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Questões Sob Re Sucessão Civil VI

Pesquisas Acadêmicas: Questões Sob Re Sucessão Civil VI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/9/2013  •  246 Palavras (1 Páginas)  •  521 Visualizações

CESSÃO

ART 1793 ss 1°

SUBSTITUIÇÃO ART 1947

DIREITO DE ACRESCER ART 1941

CESSÃO GRATUITA É DIFERENTE DE RENÚNCIA

Aceitação pode ser

• Expressa Art. 1805

• Tácito caput do Art.1805

• Presumida Art.1807

, pode ser direta ou

• Indireta Art. 1809/1813

A renuncia é sempre expressa por escrito.

PA.: QUANDO HÁ RENÚNCIA PARA PREJUDICAR CREDORES OS MESMO TEM O PRAZO DE 30 DIAS APÓS TOMAR CONHECIMENTO PARA EMBARGAR JUDICIALMENTE E SE HABILITAR PARA RECEBER O QUE LHE É DEVIDO.

RENUNCIA É DIFERENTE DE CESSÃO GRATUITA, PORÉM É A MESMA COISA QUE CESSÃO PURA E SIMPLES.

EFEITOS ART 1810/1811

Quando uma pessoa renuncia seus filhos perdem o direito a herança, quem é beneficiado é o irmão.

INDIGNIDADE (é declarado indigno através de ação judicial, os interessados (herdeiros) são os interessados na entrada da ação)

ART 1814 CC (CAUSAS)

1815 parágrafo único tem o prazo de 4 anos para ingressar com a ação de indignidade, que só poderá ser proposta pelos familiares após a morte do testador

ART 1816

Quando uma pessoa é declarada indigna, seus descendentes são protegidos quanto ao direito adquirido de herdeiro.

Art. 1818 reabilitação do indigno só se dará através de testamento ou escritura publica.

Deserdação

É proposta pelo próprio ofendido e só ocorre em testamento.

Herdeiro necessário é aquele que não pode ser afastado da sucessão a não ser por indignidade ou deserdação. CONJUGE TAMBÉM É HERDEIRO NECESSARIO ART 1845.

Art. 1891 os herdeiros necessários podem ser excluídos da sucessão de acordo com o artigo 1814

Art.1981/1982/1963 cc também fala de exclusão dos herdeiros necessários.

Art. 1895 cc sucessão.

Os efeitos da deserdação são os mesmos da indignidade.

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