RELATÓRIO CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO A ESTUDANTES
Por: Marco Alexandre Neres • 14/10/2015 • Relatório de pesquisa • 1.842 Palavras (8 Páginas) • 154 Visualizações
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO A ESTUDANTES
Ajuste de condições que entre si fazem a INSTITUIÇÃO DE ENSINO Empresa Capixaba da Serra de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda, CNPJ Nº. 11.062.400-0001/48, estabelecida na Rua Barão do Rio Branco, 120, Bairro Colina de Laranjeiras, Serra/ES, CEP 29.167.172, representada pelo seu diretor executivo prof. Tadeu Antônio de Oliveira Penina, e a CONCEDENTE MTH Emprendimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº 05.655.418/0001-50, estabelecida na Av. Paulino Muller, 772, Jucutuquara, Vitória - ES representada pelo Zaki Constanteen Helal, CPF Nº. 189.803.927-53, nos termos da Lei Nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Considerando que:
1o. Os estágios serão processados entre as partes, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso apresentados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando o processo ensino-aprendizagem prática.
2o. Os estágios deverão complementar a linha de formação do estudante e de acordo com o Termo de Compromisso que será firmado individualmente, conforme o inciso II do artigo 3º da Lei 11.788.
3o. A CONCEDENTE fornecerá os meios necessários à efetivação dos estágios, é deverá ter acompanhamento efetivo por supervisor, com formação na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, comprovado por vistos e análise qualitativa nos relatórios periódicos de atividades desenvolvidas.
4o. A CONCEDENTE por ocasião do desligamento do estagiário deverá entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
5º. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO será interveniente em todos os acordos entre o estagiário e a CONCEDENTE, notadamente quanto ao estágio no período de férias escolares.
6º. O presente convênio deverá ser revisto periodicamente, por iniciativa de qualquer uma das partes.
Resolvem firmar o presente Convênio com o objetivo de propiciar aos estudantes a complementação do ensino e da aprendizagem, e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o Programa de Estágio Supervisionado e do Projeto Pedagógico de cada curso da INSITUIÇÃO DE ENSINO.
As partes elegem o foro da Comarca de Serra, para solução dos litígios que surgirem, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes subscrevem o presente documento em duas vias, de igual teor.
Serra/ES, 03 de Agosto de 2015.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONCEDENTE
(sob carimbo) (sob carimbo)
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Acordo para efetivação de estágio que entre si celebram a empresa CONCEDENTE, MTH Emprendimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ Nº. 05.655.418/0001-50, estabelecida na Av. Paulino Muller, 772, Jucutuquara, Vitória - ES representada pelo Zaki Constanteen Helal, CPF Nº. 189.803.927-53, o (a) ESTAGIÁRIO, Marco Alexandre Neres Santana, RG Nº. 2.025.435 SSP ES, residente na Rua dos Pombos, 101, Porto Canoa, Serra-ES aluno regularmente matriculado e freqüentando o curso de Engenharia de Controle e Automação, 9º período, na Faculdade Capixaba da Serra e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO Empresa Capixaba da Serra de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda, mantenedora da Faculdade Capixaba da Serra, CNPJ Nº. 11.062.400-0001/48, estabelecida na Rua Barão do Rio Branco, 120, Bairro Colina de Laranjeiras, Serra/ES, representada pelo Diretor Executivo prof. Tadeu Antonio de Oliveira Penina.
1o. O Termo de Compromisso de Estágio ora assinado segue as condições gerais fixadas em convênio celebrado entre a CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
2o. O estágio será iniciado em 03 de agosto de 2015, com término em 28 de setembro de 2015, realizado das 8 as 12 (4 horas diárias), nos seguintes dias da semana: segunda a sexta-feira, de comum acordo com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o ESTAGIÁRIO (A), atendendo o horário e o calendário escolar. A quantidade total de horas do estágio supervisionado curricular corresponde a: 150 horas.
3º. O plano de atividades a serem desenvolvidas pelo (a) ESTAGIÁRIO (A), em caráter subsidiário e complementar, compatíveis com o Contexto Básico da Profissão ao qual o curso se refere são:
- Acompanhamento de desenvolvimento de programas de computador
- Acompanhamento de consultoria em tecnologia da informação
- Acompanhamento de suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
4o. Na vigência deste Termo de Compromisso o(a) estagiário (a) receberá:
- Bolsa de estudo no valor de R$ 900,00 (Novecentos Reais)
- Benefícios: vale transporte
5º. Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
- Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário. Para este Termo de Compromisso o professor orientador é o prof. Daniel Rizzo Vivas do curso de graduação de Engenharia de Controle e Automação.
- Orientar efetivamente o estagiário, comprovado por parecer emitido em relatório de atividades bimestral, conforme exigência do § 1º, inciso III, artigo 3º, da Lei 11.788, de 25/09/2008.
6º Caberá à CONCEDENTE:
- Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário. Para este Termo de Compromisso o supervisor do estagiário é o Sr. Ivan Dias Borba Netto nº Conselho Regional CREA ES-024817/D.
- Supervisionar efetivamente o estagiário, comprovado por parecer emitido em relatório de atividades bimestral, conforme exigência do § 1º, inciso III, artigo 3º, da Lei 11.788, de 25/09/2008.
- Incluir o estagiário na cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, proporcionado pela apólice Nº. 2034/SANTANDER, conforme Certificado Individual de Seguro, a qual será fornecida ao estagiário.
- Fornecer Termo de Realização de Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do estagiário.
7º. Caberá ao (à) ESTAGIÁRIO (A):
- Cumprir, com todo o empenho e interesse, toda a programação de atividades estabelecida para o seu estágio.
- Obedeceràs normas internas da CONCEDENTE.
- Elaborar e entregar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO na forma, prazo e padrões estabelecidos, os relatórios, documentos e demais atividades definidas no Programa de Estágio Supervisionado.
8º. Considerar-se-á desfeito o presente Termo de Compromisso de Estágio quando:
- O(a) ESTAGIÁRIO(A) não cumprir o estágio ou deixar de frequentar o curso de formação a que este corresponde, salvo se, em caso de sua conclusão, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO solicitar a complementação do estágio.
- A CONCEDENTE subordinar o ESTAGIÁRIO a atividades estranhas ao estágio, de modo a caracterizar vínculo empregatício.
- As partes não cumprirem o exposto neste Termo de Compromisso de Estágio.
- As partes não cumprirem o exposto em todos os incisos da artigo 1º, da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
- Quaisquer das partes tomar a iniciativa da rescisão, ou descumprir qualquer cláusula deste TERMO DE COMPROMISSO.
9o. Para ações cuja resolução estiver fora dos limites de competência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, as partes elegem o foro da Comarca de Serra, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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