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Por:   •  5/3/2014  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  333 Visualizações

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Fundamentos, História e Evolução do Direito do Trabalho.

Antigamente o trabalho era visto apenas como meio desesperado de sobrevivência, para saciar a fome e para defesa pessoal dos trabalhadores, tendo como instrumento de trabalho apenas as suas próprias mãos. Um exemplo mais claro do trabalho antigo é o trabalho escravo.

Durante a Idade Média existiam três tipos básicos de trabalhadores:

-Os vassalos, subjugados por contrato ao senhor feudal;

-Os servos da gleba, quase escravos, que podiam inclusive ser vendidos, dados ou trocados por outros servos e mercadorias;

-Os Artesãos, que trabalhavam por conta própria e vendiam sua mercadoria.

Pouco a pouco o trabalhador foi conquistando o seu espaço como pessoa, embora os seus direitos fossem muito limitados.

Em fase posterior, mas ainda dentro da Idade Média, verificamos um fato que se assemelha ao sindicalismo contemporâneo: surgiram naquela ocasião, e isso jamais ocorrera antes, em oposição, entidades representativas de produtos e de trabalhadores. Ambas se puseram frente a frente, em nome de interesses opostos. A luta de classes, a partir daí começou a ser deflagrada através de organizações representativas dos contendores como na era moderna do sindicalismo.

Na Idade Média, com as corporações de ofício, observam-se três modalidades de membros. Os mestres eram proprietários das oficinas, já tendo sido aprovados na confecção de uma obra mestra. Os companheiros eram trabalhadores livres que recebiam salários dos mestres, tratando-se de grau intermediário surgido no século XIV. Os aprendizes eram menores que recebiam dos mestres o ensinamento metódico do ofício ou profissão, podendo passar ao grau de companheiro se superassem as dificuldades dos ensinamentos. A pesar da existência de maior liberdade ao trabalhador, a relação das corporações com os trabalhadores era de tipo autoritário, sendo mais destinada à realização de seus interesses do que à proteção destes.

A Revolução Industrial, ocorrida no Século XVIII, foi a principal razão econômica que acarretou o surgimento do Direito do Trabalho, com a descoberta da máquina a vapor como fonte de energia, substituindo-se a força humana. A necessidade de pessoas para operar as máquinas a vapor e têxteis impôs a substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado.

Com o término da Primeira Guerra Mundial, surge o chamado Constitucionalismo social, significando a inclusão, nas Constituições, de disposições pertinentes à defesa de interesses sociais, inclusive garantindo direitos trabalhistas.

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