ROTINA DE GERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DA LETRA DE CORRECÇÃO ELETRÔNICA PARA MENFI
Seminário: ROTINA DE GERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DA LETRA DE CORRECÇÃO ELETRÔNICA PARA MENFI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zxmvmzhotma • 27/3/2014 • Seminário • 601 Palavras (3 Páginas) • 210 Visualizações
CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA - 10/2011
ROTINA PARA GERAR E TRANSMISTIR A CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA NO MENFIS
Considerações Iniciais:
Condições para envio da Carta de Correção
• NF-e autorizada, não é possível corrigir uma NF-e cancelada;
Prazo de envio da carta de correção
• Em até 720 horas (30 dias) da autorização de uso da NF-e objeto da correção
Quantidade máxima de carta de correção
• Uma NF-e pode ter até 20 cartas de correção e a última carta substitui as anteriores, assim o
emissor deve consolidar o texto na nova carta de correção.
• Quando podemos emitir a CC-e?
A CC-e pode ser emitida para "corrigir" alguns erros de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica.
• O que pode ser corrigido com a CC-e?
O Ajuste SINIEF 01/07 veda a correção das seguintes informações relacionadas com o Fato
Gerador do ICMS da NF-e: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base
de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
• O que devo fazer se precisar alterar a base de cálculo, alíquota, diferença de preço,
quantidade, valor da operação ou da prestação?
o para aumentar o valor do ICMS ou da operação - o procedimento correto é a emissão
da NF-e de complemento do ICMS ou da NF-e de complemento de Valor;
o para reduzir o valor do ICMS - se o valor do ICMS foi destacado a maior não existe
uma forma padrão de saneamento do problema, depende da UF. A única regra padrão
é que o destinatário não pode fazer o crédito de ICMS maior que o devido na operação,
mesmo que o emitente tenha destacado um valor maior;
o para reduzir o valor da operação - o procedimento mais adequado seria o destinatário
recusar o recebimento da mercadoria ou fazer a devolução da mercadoria para anular a
operação e receber a NF-e com o valor correto.
• O que devo fazer para corrigir os dados cadastrais que implique mudança do remetente
ou do destinatário?
Não existe regra objetiva que define quais são as alterações de dados cadastrais que implicam
na mudança do remetene ou do destinatário, assim o emissor e o destinatário terão menos dor
de cabeça se não tentarem
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