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Rotinas Trabalhistas

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Por:   •  10/4/2013  •  1.478 Palavras (6 Páginas)  •  1.051 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho apresenta as rotinas trabalhistas como por exemplo faltas, horas extras, RSR, e ate mesmo INSS pela empresa, as diferenças individuais como liderança e motivação, juros simples e composto, analise de mercado, como faz para abrir um empresa, a demanda e oferta do mercado, e a estrutura de mercado.

2 ROTINAS TRABALHISTAS

2.1 CONTRIBUIÇAÕ SINDICAL

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. É natureza tributária e é recolhida pelo empregadores no mês de janeiro e pelos empregados no mês de abril de cada ano. O recolhimento é anual. A contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

2.2 DESCONTOS DE INSS E IRRF DOS EMPREGADOS

IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) são contribuições comuns a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Juntos, eles representam uma boa parte do salário, que também pode sofrer descontos com os benefícios como planos de saúde, previdência privada, auxílio-refeição.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Salário Desconto

Até 1.174,86 8%

De 1.174,87 até 1.958,10 9%

De 1.958,11 até 3.916,20 11%

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto

Até 1.637,11 -- --

De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 R$ 122,78

De 2.453,51 até 3.271,38 15 R$ 306,80

De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 R$ 552,15

Acima de 4.087,65 27,5 R$ 756,53

2.3 FALTAS

A Legislação trabalhista rege que, você apresentando uma justificativa, poderá deixar de comparecer ao local de serviço, sem prejuízo no salario, como, por exemlo, "2 dias consecutivos em caso de falecimento de alguém ente familiar, 3 dias consecutivos, em virtude de casamento, e por cinco dias em caso de nascimento no decorrer da primeira semana"

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar dependendo da frequência em falta leve e grave, em caso de seriedade como por exemplo doenças grave será abonada a falta, e poderá ate não receber seu descanso semanal.

2.4 HORAS EXTRAS

Conforme a legislação trabalhista a duração normal do trabalho é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo.

A remuneração do serviço extraordinário, do acordo, convenção ou sentença normativa, será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

2.5 PAGAMENTO E DESCONTO DE RSR

Todo empregado tem direito ao Repouso Semanal Remunerado - RSR de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. Assim sendo que se o empregado faltar na semana sem justificativa ele perde o direito de receber o direito concedido.

2.6 ENCARGOS SOCIAIS - INSS PARTE DA EMPRESA E FGTS

O recolhimento previdenciário das empresas em geral corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:

a) 20% referente ao INSS Patronal para as empresas NÃO optantes do Simples Nacional;

b) 1%, 2% ou 3% referente a Risco de Acidente do Trabalho (RAT) e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, acrescido do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) a partir de janeiro/2010; e

c) geralmente 5,80% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI, SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar.

Todas as empresas são obrigadas a depositar, até o dia 7 de cada mês, o FGTS dos funcionários, correspondente a 8% da remuneração de cada trabalhador, incluídas na remuneração as horas-extras, 13º Salário, etc.

3 DIFERENÇAS INDIVIDUAIS

3.1 LIDERANÇA

Quando o empregado, tem confiança e é comprometido com a empresa, obtém mais e melhores resultados, do que o empregado vigiado, controlado e mandado.

A liderança, dentro de uma visão moderna, está sendo buscada por um simples fato: o controle de empregados custa caro, e não obtém a maior produtividade de cada empregado.

liderar é conectar os seus empregados ao seu negócio, é obter e manter empregados que ajam e trabalhem como proprietários.

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