Programa de gerenciamento de resíduos sólidos
Por: Bruna Lais • 26/9/2016 • Trabalho acadêmico • 3.705 Palavras (15 Páginas) • 210 Visualizações
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Plano de Gerenciamento
de
Resíduos Sólidos
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Sumário
Introdução
Objetivos
Programa Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
ABNT NBR 10004 – Resíduos Sólidos Classificação
Consumo consciente e sustentável
Reduzir
Reutilizar
Reciclar
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Doméstico
Resíduos totais
Segregação dos resíduos sólidos
Pré tratamento
Acondicionamento
Transporte Interno
Estocagem Temporária
Transporte Externo
Destinação Final
Norma Regulamentadora 06 – Equipamento de Proteção individual
Plano de Contingência
Curiosidades
Conclusão
Webgrafia
Introdução
Nos dias atuais é notória a necessidade em gerenciar todo o resíduo sólido gerado na indústria, com isso podemos reduzir a quantidade de resíduo que atualmente são lançados no meio ambiente. Para isto temos em nossas mãos uma ferramenta que além de importante passa a ser com o passar do tempo muito prática que é o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), este plano foi estabelecido pela Política Nacional do Meio Ambiente. O PGRS atualmente não é utilizado nas residências, porém, muitas ideias e práticas podem ser retiradas deste plano e aplicadas nas residências. Dentre as possíveis ideias, podemos ressaltar as ideias e práticas contidas no princípio de sustentabilidade denominada 3R’s que ao longo deste trabalho explanaremos melhor.
Aplicando o PGRS nas residências, aspectos positivos podem ser notados passando desde a diminuição dos resíduos sólidos gerados na residência, até a geração de renda com a venda de resíduos recicláveis. Este tipo de projeto por consequência traz bem-estar aos residentes, fazendo com que eles se sintam mais participativos com a sociedade e extremamente satisfeitos em saber que com essa iniciativa tornam-se agentes no combate contra a geração de resíduos sólidos domésticos.
Objetivos
Temos como objetivo neste trabalho, aplicar nas residências o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) que por sua vez somente é feito nas indústrias. Com a aplicabilidade do PGRS em uma residência, almejamos além de gerenciar os resíduos sólidos gerados, conscientizar os residentes dos possíveis danos que as excessivas gerações de resíduos sólidos podem causar ao meio ambiente.
Programa Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
Antes de falarmos sobre o PGRS explanaremos um pouco sobre o programa que o gerou.
O desenfreado crescimento das áreas urbanas tem impactado diretamente na geração de resíduos e como consequência contribuí no crescimento de impactos ocasionados pelo mesmo. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), na última década a população do Brasil aumentou cerca de 12,3%, no mesmo período a geração de resíduos sólidos quase dobrou chegando a 21%.
A lei 12.305/10 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos foi sancionada em agosto e regulamentada em Dezembro de 2010. Esta lei possui em sua matriz ferramentas cruciais para mitigação de um dos principais problemas enfrentados nos meios antropológico, econômico e ambiental. O PNRS objetiva reduzir a geração de resíduos sólidos através de práticas de consumo mais sustentáveis, também apresenta em sua essência ferramentas que propiciam a reutilização e reciclagem dos resíduos gerados. Com sanção desta lei, foram estabelecidas metas para a erradicação dos lixões e mecanismos para o estabelecimento de planejamento no âmbito nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal. Além disso, estabelece que as indústrias elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) tem no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) forte ferramenta para aplicabilidade da lei. A produção do PGRS deve ser implementada pelo setor público nos âmbitos federal, estadual, municipal e por empresas públicas e/ou privadas.
O PGRS é um documento de grandeza jurídica que tem como objetivo comprovar a capacidade que o setor público e/ou privado tenha de gestão sobre os resíduos que por ventura venham gerar. A intenção na elaboração de tal documento é a de ter certeza de que os processos de produção de determinada cidade ou país, estejam de acordo com a lei evitando assim grandes poluições ambientais e consequentemente eventuais danos a saúde pública e desequilíbrio do ecossistema.
No Brasil com a regulamentação da Lei 12.305, o PGRS passa a ser obrigatório para determinados tipos de empresas. Na figura a seguir ilustramos sobre.
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A seguir veremos o trecho que rege sobre a obrigatoriedade da elaboração do PGRS para determinados tipos de empreendimentos preestabelecidos por Lei.
Seção V
Do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
I - Os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13;
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