PROINTER III
Ensaios: PROINTER III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: faelzin31 • 24/3/2015 • 9.463 Palavras (38 Páginas) • 390 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
PÓLO JUAZEIRO-BA
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
JATANIEL BENÍCIO BATISTA, RA: 8117737107
HARIANN FAEL N. MARQUES, RA: 7563642855
JOEL MARQUES FERNANDES, RA: 7757679158
JOSE ROBERTO DOS SANTOS, RA: 8116736529
THAIS DA CUNHA SANTANA, RA: 7938701571
INTERFACE ENTRE ECONOMIA E POLÍTICA NO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO
Juazeiro-BA
04/Maio/2014
JATANIEL BENÍCIO BATISTA, RA: 8117737107
HARIANN FAEL N. MARQUES, RA: 7563642855
JOEL MARQUES FERNANDES, RA: 7757679158
JOSE ROBERTO DOS SANTOS, RA: 8116736529
THAIS DA CUNHA SANTANA, RA: 7938701571
INTERFACE ENTRE ECONOMIA E POLÍTICA NO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO
Trabalho acadêmico como requisito de nota do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública do 3º período da Universidade Anhanguera-UNIDERP, pólo de Juazeiro-BA, da disciplina PROINTER III, solicitado e orientado pelo tutor presencial Fábio Feitosa.
Juazeiro-BA
04/Maio/2014
TEORIA POLÍTICA
1. DIVISÃO BÁSICA DO DIREITO
1.1 DIREITO NATURAL:
• É o que emana da própria natureza, independente da vontade do homem (Cícero).
• O Direito Natural reflete a natureza como foi criada.
• É anterior e superior ao Estado
• Segundo os antigo romanos era de natureza divina constituindo-se numa verdadeira filosofia.
• Exemplo: Liberdade, entendida, por exemplo, como o direito de ir e vir; como o direito de livre expressão, etc.
• Direito à vida; direito á igualdade, e outros direitos, ditos naturais.
1.2 DIREITO POSITIVO
• "É o conjunto orgânico das condições de vida e desenvolvimento do indivíduo e da sociedade, dependente da vontade humana e das garantias dadas pelas forças coercitivas do Estado" (Pedro Lessa).
• Exemplo: O Direito Positivo é o Direito escrito, consubstanciado em Leis, Decretos, Regulamentos, Decisões judiciais, Tratados internacionais, etc.
• É o Direito que varia no tempo e no espaço.
• O Direito Positivo é obra essencialmente humana, e portanto, precária, falível e sujeita a imperfeições.
• Exemplo:- O Código Nacional de Trânsito, etc.
1.2.1 A DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO
O DIREITO POSITIVO DIVIDE-SE EM: - DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO.
DIREITO PÚBLICO
• É aquele que regula o Direito do Estado.
• O sujeito de Direito Público é o Estado.
• O Direito provém do Estado.
• E a respeito lembramos as Teorias que relacionam o Estado e o Direito.
• Exemplo: Qualquer regra da Lei penal está no âmbito do Direito Público.
• DIREITO PRIVADO
• É aquele que diz respeito aos interesses particulares. O sujeito do Direito Privado é a pessoa;
• Essa pessoa pode ser física ou jurídica.
• Exemplo: Qualquer Lei da área cível ou comercial está no âmbito do Direito Privado.
2. A POSIÇÃO DA TEORIA GERAL DO ESTADO NO QUADRO GERAL DO DIREITO
• O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público interno.
O direito constitucional pode se apresentar como: DIREITO CONSTITUCIONAL GERAL E DIREITO CONSTITUCIONAL ESPECIAL.
2.1 DIREITO CONSTITUCIONAL GERAL
• É a Teoria Geral do Estado.
• Apresenta a estrutura teórica da disciplina.
• "A Teoria Geral do Estado abrange os princípios gerais, comuns e essenciais que regem a formação e organização de todos os Estados."
• Segundo Miguel Reale, "A Teoria Geral do Estado estuda o Estado em suas três dimensões: sociológica, política e jurídica ou normativa."
2.2 DIREITO CONSTITUCIONAL ESPECIAL
• "É o conjunto de normas que tem por objeto a estrutura do Estado, a competência dos poderes e a garantia dos direitos fundamentais do homem.
• Exemplo: O estudo da Constituição Federal de 1988, que consiste no estudo do Direito Constitucional brasileiro.
É comum haver confusão entre os conceitos de Estado, Nação e Governo. Muitas pessoas acreditam que tais expressões possuem o mesmo significado, entretanto, trata-se de assuntos bem diferentes.
Por Estado entende-se a unidade administrativa de um
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