Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I
Por: Bruno Dos Santos Aguiar • 17/5/2019 • Trabalho acadêmico • 1.502 Palavras (7 Páginas) • 451 Visualizações
Disciplina: PRR - Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações I.
Tarefa 1 – 20 pontos
Nessa atividade iremos refletir sobre os assuntos relacionados à Máquinas, Equipamentos e Instalações.
Você deverá ler os textos das Unidades I e II, as normas NR-13 – Caldeiras e Vasos e Pressão, NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais e Anexos VI, VII e VIII da NR-12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
- Responda as seguintes questões:
- O que fazer no período de admissão de um operador de caldeira?
A responsabilidade do treinamento dos operados de caldeiras é do estabelecimento (contratante). A norma define que para ser operador de caldeira é necessário curso específico com comprovação de estágio prático. O estágio deverá ser supervisionado, documentado e realizado na própria caldeira que será operada tendo a duração mínima de 80 horas para caldeiras de Categoria A, 60 horas para Categoria B e 40 horas para Categoria C.
O contratante deverá emitir os certificados que comprovem a participação de seus operadores no estágio e arquivar a documentação comprobatória. Caso um operador treinado de acordo com a NR-13 precise operar outra caldeira deverá ser realizado novo estágio prático nessa caldeira, mesmo que esta seja da mesma categoria da anterior.
O supervisor do estágio poderá ser por exemplo, o chefe da operação, os operadores-chefe, o engenheiro responsável, um operador mais experiente ou um profissional habilitado. O estabelecimento onde for realizado o estágio deve informar previamente à representação sindical.
- Temporalmente, quais testes devem ser realizados na caldeira, quais as atividades devem ser acompanhadas pelo engenheiro de segurança e onde devem ser documentadas (atividades realizadas tanto pelo operador, quanto pelo engenheiro mecânico)?
As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária. A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos prazos estabelecidos na NR-13 (13.5.4.5).
Exames internos, externos e teste hidrostático, efetuados nas dependências do fabricante da caldeira são importantes e necessários, porém não constituem a inspeção de segurança inicial (definido nos itens 13.5.1 e 13.5.2), uma vez que os componentes da caldeira podem sofrer avarias durante seu transporte, armazenamento e montagem no local definitivo. A inspeção de segurança só poderá, portanto, ser realizada quando a caldeira já estiver instalada em seu local definitivo.
O teste para determinação da pressão da abertura das válvulas de segurança poderá ser executado com a caldeira em operação valendo-se de dispositivos hidráulicos apropriados.
Ao completar 25 anos de uso, as caldeiras devem ser submetidas à rigorosa avaliação de integridade para determinar a sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, caso ainda estejam em condições de uso.
As válvulas de segurança instaladas em caldeiras devem ser inspecionadas periodicamente mediante acionamento manual da alavanca para categorias “B” e “C” e desmontando, inspecionando e testando, em bancada, as válvulas flangeadas e, no campo, as válvulas soldadas para categorias “A” e “B”. O acionamento manual da alavanca torna obrigatória a existência de alavancas em válvulas de segurança instaladas em caldeiras de categorias “B” e “C”.
As válvulas de segurança instaladas em caldeiras deverão ser submetidas a testes de acumulação em casos específicos definidos no item 13.5.8 (NR). O teste de acumulação é feito para verificar se a válvula (ou válvulas) de segurança instalada em caldeiras tem capacidade de descarregar todo o vapor gerado, na máxima taxa de queima, sem permitir que a pressão interna suba para valores acima dos valores considerados no projeto (no caso de caldeiras projetadas pelo ASME, Seção I, este valor corresponde a 6% acima da PMTA).
Após a inspeção deve ser emitido relatório. Este deve ser encaminhado pelo PH, num prazo máximo de 30 dias a contar do término da inspeção, à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento. A data de conclusão do relatório técnico não é considerada como data de término da inspeção.
- Elabore uma lista de controle (check-list) que contemple todas as verificações que você como responsável pela segurança dos trabalhadores de uma obra (canteiro de obra) terá que realizar para garantir que o meio ambiente de trabalho esteja seguro. Contemple as seguintes máquinas/equipamentos: Elevador de carga, grua, empilhadeira e andaimes.
Serviços Elevador de carga:
- Serviços relacionados à montagem, instalação e desmontagem devem ser relacionados por profissional habilitado.
- A empresa usuária de equipamento de movimentação e transporte de materiais deve possuir o seu “Programa de Manutenção Preventiva” e deve ser mantida junto ao livro de Inspeção do Equipamento.
- Deve ser realizado teste dos freios de emergência dos elevadores para início de operação e a cada noventa dias.
- Estes equipamentos só devem ser operados por trabalhador qualificado.
