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PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS II UNIDADE II

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Por:   •  27/8/2014  •  3.479 Palavras (14 Páginas)  •  631 Visualizações

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Diagnóstico de áreas contaminadas por hidrocarbonetos no Estado de Minas Gerais através do relatório da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM)

Resumo: O hidrocarboneto é um composto químico orgânico que apresenta um alto grau de toxicidade podendo causar danos à saúde humana e ao meio ambiente, e esta é uma grande preocupação para os órgãos ambientais. Através dos inventários de áreas contaminadas e suspeitas de contaminação do ano de 2009 a 2011 da Fundação Estadual do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais (FEAM), foi possível identificar e analisar que o hidrocarboneto é a principal substância contaminante do solo, assim como os postos de combustíveis são a principal atividade geradora desse tipo de resíduos ocorridos por consequência de vazamentos. O intuito da pesquisa foi sugerir métodos de tratamentos de resíduos contaminados por derivados de hidrocarbontos para os geradores, através das tecnologias sustentáveis, Coprocessamento, Incineração e Unidade de Dessorção Térmica (TDU), a fim de atender as legislações vigentes, visando menores impactos ambientais ou que possam ser reversíveis na destinação final, bem como aqueles que vem atender o desenvolvimento sustentável. Sendo assim, é imprescindível que os eixos social, econômico e ambiental, sejam colocados em prática de forma sistêmica, porque todo ser humano deve ser responsável em buscar soluções, que contribuam para possíveis resultados do desenvolvimento sustentável.

Palavras-chave: Áreas contaminadas; Tecnologias sustentáveis;

Hidrocarbonetos.

1. Introdução

A preocupação com o meio ambiente tornou-se um compromisso da humanidade. Para garantir um futuro próspero e com qualidade de vida é necessário cuidar dos recursos naturais existentes que garantam a sobrevivência dos seres vivos.

Recursos naturais são elementos da natureza, úteis aos homens no processo de civilização, sobrevivência e conforto da sociedade como um todo. Para o presente trabalho o recurso natural relevante é o solo, por ser imprescindível na vida da população e por ser alvo de grandes contaminações causando assim, a sua poluição.

A poluição do solo geralmente é causada pela ruptura de tanques sépticos e de reservatórios, pela introdução de pesticidas, infiltração de águas contaminadas e despejo de óleo e combustíveis, entre outros (SANTIAGO, 2010).

O hidrocarboneto é um tipo de composto orgânico que geralmente é liberado no meio ambiente por derramamentos (petróleo, combustíveis e solventes), atividades militares (explosivos, armas químicas), indústria (substâncias químicas e petroquímicas), tratamento de madeira, dentre outros (CUNNINGHAM et al.,1996; PILON-SMITS, 2005 apud SANTOS, 2006).

Para o maior controle de contaminação em solos provocados por hidrocarbonetos e outras substâncias no estado de Minas Gerais, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) desenvolveu o projeto de gestão de áreas contaminadas onde os empreendedores devem cadastrar informações a respeito da gestão de resíduos de suas empresas anualmente. Os dados registrados formam o Banco

de Dados Ambientais (BDA), onde são sistematizados em relatórios anuais e disponibilizados pela FEAM como subsídio ao desenvolvimento de novos indicadores de qualidade ambiental, bem como a definição de procedimentos para regularização e fiscalização das atividades impactantes ao meio ambiente (FEAM, 2012).

Como alternativas de tratamento de passivos ambientais contaminados por hidrocarbonetos a indústria ambiental desenvolveu tecnologias térmicas que são capazes de eliminar níveis consideráveis de compostos orgânicos de solos e resíduos em geral.

As tecnologias mais consagradas para esse tipo de tratamento são Coprocessamento, Incineração e Unidade de Dessorção Térmica (TDU). São processos de tratamento de resíduos onde se utiliza equipamentos operados em altas temperaturas que promovem a volatilização dos hidrocarbonetos. O contaminante transformado em gás é tratado antes de ser lançado na atmosfera.

Essas tecnologias foram desenvolvidas para atender o meio ambiente em consonância à questão da sustentabilidade. Elas apresentam caráter definitivo de destruição de contaminação contraposto ao objetivo apenas confinante de seu concorrente principal, o aterro industrial.

2. Referencial teórico

Segundo a CETESB (2012) uma área contaminada pode ser definida como uma área, local ou terreno onde há comprovadamente poluição ou contaminação causada pela introdução de quaisquer substâncias ou resíduos que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada,

acidental ou até mesmo natural.

As áreas contaminadas podem representar diversos riscos à saúde pública sendo que, as contaminações podem chegar até as pessoas através de gases nocivos inalados, pelo consumo de águas subterrâneas ou de redes de abastecimento de águas contaminadas pelo processo de infiltração no solo, além do consumo de alimentos contaminados, já que toda uma vegetação pode ser afetada (SANCHEZ, 2001 apud SILVA, 2007).

O reconhecimento da contaminação do solo como um problema ambiental que proporciona impactos negativos a saúde pública e ao ecossistema só ocorreu após um amplo desenvolvimento de ferramentas legais e institucionais. Temas como a sustentabilidade vêm ajudando a sociedade a direcionar suas ações para preservação do meio ambiente, ou seja, para solucionar os problemas atuais.

Segundo Pelicioni et. al. (2005), o desenvolvimento sustentável tem como objetivo satisfazer ás necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer as suas próprias necessidades.

2.2 Política Nacional do Meio Ambiente e Política Nacional de Resíduos Sólidos

Com o intuito de compartilhar a responsabilidade entre a sociedade sobre os cuidados com o meio ambiente e principalmente com os resíduos sólidos gerados a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi aprovada em 02 de agosto de 2010, pela Lei n. 12.305/2010 e alterou a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e das providências e finalmente, em 23/12/2010, foi sancionado o Decreto Federal n.º 7.404, que

regulamenta a PNRS. A lei faz a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reciclado ou reaproveitado) e rejeito (lixo que não é passível de reaproveitamento), no que se refere a todos os tipos resíduos, sejam eles domésticos, industriais, da construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas

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