Questões Sob Re Sucessão Civil VI
Pesquisas Acadêmicas: Questões Sob Re Sucessão Civil VI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gerardorocha71 • 29/9/2013 • 246 Palavras (1 Páginas) • 521 Visualizações
CESSÃO
ART 1793 ss 1°
SUBSTITUIÇÃO ART 1947
DIREITO DE ACRESCER ART 1941
CESSÃO GRATUITA É DIFERENTE DE RENÚNCIA
Aceitação pode ser
• Expressa Art. 1805
• Tácito caput do Art.1805
• Presumida Art.1807
, pode ser direta ou
• Indireta Art. 1809/1813
A renuncia é sempre expressa por escrito.
PA.: QUANDO HÁ RENÚNCIA PARA PREJUDICAR CREDORES OS MESMO TEM O PRAZO DE 30 DIAS APÓS TOMAR CONHECIMENTO PARA EMBARGAR JUDICIALMENTE E SE HABILITAR PARA RECEBER O QUE LHE É DEVIDO.
RENUNCIA É DIFERENTE DE CESSÃO GRATUITA, PORÉM É A MESMA COISA QUE CESSÃO PURA E SIMPLES.
EFEITOS ART 1810/1811
Quando uma pessoa renuncia seus filhos perdem o direito a herança, quem é beneficiado é o irmão.
INDIGNIDADE (é declarado indigno através de ação judicial, os interessados (herdeiros) são os interessados na entrada da ação)
ART 1814 CC (CAUSAS)
1815 parágrafo único tem o prazo de 4 anos para ingressar com a ação de indignidade, que só poderá ser proposta pelos familiares após a morte do testador
ART 1816
Quando uma pessoa é declarada indigna, seus descendentes são protegidos quanto ao direito adquirido de herdeiro.
Art. 1818 reabilitação do indigno só se dará através de testamento ou escritura publica.
Deserdação
É proposta pelo próprio ofendido e só ocorre em testamento.
Herdeiro necessário é aquele que não pode ser afastado da sucessão a não ser por indignidade ou deserdação. CONJUGE TAMBÉM É HERDEIRO NECESSARIO ART 1845.
Art. 1891 os herdeiros necessários podem ser excluídos da sucessão de acordo com o artigo 1814
Art.1981/1982/1963 cc também fala de exclusão dos herdeiros necessários.
Art. 1895 cc sucessão.
Os efeitos da deserdação são os mesmos da indignidade.
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