Plano De Aula 9
Exames: Plano De Aula 9. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LMF1993 • 25/11/2013 • 1.072 Palavras (5 Páginas) • 334 Visualizações
Plano de Aula: Teoria e Prática da Redação Jurídica
TEORIA E PRÁTICA DA REDAÇÃO JURÍDICA
Título
Teoria e Prática da Redação Jurídica
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
8
Tema
Produção de relatório de Parecer
Objetivos
Produzir uma narrativa jurídica simples que contemple todas as características estudadas até este momento do curso.
Estrutura do Conteúdo
1. Relatório
1.1. Características e estrutura
2. Redação de texto jurídico
Aplicação Prática Teórica
Adiante, listamos as principais características do relatório jurídico:
(A) O relatório é um texto de tipo narrativo;
(B) caracteriza-se por ser uma narrativa simples, sem valoração. Sempre que possível, aponte as alegações de ambas as partes;
(C) todos os fatos relevantes do caso concreto devem ser narrados no pretérito e na 3ª pessoa;
(D) o que não existir no relatório não pode figurar como argumento na fundamentação;
(E) a organização dos eventos deve seguir a ordem cronológica;
(F) o primeiro parágrafo deve indicar o fato gerador da demanda e os sujeitos envolvidos;
(G) o texto não pode deixar de responder às seguintes indagações: qual o fato gerador do conflito? Quem são os envolvidos na lide? Onde e quando os fatos ocorreram? Como se desenvolveu o conflito? Por que ocorreu o conflito de interesses? Quais as consequências dos fatos narrados?
(H) sugere-se, para iniciar o primeiro parágrafo, a redação "Trata-se de questão sobre...";
(I) a paragrafação deve seguir as orientações tradicionais de um texto redigido em norma culta;
(J) cada parágrafo deve receber um recuo inicial de, aproximadamente, 1,5 cm;
(K) não há limite mínimo ou máximo de linhas, mas sua narração deve ser clara e concisa;
(L) recorra à polifonia;
(M) terminado o relatório, na linha abaixo, use a expressão "É o relatório".
QUESTÃO
Leia o caso concreto e, em seguida, redija o relatório jurídico.
Caso concreto
Fabian propôs ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro civil em face de Cida, menor de 11 (onze) anos de idade representada por sua mãe, Chayene. Aduziu que fora casado com Chayene por 12 (doze) anos, tendo ocorrido, no decorrer do vínculo matrimonial, o nascimento e o registro civil da Ré.
O Autor afirmou que quando efetuou o registro civil como pai da menor incidiu em erro porque desconhecia a relação extraconjugal que Chayene nutriu por anos com Sandro, amigo comum do casal. Aduziu que depois de 10 anos de matrimônio, não suportando mais ocultar a traição, Chayene revelou a ele que Cida não era sua filha biológica, mas sim, filha de Sandro.
Informou, por fim, que sempre manteve e continua mantendo uma relação de carinho e respeito com a menor, zelando pela sua educação e pelo seu adequado desenvolvimento. Todavia, ao descobrir a traição da ex-mulher não desejaria mais ter como válido o reconhecimento da paternidade derivado de uma manifestação de vontade viciada. Pugnou, assim, pela procedência dos pedidos.
A Ré, em contestação, salientou que igualmente desconhecia a traição materna e a possibilidade de ser filha biológica de outro homem. Afirmou que sempre reconheceu Fabian como um pai, tendo por ele um verdadeiro amor filial. Ressaltou que mesmo após 2 (dois) anos da separação judicial e da ciência de que não seria o seu verdadeiro pai biológico, Fabian continuou exercendo o seu direito de visitação, contribuindo regularmente, ainda, para o seu sustento, o que denotaria o forte laço socioafetivo que uniria Autor e Ré. Requereu, desta forma, a improcedência do pleito autoral.
Laudo pericial sobre o exame de DNA feito, acostado aos autos às fls.xx, comprovando que Fabian não era o pai biológico de Cida.
Estudo social do caso atestando que havia latente vínculo socioafetivo entre Autor e Ré.
Promoção do Ministério Público
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