- Devem ter vistoria diária e estas devem ser registradas em um livro de inspeção do equipamento.
- Deve ter uma proteção resistente desde a roldana livre até o tambor do guincho.
- A distância entre a face da cabine e a face da edificação deve ser de no máximo 60 cm.
- A base onde estão instalados o guincho, o suporte da roldana livre e a torre dos elevadores tracionados a cabo, deve ser de concreto.
- A parte da torre acima da última laje deve ser estaiada.
- Verificar se a barreira instalada nos acessos de entrada da torre tenha no mínimo, um metro e oitenta centímetros de altura.
- As cancelas dos elevadores devem estar equipadas com chaves de segurança do tipo ruptura positiva.
- Verificar se está há monitoramento dos eixos de saída do redutor e do carretel em elevadores tracionados a cabo.
- Verificar se os elevadores para transportar material estão sendo utilizado somente para esse fim.
- Deve existir um sistema de segurança eletromecânica monitorado pela interface de segurança no limite superior.
- Verificar se o elevador possui dispositivo de tração, sistema de frenagem automática e sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar a capacidade permitida.
- Durante a utilização de poços de elevadores e monta-cargas, antes da instalação do elevador final, as portas deverão ser cercadas em toda sua altura.
- O cabo de aço deve ser inspecionado para evitar avarias e sempre devem existir 6 voltas de rolamento do tambor.
Grua:
- A grua não deve ser utilizada para transporte de pessoas.
- Não deve ser utilizada com cargas inclinadas ou em diagonal ou potencialmente ancoradas como desforma dos elementos pré-moldados.
- Deve-se verificar os cabos e equipamentos de ligação.
- Dependendo da complexidade do material a ser içado e transportado é importante elaborar um plano.
- Devem ser utilizadas linhas apropriadas para o uso com material específico.
- Os cabos devem ser lubrificados periodicamente com óleo adequado.
Empilhadeira:
- O trabalhador deve operar o equipamento portando cartão de identificação em lugar visível, com nome e fotografia.
- As empilhadeiras devem ter buzina.
- Não deve ser utilizada empilhadeira a combustão em locais fechados.
- As empilhadeiras não devem ser utilizadas para transportar pessoas.
- Deve ser feita inspeção diária no equipamento.
- Inspecione toda a área ao redor da empilhadeira, antes de movimentá-las.
- Não deixe ferramentas ou outros equipamentos sobre empilhadeiras.
- Mantenha os garfos a mais ou menos 20 cm do solo e a torre inclinada para trás.
- Cuidado com o movimento da carga de grande largura.
- Ao estacionar em área apropriada, inclinar a torre de elevação para frente, abaixar os garfos até o solo, aplicar o freio de estacionamento, retirar a chave e calçar as rodas, quando em declive.
Andaimes:
- Verificar se o andaime está identificado com informações do fabricante, referência do tipo, lote e ano fabricação.
- Na montagem do andaime é necessário que seja realizada por trabalhadores qualificados, e que estes estejam usando cinto de segurança tipo paraquedista e ferramentas exclusivamente manuais.
- O cinto paraquedista deve apresentar duplo talabarte, ganchos de abertura mínima de 50mm e dupla trava.
- A superfície do piso do andaime deve ser rígida e antiderrapante.
- Nas laterais deve ter guarda-corpo e rodapé para evitar que o trabalhador caia ou escorregue.
- O acesso deve ser por escada montada na estrutura do tipo marinheiro.
- Não deve ter escadas montadas sobre o andaime.
- Os andaimes simplesmente apoiados devem estar apoiados em sapatas sobre base sólida e ser fixado à estrutura da edificação por meio de amarração e entroncamento.
- Andaimes do tipo móvel devem estar em superfícies planas e deve apresentar travas.
- É importante que andaimes do tipo fachadeiro estejam cobertos por tela.
- O trabalhador de andaimes suspensos deverá usar cinto tipo paraquedista ligado à um cabo guia com trava-quedas.
- Deve-se verificar se o andaime suspenso está de acordo com o especificado em projeto e garantir que sempre ao iniciar o trabalho seja verificado o estado de instalação.
- Os cabos dos andaimes suspensos devem estar em bom estado e devem ser verificados no início da atividade. Os cabos devem ser de aço.
- Andaimes suspensos motorizados devem apresentar cabos de alimentação de dupla isolação, tomadas e plugs blindados, bom aterramento elétrico e uso de dispositivo diferencial residual.
- Quais seriam as exigências contidas na norma referente para um misturador aberto de borracha?
- Barra frontal de emergência com sensor.
- Barra traseira de emergência com sensor.
- Grade de proteção frontal fixa.
- Grade de proteção traseira fixa.
- Grades de proteção lateral.
- Botoeiras de emergência.
- Painel de controle e monitoramento.
Bom trabalho!
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