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Por:   •  3/6/2014  •  2.548 Palavras (11 Páginas)  •  528 Visualizações

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PROJETO INTERDISCIPLINAR

DESAFIO PROFISSIONAL

Tutor Presencial: Alessandra Maria de Souza

ANGRA DOS REIS/RJ

2014/3.

APRESENTAÇÃO

O objetivo deste Desafio Profissional é de expor o conhecimento adquirido, nas três disciplinas estudadas no Curso de Tecnologia em Gestão Pública – Teoria Política, Matemática Financeira e Finanças Públicas e Orçamento Municipal, trazendo algumas situações problemas, mostrando que não é difícil fazer uma relação destas disciplinas estudadas com a realidade que vivemos hoje.

O trabalho foi desenvolvido a partir das vídeos aulas assistidas no Pólo, das leituras da “página virtual” e dos livros do PLT.

LEI DERESPONSABILIDADE FISCAL SOLUÇÃO OU PROBLEMA?

O que e a lei de responsabilidade fiscal?

Para que serve esta lei?

Como a LRF pode facilitar o controle sobre os gastos do município?

Uma lei polemica.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),no seu artigo 1-, estabelece as normas para que haja responsabilidade por parte do estado.

Ser responsável, segundo a lei , e ter uma ação planejada e transparente, prevenindo os riscos para que não haja desequilíbrio das contas públicas, ou seja, evitando que os governos gastem mais do que podem pagar.

Como todos sabem, quando se gasta mais do que se pode pagar ficamos endividados. Às vezes conseguimos pagar nossas dívidas, outras vezes, perdemos o controle e o dinheiro não é suficiente para pagar as contas do dia-a-dia, muito menos para pagar nossas dívidas.

Um dos grandes objetivos desta lei e evitar que o governo gaste mais do que pode efetivamente pagar.

Ha pelo menos dois motivos que explicam esta lei.

*boa parte dos governantes faz empréstimos sem se preocupar com quem vai pagar a conta depois. Como os recursos do poder público não são infinitos, ou seja, o dinheiro é restrito e ele vem basicamente do pagamento de impostos, quanto mais endividado um município, pior para a população que sofre com os poucos recursos que sobram para os investimentos e gastos sociais.

* por outro lado existe forte pressão internacional. O governo federal assumiu o compromisso com o fim de pagar as suas dívidas, garantindo que todos os anos arrecadar mais dinheiro do que gastara. Este compromisso foi repassado aos governos estaduais e municipais através da criação desta lei.

Há dois momentos nos quais os conselhos e o conjunto da população podem atuar para influenciar no orçamento público.

*quando o orçamento é elaborado. A LRF prevê que o orçamento anual do município, do estado e da união seja feito através de audiências publicas, consultando a população sobre onde os recursos devem ser gastos.

*depois que o orçamento Foi aprovado e começa a ser executado, a LRF determina que os governos prestem contas do que está fazendo com o dinheiro púbico.

Dois tipos de relatório devem ser produzidos.

I. O relatório resumido de execução orçamentaria: é um balancete que deve ser feito a cada bimestre, contendo as principais receitas e despesas.

II. O relatório de gestão fiscal: este é um balancete mais detalhado do orçamento, que deve ser feito a cada quatro meses nas cidades com mais de 50.000 habitantes para as cidades menores, os balancetes podem ser feitos a cada seis meses.

A LRF diz que estes balancetes devem ser amplamente divulgados para toda a população.

Para que a população entenda o que esta acontecendo, a linguagem deste relatório deve ser simples e objetiva.

Os conselhos de políticas públicas e os conselhos de orçamento participativo podem fiscalizar o que a prefeitura está fazendo com o dinheiro das várias áreas (educação, saúde, assistência social etc.), através das audiências públicas e do estudo destes balancetes.

Os conselheiros e os representantes dos OPs podem procurar os vereadores e organizar audiências púbicas para analisar estes balancetes a cada 2 ou 4 meses.

Os conselhos e os OPs podem também procurar uma assessoria que estude os balancetes e faça informativos com linguagem acessível a toda a população.

O fórum popular do orçamento do rio de janeiro está publicando o orçamento do Rio em linguagem bem clara. Isto pode servir de exemplo para todos os municípios, que podem usar a internet ou outros meios de divulgação mais acessíveis.

A lei é polêmica principalmente porque deixa pouco "espaço de manobra" para os governantes. Você pode pensar que isto é bom, afinal a “maioria dos políticos é corrupta". A questão e que muitos prefeitos tiveram que assumir a dívida das gestões passadas. Por outro lado, muitos preferiram contrair mais dívidas a pagá-las. Você pode pensar "mas isto e um absurdo!". Depende, se o município tem muitas carências, e ficar apenas pagando dívidas, ele vai deixar sua população em pior estado. É como se a gente tivesse um parente doente em casa. Mesmo se a gente estivesse atolado de dívidas, a gente não deixaria morrer, não é mesmo? Se fosse preciso, a gente pediria mais dinheiro emprestado para paga rum exame ou fazer uma consulta.

A lei também "engessa" os governantes porque estabelece quanto poderá ser gasto e em quê

além de dizer quais são as prioridades dos pagamentos que precisam ser feitos pela prefeitura.

Na LRF há limites para todos os gastos, menos para os gastos com o pagamento de dívidas.

Mesmo para aquelas prefeituras que não possuem dívidas, há problemas. A LRF diz que as prefeituras não podem aumentar muito os seus gastos de um ano para outro. Por exemplo, a cidade de Camaragibe construiu um hospital público e ele não pode funcionar porque a lei de responsabilidade

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