Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações
Por: Livia Martins • 30/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.084 Palavras (5 Páginas) • 357 Visualizações
[pic 1]
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA-UNAMA
ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES (PARTE 1)
Gustavo Natividade
Heitor Takashima
Ioneyde Palheta
Lívia Martins
Ney Lacerda
Viviane Silva
BELÉM – PARÁ
2018
Gustavo Natividade
Heitor Takashima
Ioneyde Palheta
Lívia Martins
Ney Lacerda
Viviane Silva
PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES (PARTE 1)
[pic 2]
BELÉM - PARÁ
2018
Contexto visualizado em vistoria:
Em uma obra de construção civil no interior do Pará, de um prédio de 10 andares foi realizado uma vistoria onde foram encontrados vários problemas e irregularidades listados abaixo:
Item 1 - Falta de EPI e EPC;
Item 2 - Fiação de instalações elétricas de equipamentos desencapadas e ligadas diretamente aos disjuntores;
Item 3 - Falta de manutenção e verificação de peças em estado de ferrugem da cremalheira;
Item 4 - Falta de sinalização no entorno da área de realização de cravação de estacas, com bate estacas;
Item 5 - A serra circular em uso, apresenta falha na trava de segurança e encontra-se em espaço de pouca possibilidade de movimentação para manuseio.
Adequação a Norma Regulamentadora NR 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos:
A partir dos itens verificados durante a vistoria e mencionados acima são realizadas as considerações em conformidade com a NR 12. Serão especificados os itens, segundo esta norma, que corrigem as falhas observadas e enumeradas acima bem como apresentadas possíveis medidas a serem tomadas para imediata adequação das irregularidades.
Item 1 - Falta de EPI e EPC:
Segundo a NR 12:
12.3 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
12.4 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
Medidas:
- Instalar em caráter imediato equipamentos de proteções coletivas em todas as áreas verificadas nas quais apresentam necessidade desta aplicação.
- Disponibilizar equipamentos de proteção individual a todos os funcionários que não apresentam posse destes equipamentos, registradas e assinadas, pela empresa e funcionário, em ficha de EPI individual a cada colaborador.
Item 2 - Fiação de instalações elétricas de equipamentos desencapadas e ligadas diretamente aos disjuntores;
Segundo a NR 12:
12.14 As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR10.
12.17 Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
Itens a) e b) e e):
a) oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;
b) possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor;
e) não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização.
12.19 As ligações e derivações dos condutores elétricos das máquinas e equipamentos devem ser feitas mediante dispositivos apropriados e conforme as normas técnicas oficiais vigentes, de modo a assegurar resistência mecânica e contato elétrico adequado, com características equivalentes aos condutores elétricos utilizados e proteção contra riscos.
12.21 São proibidas nas máquinas e equipamentos:
Item c):
c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica.
Medida:
- Solicitar, em caráter imediato, a presença de um eletricista para realizar a adequação das instalações elétricas.
Item 3 - Falta de manutenção e verificação de peças em estado de ferrugem da cremalheira;
Segundo a NR 12:
12.111 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.
Medida:
- Solicitar manutenção na cremalheira para atualização das manutenções e trocas imediatas das peças danificadas ou, na impossibilidade de troca apenas das peças, realizar a troca da cremalheira.
Item 4 - Falta de sinalização no entorno da área de realização de cravação de estacas, com bate estacas;
Segundo a NR 12:
12.6 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.
12.116 As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
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