PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Exames: PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pedromaxsuel • 26/9/2014 • 627 Palavras (3 Páginas) • 465 Visualizações
2. IMPACTOS DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E
DEMOLIÇÃO NO AMBIENTE URBANO
Grande parte dos resíduos originados na construção civil é depositada
clandestinamente em terrenos baldios, várzeas e taludes de cursos de água,
provocando impactos ao meio ambiente. Alguns destes impactos são
plenamente visíveis e provocam comprometimento a paisagem urbana e
transtornos ao trânsito de veículos e pedestres. Quando não removidos pelo
poder público, terminam por induzir a deposição de outros tipos de rejeitos
como os originados de poda de árvores, objetos de grande volume como
móveis e pneus e eventualmente resíduos domiciliares. Possibilitam a
proliferação de vetores de contaminação e quando levados pelas águas
superficiais, obstruem as canalizações de drenagem.
Como a maioria dos municípios não possui áreas destinadas à
recepção destes resíduos, estes são, muitas vezes, dispostos em áreas de
espraiamento de importantes cursos d’água, ocasionando enchentes e
prejuízos de monta para a sociedade. Por outro lado, quando destinados pelo
poder público a aterros sanitários, terminam por encurtar o tempo de vida útil
destes. É comum também, que os resíduos da construção venham
acompanhados de materiais perigosos como latas de tinta e de solventes,
restos de gesso, lâmpadas fluorescentes e outros resíduos que deveriam
receber tratamento específico, antes de sua destinação final. A remoção dos
entulhos dispostos irregularmente nas áreas de bota-fora das cidades e
transtornos sociais causados pelas enchentes e os danos ao meio ambiente,
representam custos elevados para o poder público e para a sociedade,
apontando para a necessidade do estabelecimento de novos métodos para a
gestão pública de resíduos da construção e demolição.
3.2 Resolução CONAMA n° 348/04
Resolução CONAMA nº348 de 18 de Agosto de 2004: Altera a
Resolução CONAMA n° 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na
classe de resíduos perigosos.
Art. 1º O art. 3º, item IV, da Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º, IV - Classe "D": são resíduos perigosos oriundos do processo
de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles
contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e
reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como
telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos
nocivos à saúde".
3.3 Resolução CONAMA n° 431/11
Resolução CONAMA nº431 de 24 de maio de 2011: Altera a Resolução
CONAMA n° 307, de 5 de julho de 2002, estabelecendo uma nova classificação
para o gesso.
3.4 Normas Técnicas
As normas técnicas, integradas às políticas públicas, representam
importante instrumento para a viabilização do exercício da responsabilidade
para os agentes públicos e os geradores de resíduos.
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