Baias de grandes e médias proporções; Bags; Tambores.
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